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16 de Junho de 2024
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    Notícias do Diário Oficial

    Caderno 1

    Subseção I – Atos e comunicados da Presidência

    Nada publicado.

    Subseção II – Atos e comunicados da Corregedoria Geral de Justiça

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER aos Delegados do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Morungaba, Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica, 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos e 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos, todos da Comarca de ITATIBA que, no dia 13 de julho de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens g, h e i, item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.

    São Paulo, 5 de julho de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, em RETIFICAÇÃO ao Edital disponibilizado no DJE de 06/06/13, página. 12, no uso das atribuições que a lei lhe confere, e CONSIDERANDO a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes;a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça; a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas, DELEGA ao Desembargador JOSÉ MANOEL RIBEIRO DE PAULA os poderes correcionais para as visitas oficiais a serem realizadas na Comarca CARDOSO e no Foro Distrital de OUROESTE, respectivamente, às 9 e 13 horas, no dia 11 de julho de 2013:

    Os Juízes Diretores dos Fóruns cientificarão todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeito Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes à Comarca e do Foro Distrital), de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca e do Foro Distrital estão convocados para o ato, os quais deverão apresentar o Livro de Visitas e Correições da respectiva unidade.

    O Desembargador que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e ouviu, com sua proposta de atuação correcional se for o caso.

    São Paulo, 17 de junho de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca PANORAMA, no dia 11 de julho de 2013, às 9:30 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeito Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes à Comarca), que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade.

    São Paulo, 1º de julho de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca TUPI PAULISTA, no dia 11 de julho de 2013, às 10:30 horas.

    O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeito Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes à Comarca), que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade.

    São Paulo, 1º de julho de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca JUNQUEIRÓPOLIS, no dia 11 de julho de 2013, às 11:30 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeito Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes à Comarca), que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade.

    São Paulo, 1º de julho de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada no Foro Distrital de FLÓRIDA PAULISTA, no dia 11 de julho de 2013, às 13 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeito Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes ao Foro Distrital), que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. Os delegados dos serviços extrajudiciais do Foro Distrital estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade.

    São Paulo, 1º de julho de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada no Foro Distrital de BASTOS, no dia 11 de julho de 2013, às 15 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeito Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes ao Foro Distrital), que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.Os delegados dos serviços extrajudiciais do Foro Distrital estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade.

    São Paulo, 1º de julho de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de TAQUARITINGA, no dia 17 de julho de 2013, às 9 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeito Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes à Comarca), que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade.

    São Paulo, 1º de julho de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de SANTA ADÉLIA, no dia 17 de julho de 2013, às 10:30 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeito Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes à Comarca), que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade.

    São Paulo, 1º de julho de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada no Foro Distrital de TABAPUÃ, no dia 17 de julho de 2013, às 11:30 horas.O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeito Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes ao Foro Distrital), que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.Os delegados dos serviços extrajudiciais do Foro Distrital estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade.

    São Paulo, 08 de janeiro de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada no Foro Distrital de PIRANGI, no dia 17 de julho de 2013, às 12:30 horas.

    O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeito Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes ao Foro Distrital), que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. Os delegados dos serviços extrajudiciais do Foro Distrital estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade.

    São Paulo, 1º de julho de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de PITANGUEIRAS, no dia 17 de julho de 2013, às 14 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeito Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes à Comarca), que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade.

    São Paulo, 1º de julho de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de PONTAL, no dia 17 de julho de 2013, às 15 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeito Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes à Comarca), que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade.

    São Paulo, 1º de julho de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de SERTÃOZINHO, no dia 17 de julho de 2013, às 16 horas.O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeito Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes à Comarca), que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade.

    São Paulo, 1º de julho de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de GUARIBA, no dia 17 de julho de 2013, às 17 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeito Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes à Comarca), que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade.

    São Paulo, 1º de julho de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    DICOGE 1.1

    COMUNICADO CG Nº 729/2013

    A Corregedoria Geral da Justiça, em cumprimento ao determinado no § 3º, do art. 11, da Resolução nº 80/2009 do Conselho Nacional de Justiça, DIVULGA, para conhecimento, a lista geral e infinita de delegações do Estado de São Paulo que se encontram vagas até o dia 25/05/13 (conforme anotação constante da última coluna da 2ª tabela que segue):

    Listagem de cartórios vagos no Estado de São Paulo - clique aqui.

    COMUNICADO CG Nº 727/2013

    A Corregedoria Geral da Justiça determina ao Senhor Responsável pela unidade a seguir descrita que preste as informações na Central de Registro Civil (CRC), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de falta grave, no tocante às comunicações

    recebidas sem o devido cumprimento:

    COMARCA UNIDADE

    SÃO JOSÉ DO RIO PRETO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE CEDRAL

    COMUNICADO CG Nº 728/2013

    A Corregedoria Geral da Justiça determina aos Senhores Delegados e Responsáveis das unidades a seguir elencadas que prestem as informações devidas na Central de Registro Civil (CRC), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de falta grave, uma

    vez que deixaram de efetuar carga nos prazos previstos no artigo 3º, parágrafo 4º do Provimento CG nº 19/2012:

    COMARCA UNIDADE

    CATANDUVA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO

    DE CATIGUÁ

    ITAPORANGA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO

    DE RIVERSUL

    DICOGE-3.1

    PROCESSO Nº 2012/144868 – ITAPEVI

    DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, julgo prejudicado

    o requerimento em virtude do fim do processo disciplinar que, de pleno direito, extinguiu os efeitos contestados da Portaria nº

    02/2012, do MM. Juiz Corregedor Permanente do Tabelião de Notas e Protesto de Itapevi. Publique-se. São Paulo, 27 de junho

    de 2013. (a) JOSÉ RENATO NALINI - Corregedor Geral da Justiça.

