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16 de Junho de 2024
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    Notícias do Diário Oficial

    caderno 1

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    SEÇÃO I

    ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

    Nada publicado.

    Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

    DICOGE

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede, da Comarca de COTIA que, no dia 20 de abril de 2013, a partir das 8 horas, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens g, h e i, item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.

    São Paulo, 17 de abril de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    Corregedor Geral da Justiça

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de VARGEM GRANDE PAULISTA que, no dia 20 de abril de 2013, a partir das 8:30 horas, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens g, h e i, item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.

    São Paulo, 17 de abril de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    Corregedor Geral da Justiça

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de São Mateus, desta Capital que,

    no dia 19 de abril de 2013, a partir das 13:30 horas, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens g, h e i, item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.

    São Paulo, 16 de abril de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    Corregedor Geral da Justiça

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede, da Comarca de MAUÁ que, no dia 19 de abril de 2013, a partir das 14:15 horas, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens g, h e i, item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.

    São Paulo, 16 de abril de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    Corregedor Geral da Justiça

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede, da Comarca de SANTO ANDRÉ que, no dia 19 de abril de 2013, a partir das 14:45 horas, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens g, h e i, item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.

    São Paulo, 16 de abril de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    Corregedor Geral da Justiça

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede, da Comarca de SANTO ANDRÉ que, no dia 19 de abril de 2013, a partir das 15:15 horas, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens g, h e i, item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.

    São Paulo, 16 de abril de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    Corregedor Geral da Justiça

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede, da Comarca de SÃO CAETANO DO SUL que, no dia 19 de abril de 2013, a partir das 16 horas, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens g, h e i, item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.

    São Paulo, 16 de abril de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    Corregedor Geral da Justiça

    DICOGE 1.2

    Processos nºs 2012/131428 e 2012/148651

    Parecer sobre Proposta da ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES IMOBILIÁRIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO –

    ARISP – 2a

    Parte e proposta conjunta da ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES IMOBILIÁRIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - ARISP e do COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL, SEÇÃO SÃO PAULO, CNB-SP - regras gerais relativas à atividade de registro imobiliário, procedimento de dúvida registral, prazos para o procedimento registral e para a expedição de certidões, requisitos para a recepção de documentos eletrônicos pelos registradores de imóveis, possibilidade de recepção de extratos de instrumentos particulares com efeito de escritura pública do sistema financeiro da habitação, conceitos relacionados à alienação fiduciária de bens imóveis e sobre padronização do procedimento de execução extrajudicial a ela relativo, características gerais da cédula de crédito imobiliário e sobre o extrato dela derivado, isenções decorrentes da Assistência Judiciária Gratuita, horário de funcionamento dos cartórios de registro de imóveis, regras gerais relativas aos serviços notariais eletrônicos e, sobre a emissão de certidões e traslados notariais digitais.

    SEÇÃO XI

    DOS SERVIÇOS NOTARIAIS ELETRÔNICOS

    Subseção I

    Das Disposições Gerais

    192. Fica o Colégio Notarial do Brasil reconhecido como entidade idônea e capacitada a operar o compartilhamento de serviços eletrônicos dos Tabeliães de Notas do Estado de São Paulo, em conformidade com estas normas.

    193. Os Tabeliães de Notas deverão manter, em banco centralizado de dados digitais, cadastro atualizado com os dados de identificação dos titulares ou responsáveis pelas delegações, seus substitutos e prepostos autorizados a subscrever atos notariais, com imagens dos respectivos sinais públicos.

    194. Os casos de suspensão ou extinção da delegação, e de suspensão ou revogação da autorização, de substitutos e prepostos, para a prática de atos notariais, serão lançados no Cadastro de Notários, Prepostos e Sinais Públicos, com a data

    das ocorrências, de forma que seja possível a verificação da legitimidade pretérita para subscrição de atos notariais.

    195. Em conformidade com o item 194, em nenhuma hipótese haverá exclusão de dados do Cadastro de Notários, Prepostos e Sinais Públicos.

