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17 de Junho de 2024

MPPE consegue condenação de ex-prefeito de Sanharó por peculato e estelionato

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) conseguiu na Justiça a condenação do ex-prefeito do município de Sanharó, Rannieri Aquino de Freitas, pelos crimes de peculato, estelionato cometido em detrimento de entidade de direito público e falsidade ideológica em documento público, praticada por funcionário público prevalecendo-se do cargo (arts. 312, 171 e 299 do Código Penal). No total, o ex-gestor foi condenado a 14 anos de reclusão e a pagamento de 450 dias-multa (fixados à razão de 1/10 do salário mínimo vigente à época dos fatos).

O MPPE moveu uma ação, em 2004, depois de constatar diversas irregularidades em empréstimos feitos pelos servidores da prefeitura municipal e repassados ao prefeito. Além do gestor, também foram condenados Paulino Ferreira da Silva e Paula Ferreira da Silva, que na época exerciam cargos públicos. As sentenças foram dadas pelo juiz Francisco de Assis Morais Júnior e o ex-prefeito pode recorrer em liberdade.

A atuação dos promotores de Justiça Maviael Souza, Antônio Fernandes Oliveira Matos Júnior e Alexandre Bezerra foi decisiva para que a justiça condenasse o ex-prefeito. De acordo com Maviael Souza, na época em que exercia o mandato de prefeito, Rannieri Aquino teria necessitado de soma em dinheiro para fazer frente às suas despesas pessoais e teria passado a efetuar empréstimos para ele próprio, utilizando os nomes dos funcionários municipais, coagindo seus servidores a pleitearem, junto à instituição financeira Banco Schahin S/A, empréstimos em seu próprio benefício.

O ex-prefeito utilizava da desculpa de que os valores seriam utilizados para pagamento de despesas da própria prefeitura municipal de Sanharó e por isso seria o município responsável pelos pagamentos, que não seriam descontados dos vencimentos dos servidores, como de fato ocorreu.

De acordo com o Maviael Souza, além de coagir os funcionários a retirarem os empréstimos, Rannieri Aquino ainda fraudava os contracheques para que os valores obtidos fossem mais altos. “Ele induziu os ditos servidores em erro, enriquecendo-se ilicitamente, na medida em que obteve dos ditos funcionários os valores dos empréstimos contratados pelos mesmos para ele próprio usufruir (art. 171 do Código Penal)” destaca o juiz, no texto da sentença.

A falsificação de documentos não se resumiu aos contracheques dos funcionários públicos. Algumas pessoas que sequer trabalhavam para a prefeitura municipal eram na verdade fornecedores ou contratados de serviços. De posse dos dados dessas pessoas, o ex-prefeito Ranieri sugeriu, por vezes, que essas pessoas contraíssem empréstimos no valor da dívida para receber a quantia devida.

A certa altura, diante dos inúmeros contratos de empréstimos contratados, o ex-gestor não teve condições financeiras de quitá-los. “Naquele momento, sequer tinha condições de, em alguns casos, proceder ao desconto na folha de pagamento, pelo simples fato de que o valor da prestação era maior que os vencimentos verdadeiros dos funcionários”, destaca o texto da sentença.

Os funcionários que assinaram os contratos de empréstimo consignado, começaram a ser acionados extrajudicialmente para quitação dos débitos. Em consequência disso, passaram, por sua vez, a cobrar do responsável verdadeiro pela dívida, a quem os valores emprestados foram dirigidos. Assim, o ex-prefeito praticou mais um ilícito penal, quando passou a inserir em documento público, oriundo da prefeitura municipal de Sanharó, certidão por ele próprio assinada, em que os ditos funcionários mais nada deviam a respeito de tais empréstimos, estando quites com a administração municipal, cabendo a própria prefeitura efetuar o pagamento à instituição financeira. “Até hoje em Sanharó existem pessoas com o nome no SPC e Serasa devido a essa fraude de Rannieri”, diz Maviael Souza, acrescentando que outros processos correm na Justiça Federal, porque a fraude foi também praticada contra a Caixa Econômica.

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