Nome do pai é mantido na certidão de nascimento mesmo sem vínculo biológico
Neste processo, o Ministério Público pleiteava a substituição no registro de nascimento, para inclusão do nome do suposto pai biológico. No entanto, o paradeiro do pai biológico é desconhecido e o homem que assumiu a paternidade manifestou interesse em adotar a menina, caso seu nome fosse excluído da certidão de nascimento.
O juiz afirmou que, embora o laço consanguíneo seja a forma de filiação mais comum na sociedade, há outras igualmente aceitas legalmente, como a adoção, a inseminação artificial e a filiação socioafetiva, sendo que a doutrina jurídica entende que a socioafetividade prevalece em relação à origem biológica.
“Considerando a parentalidade socioafetiva já construída no presente caso, além de ser o desejo do réu de continuar sendo o pai da criança, também levando em conta o superior interesse da criança, que já reconhece o réu como seu pai, além do fato de não ter sido comprovada a paternidade biológica do corréu, a improcedência dos pedidos é medida que se impõe”, escreveu o juiz em sua sentença.
Extremamente sábia a decisão do juiz.
Imagine a falta total de sentido... retirar da certidão de nascimento o nome do pai que assumiu a criança como filha sendo que a filha também o assumiu como pai. E ainda, colocar o nome de uma completo desconhecido, que está desaparecido.
Que bom que o bom senso prevaleceu!
Palmas para o juiz!
Fonte: Conjur
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