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3 de Maio de 2024

Nome do pai é mantido na certidão de nascimento mesmo sem vínculo biológico

Publicado por Flavia Miranda Oleare
há 3 anos


Neste processo, o Ministério Público pleiteava a substituição no registro de nascimento, para inclusão do nome do suposto pai biológico. No entanto, o paradeiro do pai biológico é desconhecido e o homem que assumiu a paternidade manifestou interesse em adotar a menina, caso seu nome fosse excluído da certidão de nascimento.

O juiz afirmou que, embora o laço consanguíneo seja a forma de filiação mais comum na sociedade, há outras igualmente aceitas legalmente, como a adoção, a inseminação artificial e a filiação socioafetiva, sendo que a doutrina jurídica entende que a socioafetividade prevalece em relação à origem biológica.

“Considerando a parentalidade socioafetiva já construída no presente caso, além de ser o desejo do réu de continuar sendo o pai da criança, também levando em conta o superior interesse da criança, que já reconhece o réu como seu pai, além do fato de não ter sido comprovada a paternidade biológica do corréu, a improcedência dos pedidos é medida que se impõe”, escreveu o juiz em sua sentença.

Extremamente sábia a decisão do juiz.

Imagine a falta total de sentido... retirar da certidão de nascimento o nome do pai que assumiu a criança como filha sendo que a filha também o assumiu como pai. E ainda, colocar o nome de uma completo desconhecido, que está desaparecido.

Que bom que o bom senso prevaleceu!

Palmas para o juiz!

Fonte: Conjur

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