    Seção III

    Magistratura

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO

    0002934-52.2012.8.26.0634 - Apelação - Tremembé - Apelante: Morada do Vale Empreendimentos Imobiliários Ltda -

    Apelado: Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Tremembé - Magistrado (a) Renato Nalini - Negaram provimento

    ao recurso, v.u.

    0038666-47.2012.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Natura Cosméticos S. A. - Apelado: 16º Oficial de Registro

    de Imóveis da Comarca da Capital - Magistrado (a) Renato Nalini - Negaram provimento ao recurso, v.u. –

    0053920-87.2012.8.26.0576 - Apelação - São José do Rio Preto - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo

    - Apelado: Associação de Moradores da Estância São Marcos I I e I V - Magistrado (a) Renato Nalini - Negaram provimento ao

    recurso, v.u.

    0247981-27.2012.8.26.0000 - Apelação - Taubaté - Apelante: Adriano Ribeiro Nogueira - Apelado: Oficial de Registro

    de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Taubaté - Magistrado (a) Renato Nalini - Não

    conheceram do recurso, com obervação, v.u.

    9000002-16.2011.8.26.0296 - Apelação - Jaguariúna - Apelante: Maria Durante Viana - Apelado: Oficial de Registros

    de Imóveis e Anexos da Comarca de Jaguariúna - Magistrado (a) Renato Nalini - Prejudicada a dúvida, não conheceram da

    apelação, v.u.

    9000003-58.2012.8.26.0201 - Apelação - Garça - Apelante: Liliane Ferreira Pessoa - Apelado: Oficial de Registro de

    Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Garça - Magistrado (a) Renato Nalini - Julgaram

    prejudicado o recurso, v.u.

    Caderno 3

    1ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO JOSUÉ MODESTO PASSOS

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    RELAÇÃO Nº 0123/2013

    Processo 0002101-84.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Municipalidade de São Paulo -

    Vistos. Ao Ministério Público. Int. CP 34

    Processo 0003559-39.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Valdik Rodrigues da Silveira e outro - 12º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo - Penha de França - Os autos foram desarquivados como solicitado. - PJV-18 –

    Processo 0003559-39.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Valdik Rodrigues da Silveira e outro - 12º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo - Penha de França - Vistos. Retifique-se a autuação para pedido de providências, pois o ato perseguido pelos suscitantes é de averbação (fls. 39). Ao 9º RI para informações. Após, ao MP e tornem

    conclusos. Int. - CP 40 –

    Processo 0003559-39.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Valdik Rodrigues da Silveira - - Edvalda Silva da Silveira - 12º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo - Penha de França - Vistos. 1. Fls. 126-127 (requerimento dos interessados Valdick e Edvalda): compete aos interessados - e não ao ofício do registro de imóveis nem, muito menos, a este juízo - providenciar as cópias dos documentos referidos a fls. 63, 85 e 111, para que os respectivos originais, estando nos autos, sejam desentranhados e possam ser empregados para a averbação ou o registro pretendido. 2. Portanto, providenciem os interessados todas as cópias necessárias, em trinta dias. 3. Providenciadas as cópias, desentranhem-se os respectivos originais, e sigam os autos ao ofício do registro de imóveis, para as providências cabíveis. 4. Não providenciadas as cópias, arquivem-se estes autos. Int. São Paulo, . Josué Modesto Passos Juiz de Direito - CP 40 -

    Processo 0004097-20.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Lucia de Fatima Porto Mendes - Vistos. 1. Fls. 215 (requerimento do Ministério Público): em trinta dias, atenda a interessada Clonax o requerimento do Ministério Público, e diga claramente se concorda, ou não, com o memorial descritivo e a planta (fls. 96-97); em caso de discordância, a interessada Clonax terá de fundamentar o seu requerimento objetivamente, com alegações técnicas, com exigem as Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, II, XX, 124.19, nota. 2. Decorrido esse prazo de trinta dias, que é improrrogável, sem reconsideração, tornem conclusos, haja ou não manifestação de Clonax. Int. São Paulo, . Josué Modesto Passos Juiz de Direito - CP 49 –

    Processo 0006743-97.2012.8.26.0004 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Ricardo Hideo Kurazumi - Hideaki Kurazumi - - Tomie Yamara Kitgawa - Vistos. Fls. 118 - Manifeste-se orequerente. Com a juntada, abra-se nova ao vista ao Ministério Público para manifestação e tornem os autos conclusos. Int. CP 150

    Processo 0007108-91.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Alberto Carlos de Andrade - - Maria Natividade Fernandes Andrade - 17º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo - CP 53 Vistos. 1. Fls. 285-286 (requerimento de Isabel Cristina Gouvea Marques, solicitando que se reveja a decisão posta a fls. 279): em que pesem as razões da requerente Isabel Cristina, fato é que não há prova cabal de suspensão, pois, repita-se, da certidão trazida (fls. 274-275), não se extraiconclusão indubitável que ainda exista suspensão em vigor. Note-se que a cópia de fls. 273 não vale como certidão. Do exposto,

    indefiro o requerimento posto a fls. 285-286. 2. Cumpra-se a sentença de fls. 265-266. Int. São Paulo, . Josué Modesto Passos Juiz de Direito - CP 53 –

