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17 de Junho de 2024
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    Negado habeas corpus a PM acusado de latrocínio

    Publicado por JurisWay
    há 14 anos

    O pedido de habeas corpus de Jaime Eduardo da Silva, soldado da Polícia Militar acusado de latrocínio, foi negado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O réu foi condenado a 21 anos de prisão por ter sido considerado mentor intelectual do assassinato de outro policial militar em Fortaleza, Ceará. O julgamento foi unânime.

    Em maio de 2006, Jaime Eduardo e um comparsa atiraram contra outro PM que fazia a segurança do transporte de malotes de dinheiro em frente a um shopping em Fortaleza. O policial morreu e os criminosos foram presos. Posteriormente, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou Jaime Eduardo a 21 anos de reclusão, com base no artigo 157, parágrafo 3º, do Código Penal (CP). O tribunal cearense decretou a prisão preventiva do réu e negou os pedidos para responder o processo em liberdade.

    No habeas corpus ao STJ, a defesa alega ausência de fundamentação do decreto de prisão preventiva para que seja concedido ao acusado o direito de apelar em liberdade. A relatora, ministra Laurita Vaz, contudo, considerou haver indícios mais que suficientes da autoria e da periculosidade do acusado. A relatora também considerou que o TJCE teria fundamentado suficientemente a prisão preventiva, de acordo com o que determina o artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP) e o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.

    A ministra destacou, ainda, que o fato de um PM ter cometido o crime e ter assassinado um colega de farda seria de extrema gravidade e abalaria toda a sociedade. "Nesse contexto, a paz pública ficaria sim ameaçada caso não fossem tomadas as providências cautelares necessárias para estancar a atuação dos criminosos", afirmou a ministra.

    A relatora apontou, para embasar seu ponto de vista, o fato de já haver sentença condenatória contra o réu, o que, a seu ver, "além de afastar o excesso de prazo, torna temerário desconstituir a custódia cautelar do paciente (o acusado) preso desde o início da instrução, por decreto prisional devidamente fundamentado".

    Coordenadoria de Editoria e Imprensa

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