    196. O cadastro, que poderá ser mantido e operado pelo Colégio Notarial do Brasil, deverá ser acessível aos Registradores de Imóveis, diretamente, ou por intermédio da Central Registradores de Imóveis, para o procedimento denominado verificação de atributo exposto no item 260.3, da Subseção II, da Seção VIII (Do Registro Eletrônico de Imóveis - SREI), do Cap. XX, destas

    normas.

    Subseção II

    Das Certidões e Traslados Notariais Digitais

    197. Os Tabeliães de Notas, seus substitutos e prepostos autorizados, poderão extrair traslados ou certidões de suas notas, sob a forma de documento eletrônico, em PDF/A, ou como informação estruturada em XML (eXtensible Markup Language), assinados com Certificado Digital ICP-Brasil, tipo A-3 ou superior.

    198. As certidões e traslados eletrônicos deverão conter metadados em conformidade com o padrão e-PMG (derivado do Padrão Dublin Core elaborado pela DCMI – Dublin Core Metadata Initiative, definido pelo e-PING – Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico Brasileiro), e com o conjunto semântico que venha a ser definido em Portaria da Corregedoria Geral da Justiça.

    198.1. Até que o conjunto semântico seja definido pela Corregedoria Geral da Justiça, fica autorizada a produção dos documentos eletrônicos sem inclusão de metadados.

    199. A utilização de XML (eXtensible Markup Language) para a estruturação de certidões e traslados digitais, para fins deprocedimento registral imobiliário, fica condicionada à observância de modelos de estruturação que venham a ser definidos em Portaria da Corregedoria Geral da Justiça.

    200. As certidões ou traslados digitais poderão ser entregues ao solicitante mediante armazenamento em mídias portáteis (CDs, DVDs, Pen-Drives, Cartões de Memória), ou possibilitando-lhe acesso ao arquivo para download em ambiente seguro do Colégio Notarial do Brasil.

    201. As certidões e os traslados digitais poderão ser encaminhados a registro mediante apresentação direta, armazenados em mídias portáteis, ao Oficial incumbido do registro, ou por meio da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Registradores de Imóveis - Central Registradores de Imóveis.

    202. Tão logo esteja estabelecida integração com a Central Registradores de Imóveis, a remessa de certidões e traslados digitais pelos Tabeliães de Notas poderá ser feita por intermédio da CENSEC - Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados.

    203. É vedado o envio de certidões e traslados digitais aos solicitantes ou aos registros de imóveis por correio eletrônico (e-mail), por meios diretos de transmissão como FTP - File Transfer Protocol ou VPN - Virtual Private Network, postagem nos sites das serventias, por serviços de despachantes, prestadores de serviços eletrônicos ou comerciantes de certidões.

    204. Os documentos que acompanharem as certidões ou traslados digitais deverão apresentar-se em PDF/A, com metadados, observado o item 198.1, e serão autenticados pelo Tabelião, substituto ou preposto autorizado, mediante emprego

    de Certificado Digital.

    Artigo 13 - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

    São Paulo, 16 de abril de 2013.

    (a) JOSÉ RENATO NALINI

    Corregedor Geral da Justiça

    DICOGE 1.1

    ATA DA SESSÃO SOLENE DE OUTORGA E INVESTIDURA NA DELEGAÇÃO VAGA DO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DE ALTINÓPOLIS – SP

