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No STF, vice-PGR opina pela exigência de lei formal para majorar tributo
Na primeira sessão do segundo semestre forense do ano, Sandra Cureau sustentou a inconstitucionalidade e ilegalidade de decreto municipal que majorou a base de cálculo de IPTU
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 11 anos
A vice-procuradora-geral da República, Sandra Cureau, participou da inauguração do segundo semestre forense, nesta quinta-feira, 1º de agosto, no Supremo Tribunal Federal (STF). Na ocasião, ela opinou pela necessidade de lei em sentido formal para a majoração do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU), em discussão no Recurso Extraordinário (RE) 648.245.
O recurso foi interposto pelo Município de Belo Horizonte contra acórdão da Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ/MG), que considerou inconstitucional a majoração de base de cálculo de IPTU por meio de decreto. Para Cureau, a decisão do TJ/MG deve ser mantida.
A vice-PGR relatou que o valor venal de propriedade do autor era, em 2005, cerca de R$ 342 mil. Em 2006, pulou para R$ 542 mil. Em consequência, a alíquota do imposto devido, que era de 0,8%, passou para 0,9%. Cureau também informou que o valor do imposto passou de cerca de R$ 2,8 mil para R$ 5,1 mil. “O que se verifica é que a atualização, nos termos da própria lei municipal, estava circunscrita ao índice IPC e seria de cerca de 5,88%. Entretanto, o fisco municipal ignorou os índices oficiais e reajustou a base de cálculo em cerca de 58%”, pontuou.
Diante disso, a vice-PGR afirmou que a medida infralegal feriu o artigo 150, inciso I, da Constituição Federal, que determina a exigência ou o aumento de tributo somente por meio de lei formal. Para Cureau, o decreto municipal também violou o artigo 97, inciso II, § 1º, do Código Tributário Nacional, que equipara a majoração do tributo à majoração da base de cálculo que importe em torná-lo mais oneroso. “Por essa razão, profiro parecer oral, no sentido da manutenção da decisão recorrida”, concluiu.
Luís Roberto Barroso – Sandra Cureau também saudou o ministro Luís Roberto Barroso, que estreou, na sessão de hoje, como membro da Suprema Corte. Em nome do Ministério Público Federal, a vice-PGR desejou sucesso para a nova carreira do magistrado e manifestou a certeza de que os seus conhecimentos jurídicos engrandecerão as discussões e decisões do STF.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria Geral da República
(61) 3105-6404/6408
O recurso foi interposto pelo Município de Belo Horizonte contra acórdão da Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ/MG), que considerou inconstitucional a majoração de base de cálculo de IPTU por meio de decreto. Para Cureau, a decisão do TJ/MG deve ser mantida.
A vice-PGR relatou que o valor venal de propriedade do autor era, em 2005, cerca de R$ 342 mil. Em 2006, pulou para R$ 542 mil. Em consequência, a alíquota do imposto devido, que era de 0,8%, passou para 0,9%. Cureau também informou que o valor do imposto passou de cerca de R$ 2,8 mil para R$ 5,1 mil. “O que se verifica é que a atualização, nos termos da própria lei municipal, estava circunscrita ao índice IPC e seria de cerca de 5,88%. Entretanto, o fisco municipal ignorou os índices oficiais e reajustou a base de cálculo em cerca de 58%”, pontuou.
Diante disso, a vice-PGR afirmou que a medida infralegal feriu o artigo 150, inciso I, da Constituição Federal, que determina a exigência ou o aumento de tributo somente por meio de lei formal. Para Cureau, o decreto municipal também violou o artigo 97, inciso II, § 1º, do Código Tributário Nacional, que equipara a majoração do tributo à majoração da base de cálculo que importe em torná-lo mais oneroso. “Por essa razão, profiro parecer oral, no sentido da manutenção da decisão recorrida”, concluiu.
Luís Roberto Barroso – Sandra Cureau também saudou o ministro Luís Roberto Barroso, que estreou, na sessão de hoje, como membro da Suprema Corte. Em nome do Ministério Público Federal, a vice-PGR desejou sucesso para a nova carreira do magistrado e manifestou a certeza de que os seus conhecimentos jurídicos engrandecerão as discussões e decisões do STF.
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