Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Notícias do Diário Oficial

    caderno 1

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    SEÇÃO I

    ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

    Nada Publicado.

    Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

    DICOGE

    CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA NA COMARCA DE SÃO VICENTE

    O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, F A Z S A B E R que designou CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA no 1º Ofício Criminal da Comarca de SÃO VICENTE, no dia 17 (dezessete) de setembro de 2013 (dois mil e treze). FAZ SABER, ainda, que dispensou a audiência de instalação, sem prejuízo, contudo, da presença de todos os funcionários na unidade. FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos foram recebidas informações verbais e por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados na unidade cartorária. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 17 (dezessete) de setembro de 2013 (dois mil e treze). Eu, __ (Cláudia Braccio Franco Martins), Diretora da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - DICOGE, subscrevi.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do 1º Tabelião de Notas da Comarca de PIRACICABA que, no dia 20 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens g, h e i, item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.

    São Paulo, 16 de setembro de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do 2º Tabelião de Notas da Comarca de PIRACICABA que, no dia 20 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens g, h e i, item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.

    São Paulo, 16 de setembro de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER à Delegada do 3º Tabelião de Notas da Comarca de PIRACICABA que, no dia 20 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens g, h e i, item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta

    imediata.

    São Paulo, 16 de setembro de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do 4º Tabelião de Notas da Comarca de PIRACICABA que, no dia 20 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens g, h e i, item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.

    São Paulo, 16 de setembro de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER à Delegada do Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de PIRACICABA que, no dia 20 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens g, h e i, item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil

    acesso para consulta imediata.

    São Paulo, 16 de setembro de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de PIRACICABA que, no dia 20 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens g, h e i, item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.

    São Paulo, 16 de setembro de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de PIRACICABA que, no dia 20 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens g, h e i, item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.

    São Paulo, 16 de setembro de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede da Comarca de PIRACICABA que, no dia 20 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens g, h e i,

    item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.

    São Paulo, 16 de setembro de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER à Delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede da Comarca de PIRACICABA que, no dia 20 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens g, h e i, item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.

    São Paulo, 16 de setembro de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER à Delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 3º Subdistrito da Sede da Comarca de PIRACICABA que, no dia 20 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens g, h e i, item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.

    São Paulo, 16 de setembro de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de SALTINHO da Comarca de PIRACICABA que, no dia 20 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens g, h e i, item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.

    São Paulo, 16 de setembro de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER à Delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de CHARQUEADA da Comarca de PIRACICABA que, no dia 20 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens g, h e i, item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.

    São Paulo, 16 de setembro de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao responsável pela Delegação do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de SÃO PEDRO que, no dia 20 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens g, h e i, item 65, Capítulo XIII, das

    NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.

    São Paulo, 16 de setembro de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de SÃO PEDRO que, no dia 20 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens g, h e i, item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.

    São Paulo, 16 de setembro de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    PROCESSO Nº 2013/96702 (Processo nº 22/12) – CAPITAL – ELADI COELHO MAIELLO, Escrevente Técnico Judiciário, lotada na Seção Administrativa dos Ofícios de Execuções Fiscais – Advogado: BENEDICTO RAMOS TESTA – OAB/SP nº 158.131.

    DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, para que seja mantida a proposta de pena de dispensa por abandono de cargo a Eladi Coelho Maiello, Escrevente Técnico Judiciário, matrícula nº 813.219-0/F, com fundamento nos artigos 36, inciso I, da Lei nº 500/74, combinado com os artigos 63, 256, parágrafo

    1º, ambos da Lei nº 10.261/68, que lhe foi imposta pelo MM. Juiz Corregedor Permanente da Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Capital. Oportunamente, encaminhem-se os autos à Eg. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Publique-se. São Paulo, 09 de setembro de 2013. (a) JOSÉ RENATO NALINI – Corregedor Geral da Justiça.

    PROCESSO Nº 2013/100255 (Processo nº 1/13) – FRANCO DA ROCHA – AGNALDO GONÇALVES VIEIRA, Escrevente Técnico Judiciário, lotado no Ofício do Júri, Execuções Criminais e da Infância e da Juventude – Advogados: JÚLIO CEZAR DA SILVA CATALANI – OAB/SP nº 218.757 e MAÍRA DA SILVA, OAB/SP nº 317.992.

    DECISÃO: 1. Aprovo o parecer da MM. Juíza Assessora da Corregedoria e, por seus fundamentos, que acolho, MANTENHO a pena aplicada. 2. Dê-se ciência à MM. Juíza Corregedora, restituindo se os autos à Comarca de origem. Comunique-se ao Escrevente. São Paulo, 10 de setembro de 2013. (a) JOSÉ RENATO NALINI – Corregedor Geral da Justiça.