    Processo 0014526-46.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Municipalidade de São Paulo - Vistos. 1. Fls. 352-354 (requerimento de Banco Industrial do Brasil S. A.): como constara na decisão de fls. 293, a notificaçãotem de ser feita a todos os titulares de direitos reais das matrículas 46.199 e 87.997; esses titulares é que são os atingidos, nos

    termos da LRP73, art. 214, § 1º, porque os figurantes em outras inscrições da cadeia dominial, por óbvio, não são mais titulares. Observe-se ainda que este juízo administrativo tem de zelar somente pela regularidade do registro em si, e não lhe cabe nenhuma disciplina no que diga respeito às relações jurídicas que advirão do desfazimento do registro, pois essa é questão contenciosa, a decidir-se na esfera jurisdicional. Do exposto, indefiro o requerimento posto a fls. 352-354. 2. Cumpra-se fls. 350, item 6 (aguardar julgamento de agravo - fls. 347.348, pelo prazo de sessenta dias). Int. São Paulo, . Josué Modesto Passos Juizde Direito - CP115 AB 271623/SP)

    Processo 0020479-54.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - União Nac. dos Serv. Publ. C. do Brasil-Unsp-Sind. Nac. D. reg. de São Paulo - Vistos. Fls. 60/71 - Ao 5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital para manifestação. Com a juntada, abra-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int. São Paulo, .CP 82 –

    Processo 0022493-11.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Fábio Chimin Kai - Vistos. Fls. 34 verso (requerimento do Ministério Público, solicitando que o requerente esclareça se o imóvel já está alugado e que faça juntar cópia do titulo que deu origem à Av. 5/144.454): atenda o requerente, em 10 dias, sob pena de arquivamento. Int. São Paulo, . Josué Modesto Passos Juiz de Direito - CP 94

    Processo 0026052-10.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Maria Dosolina Barutti Luiz - Vistos. Fls. 89/90 - Manifeste-se a requerente, em 30 dias. Com a juntada abra-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int. - CP 200

    Processo 0028350-09.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Elaine Morrone - Vistos. 1. Em virtude da venda do imóvel comprovada por meio dos documentos apresentados a fls. 169, 177 e 186, altero o polo ativo da presente demanda, para que passem a constar como requerentes Marcio Tomaz Luiz e sua mulher Silvia Regina do Prado. 2. Anote-se e comunique-se. 3. Aguarde-se o decurso do prazo das notificações expedidas. Int. CP 213

    Processo 0030309-78.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Municipalidade de São Paulo - CP 230 Vistos. 1. Fls. 236-237 (designação de perícia e quesitos do juízo), 239-242 (estimativa de honorários periciais), 246 (decisão judicial), 249-251 (requerimento da Prefeitura Municipal acerca de honorários) e 260-262 (manifestação do perito): razão assiste o perito; a verificação será necessária também na área verde, pois o conhecimento de suas dimensões influenciará a apuração de invasão ao próprio municipal, e não é manifesto e patente que os auxílios que menciona venham a

    facilitar o trabalho do perito - trabalho o qual, repita-se, tem de ter como fundamento a verificação in loco, que, não se duvida, é dispendiosa. 2. Do exposto, arbitro os honorários do perito em R$ 17.800,00, como, aliás, já tinha sido decidido (fls. 246). 3. Em trinta dias, a Prefeitura Municipal tem de depositar os honorários periciais integralmente, ou propor o parcelamento,

    que fica deferido para o número máximo de três parcelas mensais consecutivas. Se optar (em) pelo parcelamento, a Prefeitura Municipal tem de depositar a primeira parcela já nesse mesmo prazo de trinta dias. 4. Se não houver depósito (da integralidade ou, conforme o caso, da primeira parcela), arquivem-se os autos. Int. São Paulo, . Josué Modesto Passos Juiz de Direito - CP 230

    Processo 0033732-12.2013.8.26.0100 - Cautelar Inominada - Registro de Imóveis - Ingrid Frida Clinckspoor Bauer - 11º Oficial de Registro de Imoveis da Comarca de São Paulo - - Edmundo Ferreira dos Santos - Vistos. Arquivem-se estes autos. Int. São Paulo, . Josué Modesto Passos Juiz de Direito - CP 165

    Processo 0037806-12.2013.8.26.0100 - Dúvida - Registro de Imóveis - 5º Oficial De Registro de Imoveis de São Paulo - Roberto Hucke - - Silvana Lagnado Hucke - Vistos. Fls. 40 verso: 1. Defiro o apensamento a estes, dos autos nº 0036084-

    40.2013.8.23.0100 2. Os autos nº 000.01.01.017.132-0 estão arquivados, conforme pesquisa de fls. 42. 3. Assim, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. Após tornem os autos conclusos. Int. São Paulo, . Josué Modesto Passos Juiz de Direito - CP 193

    Processo 0040951-76.2013.8.26.0100 - Dúvida - Registro de Imóveis - Vivenda Plaza Empreendimentos Imobiliários LTDA - Vistos. Ao 14º Oficial de Registro de Imóveis da Capital para informações. Com a juntada das informações, abra-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int. São Paulo, . Josué Modesto Passos Juiz de Direito - CP 202

    Processo 0041577-95.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - Arino Rodrigues Alves - Derac

    - Departamento de Estradas de Rodagem Atlético Clube - Vistos. 1. Transmita-se ao E. Tribunal de Justiça - Câmara Especial

    o ofício em anexo, pelo qual represento conflito de competência contra o juízo da 8ª Vara Cível da comarca de São José do Rio Preto (SP). 2. Uma cópia do ofício deverá ser juntada a estes autos. 3. Transmitido o ofício, aguarde-se comunicação do E. Tribunal de Justiça. Int. São Paulo, . Josué Modesto Passos Juiz de Direito - CP 207

