Não mencione a norma
Katharina Sobota - Professora da Universidade de Jena
A maioria das pessoas, nas democracias modernas, parece estar convencida de que o direito é um sistema constituído de normas explícitas. Esta opinião é muito comum em Estados quedesde sempre se têm concebido como entidades legais, a exemploda Alemanha - onde a câmara legislativa baixa do parlamento, o Bundestag, é tida como a instituição mais importante da política e onde os sentimentos patrióticos são identificados com o orgulho na Constituição (D. Stemberger: Verfassungspatriotismus).
Essa fachada normativa é a versão popular de uma concepção teórica que se desenvolveu a partir do espírito do iluminismo e da admiração pelos sucessos da ciência, refletidos no movimento positivista do fim do século XIX e começo do século XX. A idéia subjacente a este movimento era descobrir (ou redescobrir) um sistema razoável que pudesse regular a conduta humana por meio de um ordenamento jurídico unívoco, completo e abrangente, independente da mediação arbitrária dos juízes.
Um dos primeiros resultados significativos desta linha de pensamento foi uma lei inspirada pelo rei da Prússia Frederico II, simpatizante do iluminismo francês. Este código, o Código Geral Prussiano de 1794 (Preussisches Allgemeines Landrecht), pretendia definir todas as relações jurídicas nos países prussianos, isto é, ser completo, racional e para sempre vinculatório. Ele continha pelo menos 19.000 artigos, coroados, com toda autoconfiança, por ma proibição geral de interpretação judicial.
No fim das contas, como notaram os próprios contemporâneos, este código supostamente perfeito revelou-se um amontoado de regras desajeitado e às vezes ridículo, superado em suas partes principais antes mesmo de ser publicado.
Esta experiência deveria ter sugerido o caráter dúbio de uma lei onisciente, a qual parece antever cada conflito individual e organizar a vida humana em comum da mesma maneira que um engenheiro constrói uma máquina. Nada obstante, este ideal tomou-se parte do estoque de ilusões sociais. (...)
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