    DICOGE-3.1

    PROCESSO Nº 2005/2221 – PENÁPOLIS

    DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo o Sr. Rodrigo da Costa Dantas, Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do 4º Subdistrito - Nossa Senhora do Ó, da Comarca da Capital - SP, para, excepcionalmente, responder pelo expediente da unidade vaga correspondente ao 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Penápolis, no período de 13.06.2013

    a 30.06.2013; b) designo o Sr. Onofre Carlos Simões Rodrigues, preposto escrevente substituto da unidade em questão, para responder pelo expediente da unidade vaga a partir 01.07.2013. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 13 de setembro de

    2013. (a) JOSÉ RENATO NALINI - Corregedor Geral da Justiça.

    P O R T A R I A Nº 90/2013

    O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a investidura da Sr. RODRIGO DA COSTA DANTAS na delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do 4º Subdistrito – Nossa Senhora do Ó – da Comarca da Capital - SP, em 13 de junho de 2013, com o que se extinguiu a delegação antes conferida ao delegado relativa ao 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Penápolis;

    CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2005/2221 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

    CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Penápolis, já declarada em 13 de junho de 2013, sob o número 1656, pelo critério de Remoção, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 - DICOGE 1.

    R E S O L V E :

    D E S I G N A R para responder pela delegação vaga em referência, excepcionalmente, no período compreendido entre 13 de junho e 30 de junho de 2013, o Sr. RODRIGO DA COSTA DANTAS, Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do 4º Subdistrito – Nossa Senhora do Ó – da Comarca da Capital - SP; e a partir de 01 de julho de 2013, o Sr. ONOFRE CARLOS SIMÕES RODRIGUES, Preposto Escrevente da Unidade vaga em questão.

    Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

    São Paulo, 13/09/2013

    PROCESSO Nº 2009/111369 – MOGI GUAÇU

    DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo a

    Sr.ª Ana Carolina Fanucci Moraes de Almeida Poletti, Delegada do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Paraibuna/SP para, excepcionalmente, responder pelo expediente da unidade vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Estiva Gerbi, Comarca de

    Mogi Guaçu/SP., no período de 12.06.2013 a 30.06.2013; b) designo a Sr.ª Adriana Ribeiro, preposta escrevente substituta da unidade em questão, para responder pelo expediente da unidade vaga a partir de 01.07.2013. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 13 de setembro de 2013. (a) JOSÉ RENATO NALINI - Corregedor Geral da Justiça.

    P O R T A R I A Nº 94/2013

    O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a investidura da Srª. Ana Carolina Fanucci Moraes de Almeida Poletti na delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Paraibuna/SP, em 12 de junho de 2013, com o que se extinguiu a delegação antes conferida à delegada relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Estiva Gerbi da Comarca de Mogi Guaçu/SP; CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2009/111369

    - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39,

    da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

    CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Estiva Gerbi da Comarca de Mogi Guaçu/SP; já declarada em 12 de junho de 2013, sob o número 1636, pelo critério de Provimento, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 - DICOGE 1.

    R E S O L V E :

    D E S I G N A R para responder pela delegação vaga em referência, excepcionalmente, no período compreendido entre

    12.06.2013 até 30.06.2013, a Srª. Ana Carolina Fanucci Moraes de Almeida Poletti, Delegada do Oficial de Registro de Imóveis,

    Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Paraibuna/SP, e a partir de 01 de julho de 2013, a Srª. Adriana

    Ribeiro, Preposta Escrevente da Unidade vaga em questão.

    Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

    São Paulo, 13/09/2013

    PROCESSO Nº 2013/109497 – PATROCÍNIO PAULISTA

    DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo o Sr. Nilton Severiano de Oliveira Junior, Delegado do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Fartura, para, excepcionalmente, responder pelo expediente da unidade vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Patrocínio Paulista, no período de 12.06.2013 a 20.06.2013; b) designo a Sra. Melina Paula da Silva Saraiva Leão, preposta escrevente substituta da unidade em

    questão, para responder pelo expediente da unidade vaga a partir de 21.06.2013. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 13 de setembro de 2013. (a) JOSÉ RENATO NALINI - Corregedor Geral da Justiça.

    P O R T A R I A Nº 92/2013

    O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a investidura do Sr. NILTON SEVERIANO DE OLIVEIRA JUNIOR na delegação correspondente ao Oficial

    de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Fartura - SP, em 12 de junho de 2013, com o que se extinguiu a delegação antes conferida ao delegado relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Patrocínio Paulista;

    CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2013/109497 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo

    39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

    CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Patrocínio Paulista, já declarada em 12 de junho de 2013, sob o número 1589, pelo critério de Provimento, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 - DICOGE 1.

