No novo CPC, a incompetência relativa deve ser alegada em preliminar de contestação?
Dica: No novo CPC, a incompetência relativa deve ser alegada em preliminar de contestação? SIM!
Trata-se de mais uma novidade do CPC/15. Isso porque, no CPC/73 a incompetência relativa - diferentemente da incompetência absoluta, que era alegada em preliminar de contestação - somente podia ser arguida por meio de exceção (art. 112 do CPC/73).
A nota marcante do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)é a simplicidade, visando a eliminar situações que, à luz do diploma vigente, propiciam a instauração de inúmeros incidentes.
Assim é que a resposta do réu, disciplinada nos artigos 335 a 343 do código aprovado, concentra, na própria contestação, além das preliminares processuais e das defesas de mérito, a exceção de incompetência relativa, a reconvenção, a impugnação ao valor da causa, a impugnação à gratuidade da Justiça e, ainda, se for o caso, a provocação de intervenção de terceiros.
No entanto, salienta-se que enquanto a incompetência absoluta pode ser conhecida de ofício pelo juiz e alegada a qualquer tempo pela parte, a incompetência relativa, e também a convenção de arbitragem — que é outra preliminar — são defesas sujeitas à preclusão, ou seja, se não forem alegadas pela parte em contestação, nem o juiz poderá delas conhecer ex officio nem os litigantes poderão vir a suscitá-las posteriormente (artigo 337, parágrafos 5º e 6º).
Na prática, a mudança trará celeridade ao processo, uma vez que evitará a aglomeração de incidentes processuais, os quais só fazem retardar a prestação jurisdicional.
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7 Comentários
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Gostei da mudança, simplifica bastante. continuar lendo
No entanto a parte contrária somente poderá discordar em sede de apelação, dessa forma o processo correrá no foro incompetente podendo ser futuramente anulados os atos do processo? Achei confuso isso. E se alegada em preliminar a incompetência relativa for indeferida pelo Juiz, haverá condenação em sucumbência? continuar lendo
O juiz não analisará a incompetência relativa arguida sem antes ouvir a parte contrária. Ou seja, será concedido prazo para a parte se manifestar sobre a competência arguida.
§ 2o Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência. continuar lendo
Muito bom! Obrigado pelas dicas. continuar lendo
a exceção de incompetencia pode ser feita por uma simples petição, sem ser como preliminar da contestação? continuar lendo
Com o NCPC, não mais. continuar lendo