    Aos dezessete dias do mês de abril do ano de dois mil e treze, às 14:00 horas, no Gabinete da Corregedoria Geral da Justiça, localizado no Palácio da Justiça, 5º andar, sala 541, Praça da Sé, s/nº, Centro, São Paulo - SP, por força do decidido pelo Juízo de Direito da 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, nos autos do Procedimento Ordinário – Indenização por Dano Material nº 0025862-28.2011.8.26.0053, deu-se início à sessão solene de outorga e investidura na delegação vaga do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Altinópolis. Abertos os trabalhos, foi lido o ato pelo qual o Excelentíssimo Senhor Desembargador IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, delegou ao Meritíssimo Senhor Juiz Assessor da Presidência, Doutor MÁRCIO KAMMER DE LIMA, e aos Meritíssimos Senhores Juízes Assessores da Corregedoria Geral da Justiça, Doutores GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO e LUCIANO GONÇALVES PAES LEME, poderes para divulgar o ato de outorga, bem como para, em face da conseqüente investidura realizada pelo DD. Corregedor Geral da Justiça de São Paulo, levarem a efeito as providências necessárias. Em seguida, os Excelentíssimos Senhores Juízes publicaram nesta audiência o ATO DE OUTORGA da delegação, nos seguintes termos: “O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, no uso de atribuições que lhe foram conferidas nos termos do artigo 236, parágrafos 1º e , da Constituição Federal e pelos artigos 15 a19, da Lei Federal nº 8.935/94, com fundamento no artigo 35, Capítulo VII, da Portaria Conjunta 3.892/99, que institui o Regime de Concurso de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, e artigo 16 do Provimento CSM nº 612/98, em face de aprovação no 2º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, OUTORGA a”:

    FÁBIO AZENHA DE TOLEDO, RG. 9.295.133-8/SSP/SP, a delegação do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Altinópolis

    Após concretizada a outorga e publicada na presente audiência pública, foi determinado, por cautela, que se publicasse a presente ata, por inteiro, no Diário da Justiça Eletrônico.

    Na sequência, o candidato investido recebeu seu Título de Outorga e assinou o Termo de Investidura, sendo orientado a procurar seu Juiz Corregedor Permanente para providências quanto ao início de exercício em sua delegação, observando que o ato é pessoal, não podendo se efetivar por procuração. Foi orientado, ainda, que caso não pretenda contar, para o desempenho de suas funções, com a colaboração dos escreventes e dos auxiliares não optantes, não submetidos, nos termos do artigo 48, da Lei nº 8935/94, à legislação trabalhista, têm em relação àqueles que prestam serviços na unidade que irá titularizar, a

    obrigação de formalizar a dispensa, comunicando à Corregedoria Geral da Justiça em sessenta dias, contados do início de seu exercício na atividade registral.

    Já devidamente publicados nesta audiência pública de outorga e investidura todos os atos nela praticados, foi dada por encerrada a sessão.

    NADA MAIS. E, para constar, eu, (Patrícia Manente), Secretária da Sessão, lavrei a presente ata que, depois de lida e achada conforme, vai devidamente assinada.

    (a) DES. JOSÉ RENATO NALINI - Corregedor Geral da Justiça, MÁRCIO KAMMER DE LIMA - Juiz Assessor da Presidência,

    GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO - Juiz Assessor da Corregedoria, LUCIANO GONÇALVES PAES LEME - Juiz Assessor da Corregedoria.

    CORREGEDORES PERMANENTES

    Diante do decidido em expedientes próprios, publicam-se os Editais de Corregedores Permanentes que seguem:

    XII – NOSSA SENHORA DO Ó

    Diretoria do Fórum

    1ª Vara Cível

    2ª Vara Cível

    Ofício Judicial Único

    (compete ao Ofício Judicial a execução dos serviços auxiliares das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Cíveis e das 1ª, 2ª e 3ª Varas da Família e das Sucessões do Fórum, bem como o serviço de distribuição judicial) – (para o próximo biênio, a partir de

    14/03/2013)

    3ª Vara Cível

    4ª Vara Cível

    1ª Vara da Família e das Sucessões

    2ª Vara da Família e das Sucessões

    3ª Vara da Família e das Sucessões

    SÃO MIGUEL ARCANJO (VARA ÚNICA)

    Ofício de Justiça

    Polícia Judiciária

    Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos (executa, provisoriamente, os serviços de Registro Civil)

    Juizado Especial Cível

    SERTÃOZINHO

    Diretoria do Fórum

    Secretaria

    Seção de Distribuição Judicial

    1ª Vara Cível

    Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

    2ª Vara Cível

    2º Ofício Cível (executa os serviços auxiliares relacionados aos feitos distribuídos às 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis)

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Barrinha

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Dumont

    3ª Vara Cível

    1º Ofício Cível (executa os serviços auxiliares relacionados aos feitos distribuídos às 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis)