    R E S O L V E :

    D E S I G N A R para responder pela delegação vaga em referência, excepcionalmente, no período compreendido entre 12 de junho e 20 de junho de 2013, o Sr. NILTON SEVERIANO DE OLIVEIRA JUNIOR, Delegado do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Fartura - SP; e a partir de 21 de junho de 2013, a Sra. MELINA

    PAULA DA SILVA SARAIVA LEÃO, Preposta Escrevente da Unidade vaga em questão.

    Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

    São Paulo, 13/09/2013

    PROCESSO Nº 2013/118304 – PORANGABA

    DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo o Sr. Wellington Furukawa, Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Paranapiacaba da Comarca de Santo André, para, excepcionalmente, responder pelo expediente da unidade vaga correspondente ao Oficial de

    Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Torre da Pedra da Comarca de Porangaba, no período de 13.06.2013 até 30.06.2013; b) designo o Sr. Josias Leite Pinto, preposto escrevente substituto da unidade em questão, para responder pelo expediente da unidade vaga a partir de 01.07.2013. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 13 de setembro

    de 2013. (a) JOSÉ RENATO NALINI - Corregedor Geral da Justiça.

    P O R T A R I A Nº 93/2013

    O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a investidura do Sr. Wellington Furukawa na delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Paranapiacaba, Comarca de Santo André, em 13 de junho de 2013, com o que se extinguiu a delegação antes conferida ao delegado relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Torre da Pedra da Comarca de Porangaba/SP; CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2013/118304 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado; CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Torre da Pedra da Comarca de Porangaba, já declarada em 13 de junho de 2013, sob o número 1659, pelo critério de Remoção, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 - DICOGE 1.

    R E S O L V E :

    D E S I G N A R para responder pela delegação vaga em referência, excepcionalmente, no período compreendido entre 13.06.2013 e 30.06.2013, o Sr. Wellington Furukawa, Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Paranapiacaba, Comarca de Santo André, e a partir de 01 de julho de 2013, o Sr. Josias Leite Pinto, Preposto Escrevente da Unidade vaga em questão.

    Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

    São Paulo, 13/09/2013

    PROCESSO Nº 2013/118310 – TANABI

    DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo a Sra. Ana Paula de Castro, Delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Auriflama, para, excepcionalmente, responder pelo expediente da unidade vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Américo de Campos da Comarca de Tanabi, no período de 13.06.13 a 30.06.13; b) designo o Sr. Rafael Aparecido Tigre Custódio, preposto escrevente substituto da unidade em questão, para responder pelo expediente da unidade vaga a partir de 01.07.13. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 13 de setembro de

    2013. (a) JOSÉ RENATO NALINI - Corregedor Geral da Justiça.

    P O R T A R I A Nº 89/2013

    O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a investidura da Sra. ANA PAULA DE CASTRO na delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil

    das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Auriflama-SP, em 13 de junho de 2013, com o que se extinguiu a delegação antes conferida à delegada relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Américo de Campos, Comarca de Tanabi; CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2013/118310 -

    DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39,

    da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

    CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Américo de Campos, Comarca de Tanabi, já declarada em 13 de junho de 2013, sob o número 1664, pelo critério de Provimento, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 - DICOGE 1.

    R E S O L V E :

    D E S I G N A R para responder pela delegação vaga em referência, excepcionalmente, no período compreendido entre 13.06.2013 até 30.06.2013, a Sra. Ana Paula de Castro, Delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Auriflama; e a partir de 01 de julho de 2013, o Sr. Rafael Aparecido Tigre Custódio, Preposto Escrevente da Unidade vaga em questão.

    Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

    São Paulo, 13/09/2013

    PROCESSO Nº 2013/123061 – GARÇA

    DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo a Sra. Carolina Baracat Mokarzel, Delegada do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José do Rio Pardo, para, excepcionalmente, responder pelo expediente da unidade vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Jafa, da Comarca de Garça, no período de 12.06.13 a 04.07.13; b) designo a Sra. Silvia Leandra da Silva, preposta escrevente substituta da unidade em questão, para responder pelo expediente da unidade vaga a partir de 05.07.13. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 13 de setembro de

    2013. (a) JOSÉ RENATO NALINI - Corregedor Geral da Justiça.

