Nota Técnica do Ministério da Economia Sobre o Impacto das Suspensões e Reduções dos Contratos de Trabalho nas Férias e 13º Salários
Na última terça-feira (17/11), o Ministério da Economia publicou a Nota Técnica SEI nº 51520/2020, que traz informações mais detalhadas sobre os efeitos dos acordos de suspensão e redução proporcional de jornada e salário dos contratos de trabalho, referente ao cálculo do 13º salário e férias dos trabalhadores. No documento, o Ministério esclarece que:
Quanto ao 13º salário
Para os contratos de trabalho suspensos - o pagamento do 13º é proporcional ao número de meses trabalhados pelo colaborador. Atenção: são computados apenas os meses em que o empregado trabalhou por 15 dias ou mais.
Para os contratos com jornada de trabalho e salário reduzidos - receberão o 13º salário, que é calculado com base na remuneração integral do mês de dezembro.
Quanto às Férias
Para os contratos de trabalho suspensos – os períodos de suspensão do contrato de trabalho não são computados para fins de período aquisitivo de férias; e o direito de gozo somente ocorrerá quando completado o período aquisitivo, observada a vigência efetiva do contrato de trabalho.
Para os contratos com jornada de trabalho e salário reduzidos - Os trabalhadores que fizeram acordo de redução de jornada e de salário não sofrerão impacto – continuarão recebendo o valor normalmente pago.
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