    Processo 0041663-66.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Maria Celeste de Oliveira - Vistos. Em dez dias, prazo improrrogável, sem reconsideração, esclareça a requerente Maria Celeste de Oliveira o que de fato pretenda, isto é, ou (a) reclamar da cobrança de emolumentos, ou (b) suscitar dúvida inversa, para tentar fazer registrar (e não averbar,coisa que não existe - Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973, art. 167, I, 2) a hipoteca judicial, discutindo os emolumentos.Note que as finalidades de um e outro requerimento são distintas: no primeiro caso, simplesmente esclarecer quais sejam os emolumentos devidos; no segundo, fazer com que o título seja registrado. Decorrido esse prazo de dez dias, com a manifestação

    ou sem ela, tornem conclusos. Int. São Paulo, . Josué Modesto Passos Juiz de Direito - CP 214

    Processo 0041888-86.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - Mauro de Oliveira - 15º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital do Estado de São Paulo - Vistos. 1. Nos termos das Normas de

    Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, tomo II, cap. XX, item 30.1.1, com a redação que lhe deu o Provimento CGJ n. 11, de 16 de abril de 2013, art. 4º (verbis: “Caso o requerimento tenha sido instruído apenas com cópia do título, mesmo autêntica,o procedimento deverá ser convertido em diligência, para juntada do original, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento”),concedo prazo de dez dias para que o interessado Mauro de Oliveira traga a estes autos os originais dos documentos postos a fls. 12-22, sob pena de arquivamento. 2. Decorrido esse prazo, com manifestação do interessado ou sem ela, tornem conclusos. Int. São Paulo, . Josué Modesto Passos Juiz de Direito- CP 213

    Processo 0043080-54.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Cyrius Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Intime-se a requerente para que, no prazo de 10 dias, junte a procuração da pessoa jurídica Cyrius Empreendimentos Imobiliários Ltda, sob pena de arquivamento. Com a juntada da procuração, ao 8º Oficial de Registro de Imóveis da Capital para informações; após, abra-se vista ao Ministério Público e, finalmente, tornem os autos conclusos. Se nãohouver juntada da procuração, tornem os autos conclusos para extinção. Int. São Paulo, . Josué Modesto Passos Juiz de Direito

    CP 221

    Processo 0047492-62.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Marcos Besenhofer da Silva - Vistos. Fls. 40: Defiro. Ao 8º Oficial de Registro de Imóveis da Capital para manifestação sobre os documentos apresentados pelo requerente. Com a juntada, abra-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int. São Paulo,

    . Josué Modesto Passos Juiz de Direito - CP 344

    Processo 0061858-09.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Jose Antonio de Moura - Consulta

    retro: Oficie-se ao BB para informações quanto à conta e seu saldo atual. - PJV 47

    Processo 0067283-17.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Denyse Barreto Ruiz - Fernando Bierbaumer Galante - Vistos. Fls. 142: Para apreciação do pedido de gratuidade processual formulado na exordial, junte a requerente cópias das três últimas declarações de rendimentos, bem como declaração de hipossuficiência firmada de próprio punho. Após, tornem os autos conclusos, ressaltando-se que a requerente indicou novo endereço do citando (fls. 141). Int. São Paulo, . Josué Modesto Passos Juiz de Direito - CP 416

    Processo 0067720-58.2012.8.26.0100 - Dúvida - Registro de Imóveis - Fabio Roberto Ferreira - - Christiany Isabel Marques Ferreira - Oficial do 15º Cartorio de Registro de Imoveis - Vistos. Fls. 103-120: Ciência ao Ministério Público Após, tornem os autos conclusos. Int. - CP 443

    Processo 0073483-40.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Maria de Lourdes Sanchez Guimarães - 1º Cartório Registro de Imóveis de São Paulo - - 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - - 15º Cartório de Registrode Imóveis de São Paulo - Vistos. Fls. 75: Defiro o desentranhamento somente dos documentos originais, mediante traslado. Int. CP 05

    Processo 0075049-24.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Maria Jose Rodrigues Naruse - Vistos. Fls. 75 - Aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias. Com a juntada da manifestação, abra-se nova vista ao Ministério

    Público e tornem os autos conclusos. Int. São Paulo, . Josué Modesto Passos Juiz (a) de Direito CP 428

    Processo 0119676-60.2005.8.26.0100 (000.05.119676-0) - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - Josefa Alves de Cerqueira Irmã - Oficie-se ao Banco do Brasil, para que informe o que significou o termo “resgate” de fl. 424 e, se significar levantamento, seja informado em nome de quem ele se deu, já que não consta tal informação nestes autos. I. - PJV 61

    Processo 0152512-81.2008.8.26.0100 (100.08.152512-3) - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Jacy Cabral - Vistos. Fls. 568 - Defiro. Em virtude da impugnação do laudo, manifestem-se o perito e o registrador, sucessivamente. Com a juntada das manifestações, abra-se vista ao Ministério Público e, depois, tornem os autos conclusos. Int. São Paulo, . Josué Modesto Passos Juiz de Direito - CP 263

    Processo 0153417-62.2003.8.26.0100 (000.03.153417-1) - Retificação de Registro de Imóvel - REGISTROS PÚBLICOS - Municipalidade de Guarulhos - Vistos. Fls. 463: Defiro. Manifeste-se a Municipalidade de Guarulhos, nos termos da cota

    ministerial. Com a juntada da manifestação abra-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int. - CP 1005