    Setor de Execuções Fiscais

    1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

    2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

    Vara Criminal

    Ofício Criminal

    Infância e Juventude

    Casas de Abrigo e Fundação Casa

    (CASA Sertãozinho – Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente de Sertãozinho)

    Júri

    Execuções Criminais

    Polícia Judiciária e Presídios

    Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

    Juizado Especial Cível e Criminal

    DICOGE - 3

    COMUNICADO CG Nº 341/2013

    “A Corregedoria Geral da Justiça ALERTA aos Senhores Delegados e Responsáveis pelas Unidades Extrajudiciais do

    Estado, que os mesmos assumem total responsabilidade administrativa, civil e criminal pela veracidade das certidões destinadas

    a instruir contagem de tempo de serviço junto a esta Corregedoria, bem como pelos dados inseridos no Portal do Extrajudicial,

    inclusive com relação às suas próprias frequências.”

    (18, 19 e 22/04/2013)

    SEÇÃO III

    MAGISTRATURA

    Nada publicado.

    caderno 3

    1ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO GUILHERME STAMILLO SANTARELLI ZULIANI

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    RELAÇÃO Nº 0068/2013

    Processo 0002920-84.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 63: defiro. Às notificações necessárias. Int. CP 18 -

    Processo 0022258-15.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Bar Charles Edward Promoções de Shows Musicais Ltda - Vistos. Fls. 858: defiro o prazo de 15 dias à Municipalidade de São Paulo. Com a juntada da manifestação,encaminhem-se os autos à 4ª Oficial de Registro de Imóveis para nova manifestação. Em seguida, abra-se nova vista ao Ministério Público e tornem conclusos. Int. CP 172 -

    Processo 0025530-46.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Lotti & Lotti Empreendimentos Imobiliários LTDA - Vistos. Ao 5º Oficial de Registro de Imóveis para informações. Após, ao Ministério Público e conclusos. Int. CP 115 -

    Processo 0028121-15.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - João Finotti - Certifico e dou fé, tendo em vista o Provimento C.S.M. nº 1668/2009 e o Comunicado nº 62/2009, disponibilizados no DJE de 02/09/2009 (fls.01 e 02), e que o arquivo do edital a ser publicado possui 1204 caracteres com espaços em branco, e considerando o valor de R$ 0,12 por caractere, que o cálculo do montante a ser depositado na guia do fundo especial de despesas do Tribunal de Justiça (F.E.D.T.J.) corresponde a R$ 144,48. Certifico mais, que o edital será publicado no DJE, APÓS CONCORDÂNCIA DE SEUS TERMOS PELO (S) REQUERENTE (S) mediante comprovação nos autos do pagamento do valor na referida guia, devendo o (s) requerente (s) providenciar (em), também, sua publicação em outros dois jornais de grande circulação. - PJV-21 -

    Processo 0035771-84.2010.8.26.0100 (100.10.035771-6) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Cecília Prado Fernandes - Vistos. Não cabe sentenciar porque há um obstáculo intransponível a alertar que a sentença, se for proferida, importará em nulidade e possível retrocesso da função da efetividade do processo civil. No caso, é indispensável a notificação do titular do domínio, uma vez que a requerente figura apenas como titular de direitos ainda não formalizados pelo sistema registrário. Do exposto, concedo o prazo de 10 dias para a parte autora fornecer a completa qualificação do titular tabular informado pelo oficial registrador. Após, tornem. Int. - PJV 50 -

    Processo 0036745-53.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Maria Antonio Lanzoni de Mello - Vistos. Fls. 124: defiro. Manifeste-se a requerente nos termos da cota ministerial de fls. 124. Com a juntada da manifestação, abra-se nova vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int. CP 279 -

    Processo 0037166-24.2004.8.26.0100 (000.04.037166-2) - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - Municipalidade de São Paulo - Vistos. Fls. 412: defiro o prazo suplementar de 30 dias requerido pela Municipalidade de São Paulo. Com a juntada da manifestação, abra-se nova vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int. CP 358 -

