MPPB aciona a Justiça para Secretaria de Saúde da Capital fornecer medicamento a idoso
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) entrou com uma ação ordinária de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada contra a Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa. A intenção é obrigar o Município a fornecer o remédio Prolopa 200/50 para o cidadão Vicente Nascimento, de 76 anos no prazo de cinco dias.
O idoso é portador do Mal de Parkinson e tem necessidade diária da dose do fármaco, que mensalmente totaliza R$ 180 aproximadamente – um custo que Vicente Nascimento não possui condições de arcar.
A disponibilização do medicamento deve ser imediata e de modo contínuo o medicamento em questão, enquanto perdurar o tratamento do idoso, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5 mil pelo não cumprimento. A quantia referente à multa deverá ser revertida para o Fundo do Idoso, em obediência ao artigo 84, caput, do Estatuto do Idoso.
“Em virtude da gravidade e urgência da situação, não tivemos outra saída a não ser ajuizar essa ação”, destacou o promotor de Justiça de Defesa dos Direitos do Cidadão, Valberto Lira, lembrando que foram remetidos à Secretaria de Saúde vários ofícios. Como resposta, a Promotoria obteve a informação de que o Município não possui o fármaco nos estoques, em virtude de uma aumento na demanda, o que teria causado uma descontinuidade no fornecimento mensal do Prolopa 200/50.
Na ação, o promotor destaca que “entre os serviços de relevância pública estão os inerentes à área da saúde (artigo 197 da Constituição), aliás, os únicos consagrados constitucionalmente; sendo a ação civil pública um dos instrumentos jurídicos colocados à disposição do Ministério Público para defesa de direitos desta magnitude (artigo 129, inciso III, da Constituição)”.
A Constituição Federal, no artigo 6º, caput, assegura a todos os direito social à saúde como um direito do cidadão e um dever do Estado. A Constituição Estadual da Paraiba também trato do assunto no artigo 153. Na mesma esteira, o Estatuto do Idoso estabelece a necessidade/obrigatoriedade de preservar a saúde do indivíduo que se encontrar nessa fase especial do ciclo de vida, onde a fragilidade sempre está presente no que concerne à saúde. No intuito de nivelar a condição de vida e dignidade da pessoa idosa aos demais cidadãos, o Estatuto reproduz os princípios constitucionais da igualdade e dignidade da pessoa humana.
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