    Processo 0205915-72.2002.8.26.0100 (000.02.205915-6) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Carlos Roberto Zorzella e outros - Vistos. Cuida-se de ação de retificação de áreas e apuração de remanescentes dos imóveis descritos nas transcrições nº 92.402 e nº 122.733 do 10º RI de São Paulo, de atual competência do 18º RI de São Paulo. O oficial de registro de imóveis prestou as informações nos autos (fls.35 e 56). Laudo pericial encartado às fls.130/177, com novo memorial descritivo juntado às 268/271. O Município manifestou desinteresse no feito, após os complementos apresentados pelo perito

    judicial (fls.279). Foram feitas as notificações legais, sem impugnação. Parecer do Ministério Público pelo acolhimento do pedido a fls.401/402. É o relatório. Decido. Com efeito, a ação de retificação, de jurisdição voluntária, objetiva, em última análise, a adequação do registro imobiliário à situação de fato, atendendo ao princípio da especialidade objetiva. A retificação, prevista nos artigos 212 e 213, da Lei de Registros Publicos, por seu caráter não contencioso, tem o condão de corrigir apenas os erros formais, não se prestando como meio para aumentar os limites e confrontações de imóvel. O artigo 212 da Lei de Registros Publicos, com redação dada pela Lei nº 10.931/04, dispõe: “Se o registro ou a averbação for omissa, imprecisa ou não exprimir a verdade, a retificação será feita pelo Oficial do Registro de Imóveis competente, a requerimento do interessado,por meio do procedimento administrativo previsto no art. 213, facultado ao interessado requerer a retificação por meio de

    procedimento judicial. Parágrafo único. A opção pelo procedimento administrativo previsto no art. 213 não exclui a prestação jurisdicional, a requerimento da parte prejudicada.” No caso vertente, pretendem os requerentes retificar as informações constantes nas transcrições originárias, sob a alegação de imperfeições nas medidas perimetrais em cotejo com a realidade

    fática, bem como apurar as áreas remanescentes verificadas após os desfalques decorrentes de desapropriações realizadas pela Municipalidade (alienações parciais). O registro não foi obtido pela via administrativa. Os requerentes são titulares da herança deixada por Roberto Benedito Zorzelho, em conformidade com o princípio da saisine. A titularidade tabular não foi formalizada em virtude das disparidades verificadas quando da apresentação do Formal de Partilha, o que animou a devolução pelo 18º RI de São Paulo (fls.30). Com isso, a retificação aparece como instrumento para corrigir as imperfeições e viabilizar a partilha da herança e a transferência do domínio perante a Serventia Extrajudicial. Apesar dos eventos que subsidiaram a substituição do perito nomeado no intróito da lide, os laudos periciais conseguiram delimitar a situação fática dos imóveis e identificá-los por meio do levantamento topográfico e através da verificação de outros registros e plantas, com sobreposição e comparação das respectivas medidas. Com isso, a perita judicial nomeada em substituição apresentou os memoriais descritos às fls.267/271, dos quais não discordou a Municipalidade (fls.279). Portanto, demonstrada a discrepância entre as áreas dos imóveis descritos nas transcrições nº 92.402 e nº 122.733 e as áreas verdadeiras, imprescindível a retificação, com o objetivo de espelhar a realidade dos imóveis e regularizar a pendência referente aos mesmos, na forma dos artigos 198, 212, 213 e 228 da Lei de registros publicos, até porque, no caso, não há risco de prejuízos a terceiros. Ante o exposto, DEFIRO o pedido apenas para determinar a retificação das áreas dos imóveis, com apuração dos remanescentes, de acordo com o laudo pericial, notadamente os memoriais descritivos de fls.268/269 e planta de fls.270. Nos termos da Portaria Conjunta 01/2008 das Varas de Registros Públicos da Capital, esta sentença servirá como mandado para registro ou averbação, desnecessária a expedição de novos documentos. Oportunamente, arquivem-se os autos. Custas e despesas pelos autores. - PJV 280

    Processo 0205915-72.2002.8.26.0100 (000.02.205915-6) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Carlos Roberto Zorzella e outros - em cumprimento ao Provimento nº 577/97, o valor do preparo, para o caso de eventual interposição derecurso foi calculado em 2% sobre o valor da causa e importa em R$ 38,57. Certifico ainda que em cumprimento ao determinado na Lei 11.608 de 29/12/2003, deve ser recolhido na guia GARE, como preparo, o valor minímo de 05 (cinco) UFESPs referente ao 1º dia útil do mês do recolhimento, se o valor calculado acima informado for menor do que 05 UFESPs. Certifico ainda que

    de acordo com o Provimento nº 833/2004, há necessidade do pagamento do valor do porte de remessa de R$ 20,96 (por volume de autos), a ser pago em guia própria Nossa Caixa Nosso Banco código 110-4, tendo este processo 02 volumes (PJV 280)

    Processo 0242808-23.2006.8.26.0100 (100.06.242808-4) - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - Municipalidade de São Paulo - Vistos. Fls. 318: Defiro prazo suplementar de 30 dias à Municipalidade de São Paulo. Int. São

    Paulo, . Josué Modesto Passos Juiz de Direito CP 1009

    Processo 0344243-35.2009.8.26.0100 (100.09.344243-1) - Dúvida - Registro de Imóveis - Décimo Oficial de Registro de Processo n 00037493-51.2013 Pedido de Providências Superintendência do Patrimônio da União do Estado de São Paulo

    CP 190 Registro de imóveis pedido de providências abertura de matrícula (fusão da área de transcrições e de título auto de imissão da posse datado de 1889 não sujeito a registro) área de localização notória imóvel que é, indiscutivelmente, do domínio da União Federal, e que não se destina a desafetação, ou a parcelamento, e sim a concessão de direito real de uso pelo prazo de trinta e cinco anos memorial descritivo e planta seguros possibilidade excepcional de aplicar-se o procedimento das NSCGJ, tomo II, cap. XX, itens 44 e 245 pedido deferido.CP 190

    Vistos etc.

