MPF/RR recomenda ao DNPM que declare nulos todos os Títulos Minerários concedidos em terras Indígenas no território Nacional
O Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR) recomendou ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) que declare nulo todos os Títulos Minerários concedidos em terras indígenas no Território Nacional e indefira todos os pedidos de pesquisa mineral ou requerimento de lavra nas referidas áreas que ainda estejam em trâmite no departamento .
A recomendação, encaminhada pelo procurador da República com atuação na área indígena e ambiental, Rodrigo Timóteo da Costa e Silva, foi motivada pela falta de legislação que regulamente o disposto nos art. 176, parágrafo 1º, e 231, parágrafo 6º, da Constituição Federal de 1988.
Na Constituição, artigo 20, os recursos minerais são bens da União e somente será permitida a exploração dos mesmos em terras indígenas, quando atender ao interesse público da União, conforme os critérios definidos em lei.
Segundo Rodrigo Timóteo, "não há nenhuma legislação que discipline a forma especial de exploração de atividade mineral dentro de terras indígenas. O MPF entende ser cabível a nulidade de todos os títulos minerários em e ainda pugna pelo indeferimento de todos os pedidos de Pesquisa Mineral ou Requerimento de Lavra nessas terras que ainda estejam trâmite no DNPM.
A recomendação foi motivada, ainda, com base em dados levantados pelo MPF/RR, de que o Plano de Mineração 2030 elaborado pelo Ministério de Minas e Energia prevê a exploração de mineração em terras indígenas. A proposta de Novo Março Legal da Mineração a ser enviada pelo Poder Executivo, elaborada pelo Ministério de Minas e Energia, tem a intenção de dar validade aos títulos já existentes.
O MPF/RR concedeu prazo de 10 dias, a contar da data do recebimento, para que o diretor geral do DNPM se manifeste acerca do cumprimento da recomendação, encaminhada no último dia 4.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Roraima
Ministério Público Federal
Contato: (95)
ascom@prrr.mpf.gov.br
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