    Processo 0065043-55.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - Corregedoria Geral da Justiça - Vistos. Ao 8º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos para informações. Após, tornem os autos conclusos. Int. CP 414 -

    Processo 0079070-24.2004.8.26.0100 (000.04.079070-3) - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Juízo de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos - Vistos. Fls. 1.154: defiro a suspensão do feito por 180 dias. Sendo julgados os embargos declaratórios que tramitam perante a 34ª Vara Cível, deverão os interessados de pronto, informarem a este Juízo para possibilitar o devido andamento nestes autos. Int. CP 738 -

    Processo 0131626-37.2003.8.26.0100 (000.03.131626-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Cteep - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Vistos. Fls. 932: defiro o prazo de 10 dias. Int. PJV-263 -

    Processo 0132402-61.2008.8.26.0100 (100.08.132402-2) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Alessandra de Mattos Molina e outros - Certifico e dou fé, tendo em vista o Provimento C.S.M. nº 1668/2009 e o Comunicado nº 62/2009, disponibilizados no DJE de 02/09/2009 (fls.01 e 02), e que o arquivo do edital a ser publicado possui 1212 caracteres com espaços em branco, e considerando o valor de R$ 0,12 por caractere, que o cálculo do montante a ser depositado na guia do fundo especial de despesas do Tribunal de Justiça (F.E.D.T.J.) corresponde a R$ 145,44. Certifico mais, que o edital será publicado no DJE, APÓS CONCORDÂNCIA DE SEUS TERMOS PELO (S) REQUERENTE (S) mediante comprovação nos autos do pagamento do valor na referida guia, devendo o (s) requerente (s) providenciar (em), também, sua publicação em outros dois jornais de grande circulação. - PJV-29 -

    Processo 0935693-51.1999.8.26.0100 (000.99.935693-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Geraldo Oliveira Diniz e outros - Vistos. Diante das contrarrazões apresentadas, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. PJV-343 -

    2ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA MARIA GUIU FIGUERAS AITH

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    RELAÇÃO Nº 0066/2013

    Processo 0017239-91.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Imóveis - Yvette Raineri Feitosa - Vistos. Manifeste-se a requerente. Intimem-se. -

    Processo 0028399-50.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - I. de S. e S. - Certifico e dou fé que o interessado deverá retirar a certidão de objeto e pé. -

    Processo 0054284-32.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Isabel Torres de Lima Halluli - Vistos. Isabel Torres de Lima Halluli propõe ação com pedido de retificação dos seus assentos de nascimento e casamento, objetivando a retificação do nome de sua genitora, para que conste Marinha Lourenço Torres e não como constou Marinha Torres de Lima. Com a inicial foram juntados os documentos das fls. 09/14. Emenda à inicial nas fls. 23/26. O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido, na fl. 28. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Os documentos juntados demonstram que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o Ministério Público opina pela procedência do pedido. Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos dainicial e emenda. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este (a) Magistrado (a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. -

    Processo 0264284-83.2007.8.26.0100 (100.07.264284-7) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Marco Aurélio Perruci - Vistos. Marco Aurélio Perruci propõe ação com pedido de retificação do seu assento de nascimento, objetivando a correção da grafia do patronímico Perruci em seu nome e de seus ascendentes, para que conste corretamente Perrucci. Com a inicial foram juntados os documentos das fls. 05/09. Emenda à inicial nas fls. 31/32, 37/38, 69/72 e 87/90. O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido, nas fl. 92. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Trata-se de pedido de retificação objetivando a correção da grafia do patronímico Perruci comum ao requerente e seus ascendentes, para que conste corretamente Perrucci. Os fatos narrados na inicial e os documentos trazidos aos autos demonstram a necessidade de retificação, para que passe a constar o nome do requerente como sendo Marco Aurélio Perrucci, bem como de seus genitores Giovanni Alfredo Perrucci Ribera e Maria Enedite Buchweitz Perrucci e avô paterno

    Giovanni Perrucci Mellone. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o Ministério Público opina pela procedência do pedido. Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de

    Justiça, assinada digitalmente por este (a) Magistrado (a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. -

    Caderno 5

    2ª Vara de Registros Públicos

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