    1. A Superintendente do Patrimônio da União em São Paulo requer a este juízo a abertura de matrícula de imóvel (ofício n.

    204/2013/CI/SPU-SP).

    1.1. Segundo o requerimento, a Lei n. 11.483, de 31 de maio de 2007, extinguiu a Rede Ferroviária Federal S. A. (RFFSA)

    e estabeleceu que os imóveis não-operacionais fossem incorporados ao patrimônio da União. O procedimento de transferência

    está regulado no Decreto n. 6.018, de 22 de janeiro de 2007.

    1.2. Dentre esses imóveis não-operacionais está uma área conhecida como Pátio do Pari, composta das transcrições 3.367,

    3.368, 23.165, 55.930 e 3.263, do 1º Ofício do Registro de Imóveis de São Paulo (1º RISP), da transcrição 86, do 3º RISP, e por

    uma parcela de 71.103 m² designada na inventariança da RFFSA como posse.

    1.3. Acerca dessa parcela o único documento disponível na inventariança da RFFSA é uma cópia simples de um documento

    denominado Deed n. 182 Auto de imissão de posse, datado de 26 de dezembro de 1889 (fls. 04-13). A Superintendência fez

    pesquisas, mas não conseguiu encontrar o original.

    1.4. Assim, não havendo dúvida ou contestação de que a área seja federal, requer a Superintendência que, ouvido o 3º

    RISP, seja autorizada a abertura de matrícula para a área, com os elementos disponíveis.

    1.5. A requerente fez juntar documentos (fls. 02-19).

    2. O 3º RISP prestou informações (fls. 21-22) e fez juntar documentos (fls. 24-161).

    3. Realmente, consideradas as razões do 3º RISP (fls. 22-23, especialmente), o caso é de aplicar-se o procedimento

    simplificado (= independente de retificação) previsto para a regularização fundiária de terra do Estado (Normas de Serviço da E.

    Corregedoria Geral da Justiça NSCGJ, tomo II, cap. XX, itens 44 e 245).

    4. O Ministério Público observou que a área apurada pelo ofício do registro de imóveis (= 66.836,35 m² fls. 23 e 28) é

    menor que a apontada no memorial descritivo trazido com o requerimento inicial (= 67.323,39 m² fls. 15), e solicitou (fls. 165) a

    anuência da requerente.

    5. A requerente concordou (fls. 168) com a verificação do memorial descritivo feita pelo 3º RISP (fls. 28).

    6. O Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (fls. 169).

    7. Há certeza sobre a área que estará compreendida da matrícula por abrir, e sobre o respectivo domínio federal. Com

    efeito, pelo que se tira do requerimento inicial e das informações do 3º RISP:

    (a) a União aponta (fls. 02), como títulos de seu domínio sobre o imóvel objeto deste procedimento (fls. 15), as transcrições

    n. 3.263 1º RISP (fls. 29), 3.367 1º RISP (fls. 30), 3.368 1º RISP (fls. 31), 23.165 1º RISP (fls. 32), 55.930 1º RISP (fls. 33) e

    86 3º RISP (fls. 34) e o Deed 182 Auto de Imissão de Posse, datado de 26 de dezembro de 1889 (fls. 04-13);

    (b) a área em questão é conhecida, notória e vulgarmente, como o local onde estava instalada uma feira chamada Feira da

    Madrugada e faz parte do Pátio do Pari, antiga dependência da Estrada de Ferro de Santos a Jundiaí (fls. 21);

    (c) o Pátio do Pari ocupava ambos os lados da linha férrea, ao norte e ao sul (fls. 21);

    (d) a área compreendida na tr. 3.263 1º RISP (fls. 29) tem forma triangular, segundo a própria descrição dada pelo registro;

    ora, a área em forma triangular, no Pátio do Pari, fica ao sul da linha férrea; logo, não pode abarcar a área em questão, pois o

    local da conhecida Feira da Madrugada fica ao norte da estrada (fls. 21 e 37-38); e

    (e) o remanescente é a área das transcrições 3.367 1º RISP (fls. 30), 3.368 1º RISP (fls. 31), 23.165 1º RISP (fls. 32),

    55.930 1º RISP (fls. 33) e 86 3º RISP (fls. 34) e do Deed 182 (fls. 04-13 e 26-27) e para essa área é que se há de abrir

    matrícula, segundo o requerimento da União (fls. 02), o memorial descritivo (fls. 15) e a planta (fls. 28).

    Note-se que a matrícula já está esboçada a fls. 24-25, e a requerente (fls. 168) e o Ministério Público (fls. 169) não tiveram

    nada que reparar.

    8. Quanto ao procedimento para a abertura, uma pequena observação se faz necessária.

    8.1. É preciso considerar as seguintes particularidades, todas elas presentes neste caso: o imóvel é, indiscutivelmente,

    público (como se viu); a sua localização é notória, e notorium caret probatione; a abertura da matrícula não se destina a desafetá-lo ou a parcelá-lo, mas à concessão de direito real de uso pelo prazo de 35 anos (fls. 17-19); e uma parcela da área não tem registro anterior, que na época não se exigia para os atos judiciais.

