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16 de Junho de 2024
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    MPF/PB denuncia envolvidos em fraudes em Camalaú

    Foram desviadas verbas do Ministério da Integração Nacional para construção de casas de alvenaria

    há 14 anos
    O Ministério Público Federal em Campina Grande (PB) denunciou os ex-prefeitos de Camalaú Antônio Carlos Chaves Ventura e Cláudio Roberto Chaves Ventura; o ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação, Vicente de Paula Neto; e os sócios da Construtora Boa Vista Ltda Ivan de Farias e Luiz Pereira do Nascimento Sousa. Eles estão envolvidos em irregularidades referentes ao Convênio nº 936/2001, firmado com o Ministério da Integração Nacional.

    Tal convênio teve como objeto a construção de 18 casas de alvenaria, em substituição ao mesmo número de casas em taipa, em benefício a famílias de baixa renda. Para sua execução, houve a liberação de R$ 100 mil e o município arcou com R$ 1.160,00 (contrapartida).

    Na denúncia, o MPF afirma que houve fraude ao procedimento licitatório Carta Convite n.º 08/2002, bem como que foram realizadas despesas em desacordo com as normas financeiras, que o objeto do convênio não foi cumprido (0%), que as contas foram prestadas fora do prazo e que a obra não teve qualquer acompanhamento. O fato chegou a ser denunciado pela Câmara de Vereadores de Camalaú, e o desvio de recursos federais foi devidamente reconhecido pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

    Comandava a fraude, assinava todos os documentos, o então presidente da Comissão Permanente de Licitação Vicente de Paula Neto. Já Cláudio Roberto Chaves Ventura fazia a intermediação da participação da Construtora Bela Vista, sendo o beneficiado direto da fraude, sendo ele o verdadeiro encarregado de fazer as obras. O então prefeito, Antônio Carlos Chaves Ventura, irmão de Cláudio Roberto, homologou e adjudicou o objeto da licitação, assumindo para si a responsabilidade dos atos e pactuando com a fraude. E Ivan de Farias e Luiz Pereira do Nascimento Sousa emprestaram a Construtora Boa Vista Ltda. para participar da farsa, sendo absolutamente conhecedores do que realmente se passava.

    A denúncia é ato processual que dá origem à ação penal pública, cuja competência é privativa do Ministério Público, ela foi ajuizada em 21 de julho de 2010 e recebeu o número 2004.82.01.005226-7.

    Condenações - Para o ex-prefeito Antônio Ventura, o MPF/PB pede condenação de acordo com o artigo 90 (frustração de caráter competitivo da licitação) da Lei 8.666/90 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e artigo , incisos I, V e VII, do Decreto-Lei 201/67 (que dispõe sobre crime de responsabilidade de prefeitos e vereadores), todos combinados com o artigo 69 do Código Penal (concurso material). Já para o ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação Vicente de Paula Neto pede-se condenação com base no artigo 90 da Lei 8.666/90.

    O também ex-prefeito Cláudio Ventura deve responder pela prática das penalidades previstas no artigo 90 da Lei 8.666/90 e artigo , inciso I, do Decreto-Lei 201/67, todos combinados com o artigo 69 do Código Penal. E os sócios da Construtora Boa Vista Ltda, Ivan de Farias e Luiz Pereira do Nascimento Sousa, foram denunciados com base no artigo 90 da Lei 8.666/90 e artigo , inciso I, do Decreto-Lei 201/67, todos combinados com o artigo 69 do Código Penal.


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