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6 de Maio de 2024

Negada indenização a família de assaltante morto em tentativa de roubo

Publicado por Luciana Oliveir
há 8 anos

Negada indenizao a famlia de assaltante morto em tentativa de roubo

A esposa e o filho de um assaltante que foi morto ao tentar roubar estabelecimento comercial não receberão indenização do Estado, decidiu a 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. Os familiares alegavam que a ação de um policial civil, que estava no local e alvejou o criminoso, teria sido “desproporcional”.

De acordo com os autos, o homem morreu quando praticava o crime de roubo qualificado (com emprego de arma de fogo). Os autores argumentaram que o disparo teria ocorrido de cima pra baixo, o que indicaria que o assaltante estava abaixado ou dominado.

Na avaliação do desembargador Jarbas Gomes, relator do recurso, “não se pode concluir que houve desproporcionalidade na atuação do policial civil responsável pelo disparo que resultou no falecimento”. Segundo a decisão, ao contrário do alegado, o percurso do projétil não indica que o homem “estivesse dominado, já que, como observado pelos próprios apelantes, ele poderia estar abaixado”.

Este também foi o entendimento do Ministério Público, que recomendou o desprovimento da apelação. O desembargador citou, ainda, depoimento de testemunhas que afirmaram que o policial revidou apenas após o ladrão tentar sacar sua arma. Com a decisão, os autores do processo deverão arcar com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios.

Os desembargadores Luis Ganzerla e Oscild de Lima Júnior também participaram do julgamento, que foi unânime.

Apelação nº 0002217-37.2012.8.26.0053

FONTE: Comunicação Social TJSP – GA (texto) / AC (foto ilustrativa) imprensatj@tjsp.jus.br

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2 Comentários

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Era só o que faltava, o homem morre cometendo um roubo, estando armado, colocando a vida de vários inocentes em risco e a família ainda quer que ele saia de coitadinho??
Se até o MP concordou com o entendimento é por que assim deve ser, promotor de justiça faz de tudo para complicar os policiais! continuar lendo

O julgamento não pode ser baseado em indícios, aparências (presunção) quando existir um parecer técnico encartado nos autos. A suposição não deve superar o laudo pericial. continuar lendo