    8.2. Assim, não há nada que impeça (neste caso concreto exclusivamente, frise-se sempre) que se empregue, para a área

    federal, o procedimento previsto, para a área estadual, nas NSCGJ, II, XX, item 245.

    8.3. A documentação exigida (NSCGJ, II, XX, item 243, mutatis mutandis) já foi toda apresentada: certidões e documentos

    de que a área seja federal desde há muito (item 243, a e c) e planta e memorial descritivo sobre os qual não paira dúvida (item

    243, b).

    8.4. Portanto, resta somente abrir matrícula, nos termos da Lei n. 6.015, de 31 dezembro de 1973, art. 195-A, § 5º, e das

    NSCGJ, II, XX, item 245.1

    9. Do exposto, defiro o requerimento da Superintendência do Patrimônio da União em São Paulo (fls. 02) e, por conseguinte:

    (a) a abertura de matrícula segundo o memorial descritivo (fls. 15) e a planta (fls. 28), ou seja, como esboçada a fls. 24-25; e

    (b) o encerramento das transcrições 3.367 1º RISP (fls. 30), 3.368 1º RISP (fls. 31), 23.165 1º RISP (fls. 32), 55.930 1º RISP

    (fls. 33) e 86 3º RISP (fls. 34).

    Não há custas, despesas processuais ou honorários advocatícios.

    Esta sentença vale como mandado (Portaria Conjunta n. 01/08). Sigam os autos, primeiramente, ao 3º RISP, para a abertura

    de matrícula e averbação na tr. 86, e, depois, para o 1º RISP, para as averbações restantes.

    Oportunamente, arquivem-se

    P. R. I.

    São Paulo, 2 de julho de 2013.

    Josué Modesto Passos

    Juiz de Direito

    Processo n 0003503-69.2013.8.26.0100 Pedido de Providências Roberto da Silva Cavalcanti CP 21.

    Vistos.

    Por força do desinteresse do requerente, declaro extinto o procedimento.

    Arquivem-se os autos.

    Int.

    Processo n 0037042-26.2013.8.26.0100 Pedido de Providências Corregedoria Geral da Justiça Advogada: Ana Maria do

    Rego OAB/SP 260.911 - CP 189

    Vistos.

    Fls. 60: Manifeste-se a requerente sobre as informações do 14º Oficial de Registro de Imóveis.

    Depois, ao Ministério Público, e conclusos.

    Int.

    Processo n 0054615-48.2011.8.26.0100 Pedido de Providências 13º Registro de Imóveis de São Paulo CP 428

    Vistos.

    Em virtude de até a presente data não haver resposta do ofício expedido aos 01/04/13 à 1º Vara Cível do Foro Regional de

    Pinheiros (fls. 14), reitere-se.

    Int.

    Processo n 0036677-74.2010.8.26.0100 Pedido de Providências 9º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos - CP 415

    Vistos.

    Em virtude de até a presente data não haver resposta do ofício expedido aos 01/04/13 ao Sr. Delegado de Policia do 1º

    Distrito Policial/Sé (fls. 21), reitere-se.

    Int.

    Processo n 0033013-30.2013.8.26.0100 Pedido de Providências 9º Cartório de Registro de Imóveis - CP 160

    Vistos.

    1. Fls. 15 Oficie-se como determinado, informando que se está a aguardar manifestação do reclamante.

    2. Aguarde-se manifestação do reclamante conforme determinação no despacho de fls. 11.

    3. Decorrido esse prazo, com a manifestação ao sem ela, tornem os autos conclusos.

    Int.

    Processo n 0042215-31.2013.8.26.0100 Pedido de Providências Francisco Carlos de Carvalho Danyi e Silvana Lins Danyi

    CP 215

    Vistos.

    Ao 15º Oficial de Registro de Imóveis da Capital para informações.

    Com a juntada das informações, abra-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos.

    Int.

    Processo n 0042484-70.2013.8.26.0100 Pedido de Providências Ana Maria Lorada Lacerda - CP 217

    Vistos.

    Ao 6º Oficial de Registro de Imóveis da Capital para informações.

    Com a juntada das informações, abra-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos.

    Int.

    Processo n 0024505-95.2013.8.26.0100 Pedido de Providências 2º Tabelião de Protesto e Títulos - CP 107

    Vistos.

    Nada mais a decidir nestes autos.

    Aguarde-se em Cartório por dez dias. Nada sendo requerido, ao arquivo.

    Int.

    Processo n 0029043-22.2013.8.26.0100 Pedido de Providências Corregedoria Geral da Justiça - CP 147

    Vistos.

    1. Desentranhem-se, independentemente de traslado, e encaminhem-se à 5ª Vara Cível de Araçatuba (fls. 03) a certidão e

    os documentos fls. 06-09.

    2. Depois, oficie-se à E. Corregedoria (fls. 02), com cópia desta decisão, informando que o 5º Ofício do Registro de Títulos e

    Documentos cumpriu a solicitação daquele juízo de Araçatuba.

    3. Finalmente, arquivem-se os autos.

    Int.

    Processo n 0043040-72.2013.8.26.0100 Pedido de Providências 15º Cartório de Registro de Imóveis CP 220

    Vistos.

    Ao 15º Ofício de Imóveis para informações.

    Depois, conclusos.

    Int.

    Processo n 0032422-68.2013.8.26.0100 Pedido de Providências - 6º Oficial de Registro de Imóveis - CP 155

    Vistos.

    Fls. 41 verso: por ora, defiro itens 1 e 3.

    Com a resposta, abra-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos.

    Int.

    Processo n 0036332-06.2013.8.26.0100 Pedido de Providências Corregedor Geral da Justiça CP 184

    Vistos.

