Município de Eldorado do Sul deve criar 60 vagas de ensino infantil, sob pena de bloqueio de valores
O Desembargador Claudir Fidélis Faccenda, do TJRS, confirmou o bloqueio de valores do Município de Eldorado do Sul, caso não amplie o ensino infantil gratuito. Em casos excepcionais, admitiu, o sequestro de quantias nos cofres públicos é meio de efetivo cumprimento das decisões judiciais. Devem ser criadas 60 vagas nas Escolas Municipais de Educação local.
O Município interpôs Agravo de Instrumento ao TJ contra decisão de 1º Grau, que determinou a criação das vagas, em 30 dias, na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público. Sustentou não ser possível ampliar vagas de ensino infantil sem a devida previsão orçamentária. Alegou que o sequestro das contas públicas imobilizará a aplicação de recursos em outras demandas sociais.
Direito à educação
Em decisão monocrática, o magistrado lembrou que é dever do poder público assegurar o atendimento gratuito em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade. A garantia tem previsão no inciso IV do art. 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além do inciso IV do art. 208 da Constituição Federal. Porquanto se trata de direito fundamental social inerente a qualquer criança.
Referindo precedentes jurisprudenciais, o Desembargador Claudir Fidélis Faccenda salientou que o direito à educação, a exemplo do que ocorre com o direito à saúde e à vida, deve prevalecer sobre qualquer outro interesse do Estado. Principalmente, continuou, quando se trata da proteção de uma criança ou adolescente. A educação está intimamente ligada à dignidade da pessoa humana, fundamento da República Federativa do Brasil, afirmou.
Verba à educação
Assinalou que o artigo 22 da Lei de Diretrizes e Bases (LDB) dispõe que a educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.
Ressaltou que o bloqueio de valores é meio de penalização no caso do Município deixar de ampliar o ensino infantil em Eldorado do Sul. Sabe-se que a medida tomada é menos onerosa para o agravante do que as multas aplicadas pelo descumprimento de ordem judicial.
Proc. 70032633190
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