    Fls. 119 Atenda-se.

    Após, ao Ministério Público e tornem os autos conclusos.

    Int.

    Processo n 0029270-46.2012.8.26.0100 Pedido de Providências 12º Registro de Imóveis da Capital CP 229

    CP 229

    Vistos.

    Aguarde-se o julgamento do agravo por mais 180 dias.

    Int.

    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO JOSUÉ MODESTO PASSOS

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    COBRANÇA DE AUTOS: 1. A Dra. Priscila Felix Lombardi está em poder dos autos nº 0247461-97.2008.8.26.0100 desde 2012, e não os restitui.2. O mandado de busca e apreensão foi passado para o endereço errado ou seja para a avenida Celso

    Garcia, 5.585 (fls.80), quando o endereço correto é Avenida Celso Garcia, 5885, apartamento 43, Bloco 5, Tatuapé CEP 03063-000 (fls.52). 3. Assim, expeça-se novo mandado de busca e apreensão, desta vez para o endereço correto.4. Sem prejuízo, fica vedado à advogada Dra. Priscila Felix Lombardi- OAB/SP n. 220.954, retirar quaisquer outros autos em carga do 1º Oficio de

    Registros Públicos, até que restitua aqueles que retém indevidamente. 5. Intime-se desta decisão pela imprensa e certifique-se em todos os processos em que a dita advogada funcionar. Int.

    2ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA MARIA GUIU FIGUERAS AITH

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    RELAÇÃO Nº 0120/2013

    Processo 0016729-44.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - JAMES CASTORINO DA SILVA - Vistos. Defiro a cota do Ministério Público. Intimem-se.

    Processo 0040070-02.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Leda Anna Di Filippo - Vistos. Defiro a cota do Ministério Público. Intimem-se.

    Processo 0044362-30.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - W. W. I. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Itaquera, diante do domicilio do requerente. Intimem-se.

    Processo 0830663-75.2009.8.26.0100/01 (000.02.225021-2/00001) - Ação Rescisória - Rubens Luiz Monteiro - Luzia Silva dos Santos - Adelina Braz Boeridy e outro - Seguem as informações referentes à Carta de Ordem que vem sendo cumprida.

    Encaminhem-se ao E. Tribunal de Justiça. A intimação de IVANILDO ALVES DOS SANTOS não se fazia necessária. O Cartório deve atentar para o correto cumprimento das deliberações em audiência. Observo que a testemunha JOÃO GILBERTO CAMPOS GUIMARÃES não foi localizado. Intime-se a parte que a arrolou, COM URGÊNCIA, para se manifestar sobre esse fato, indicando

    novo endereço, se possível.

    Caderno 5

    2ª Vara de Registros Públicos

    Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho

    - Edital nº 412/2013 ESCRITURA PÚBLICA

    O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor

    Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São

    Paulo, na forma da Lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais e

    Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de DEZ dias informes a respeito da localização de ESCRITURA PÚBLICA

    em nome de NELSON ICIBACI, RG Nº 640.135, CPF Nº 005.140.178, NEUSA MARIA ICIBACI GUERIN, RG Nº 4.278.337,

    CPF Nº 206.634.398-68, JUNE ICIBACI, 4.502.066, CPF Nº 755.611.238-15, NELSON ICIBACI FILHO, RG Nº 5.399.051, CPF

    Nº 755.611.158-04 E DALILA ICIBACI, RG Nº 6.386.898, CPF Nº 051.475.638-14 no período de 1980 a 1990 comunicando, a

    este Juízo, somente em caso positivo. Dado e passado nesta Comarca da Capital do Estado de São Paulo, aos 01 de julho de

    2013.

    - Edital nº 89/2013 ESCRITURA DE COMPRA E VENDA

    O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor

    Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo,

    na forma da Lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais e Tabeliães

    que comuniquem a este Juízo no prazo de DEZ dias informes a respeito da localização de ESCRITURAS e PROCURAÇÕES

    PÚBLICAS tendo como outorgantes ERCY DA CORTE, CPF Nº 911.313.598-87 e WILMA LISANTI CORTE, CPF Nº 264.778.298-

    94, no período de 1980 a 1990 comunicando, a este Juízo, somente em caso positivo. Dado e passado nesta Comarca da

    Capital do Estado de São Paulo, aos 24 de junho de 2013.

    - Edital nº 660/2013 ESCRITURAS PÚBLICAS

    O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor

    Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo,

    na forma da Lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais e Tabeliães

    que comuniquem a este Juízo no prazo de DEZ dias informes a respeito da localização de E ESCRITURAS PÚBLICAS tendo

    como compradores JOÃO BOSCO ROSEO DA SILVA E EMILIA ARAUJO ROSEO DA SILVA e vendedores LUIZ ROBERTO DOS

    SANTOS LADI, JORGE ABRAÃO JUNIOR E CLARICE DE CARVALHO ABRAÃO, no periodo de 1998 a 2008 comunicando, a

    este Juízo, somente em caso positivo. Dado e passado nesta Comarca da Capital do Estado de São Paulo, aos 24 de junho de

    2013.

    - Edital nº 661/2013 PROCURAÇÃO

    O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor

    Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São

    Paulo, na forma da Lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais e

    Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de DEZ dias informes a respeito da localização de PROCURAÇÃO tendo como

    outorgante JOSÉ MONTEIRO BARBOSA e como outorgado MARIA JOSE BARBOSA , no periodo de 2003 a 2013 comunicando,

    a este Juízo, somente em caso positivo. Dado e passado nesta Comarca da Capital do Estado de São Paulo, aos 24 de junho

    de 2013.

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