    P O R T A R I A Nº 91/2013

    O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a investidura da Sra. CAROLINA BARACAT MOKARZEL na delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José do Rio Pardo, em 12 de junho de 2013, com o que se extinguiu a delegação antes conferida a delegada relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Jafa, da Comarca de Garça; CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2013/123061- DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

    CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Jafa, da Comarca de Garça, já declarada em 12 de junho de 2013, sob o número 1628, pelo critério de Provimento, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 - DICOGE 1.

    R E S O L V E :

    D E S I G N A R para responder pela delegação vaga em referência, excepcionalmente, no período compreendido entre 12 de junho e 04 de julho de 2013, a Sra. CAROLINA BARACAT MOKARZEL, Delegada Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica, da Comarca de São José do Rio Pardo; e a partir de 05 de julho de 2013, a Sra. SILVIA

    LEANDRA DA SILVA, Preposta Escrevente da Unidade vaga em questão.

    Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

    São Paulo, 13/09/2013

    SEÇÃO III

    MAGISTRATURA

    Nada Publicado.

    caderno 3

    1ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO JOSUÉ MODESTO PASSOS

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    RELAÇÃO Nº 0170/2013

    Processo 0000361-91.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - José Antonio Faifer - Fls. 136: Manifeste-se o perito. Int. - PJV 01

    Processo 0041888-86.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - Mauro de Oliveira - Vistos. Fls.348: desarquivem-se os autos da ação de dúvida inversa, processo nº 0015208-35.2011.8.26.0100, em nome de Mauro de Oliveira, apensem-se a estes, e tornem conclusos. Int. São Paulo, . Josué Modesto Passos Juiz de Direito - CP 213

    Processo 0053481-49.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Paulo Edson Montanher - Vistos. Fls.52/55: indefiro. Os honorários periciais, bem como despesas foram estimados de maneira razoável e de modo fundamentado, nada havendo a ser revisto. Se o perito é indicado como profissional de confiança do Juízo, a estimativa de seus honorários e despesas, salvo em situações que fogem do razoável, deve ser acolhida. Com efeito, a confiança no expert não diz respeito apenas à qualidade técnica de seu trabalho, mas envolve também a expectativa de que os honorários sejam estimados de maneira condizente com o trabalho a ser realizado, observada as peculiaridades de cada caso concreto. Assim, mantenho a decisão que arbitrou os honorários totais do perito em R$22.335,00. Intimem-se os autores para depósito em 10 dias, ficando desde já autorizado o pagamento parcelado em até 03 vezes mensais, nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2013 desta Vara, aplicável, no que couber, às ações de retificação. Concedo o prazo de 05 dias para o pagamento da 1ª parcela mensal, devendo a serventia realizar a conferência do prazo assinalado. Com o integral pagamento, à perícia. No silêncio, intime-se na forma do art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. PJV-40

    Processo 0055706-08.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - Kasabella Assessoria e Serviços S/C Ltda. - Vistos. Para a retificação, a interessada Kasabella tem de apresentar, em dez dias, sob pena de indeferimento e arquivamento, documentos suficientes que comprovem o erro, porque não bastam meras afirmações para autorizar essa averbação (Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, tomo II, cap. XV, item 92.2, com a redação que lhe deu o Provimento GG 27, de 4 de setembro de 2013). Int. São Paulo, . Josué Modesto Passos Juiz de Direito - CP 298

    Processo 0106541-44.2006.8.26.0100 (100.06.106541-5) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Movimento Quero Um Teto Central - Recolha o (a) Requerente as custas de publicação do edital nos termos do Provimento CSM nº 1668/2009 e Comunicado nº 62/2009, disponibilizados no DJE de 02/09/2009 (fls. 01 e 02), sendo que o arquivo do edital a ser publicado possui 1772 caracteres com espaços e brancos, e considerando o valor de R$0,14 por caractere, o cálculo do montante a ser depositado na guia do fundo especial de despesa do Tribunal de Justiça (F.E.D.T.J.) corresponde a R$ 248,08. Certifico ainda que o edital será publicado no DJE após a comprovação nos autos do pagamento do valor na referida guia.(CÓDIGO DA GUIA 435-9). Prazo: 5 (cinco) dias, sendo que a omissão da parte em recolher as custas levará à extinção do processo por falta de pressuposto processual de constituição válida do processo (Cód. de Proc. Civil, art. 267, IV), independentemente de qualquer intimação pessoal. O prazo aqui fixado é improrrogável e este Juízo não conhecerá de requerimentos de reconsideração. Requerimento de reconsideração não interromperá a contagem de prazo. - PJV-06

    Processo nº:

    0029045-89.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências

    Requerente:

    Moisés Vitor Ribeiro

    Vistos.

    Cumpra-se a decisão de fls. 106.

    Int.

    São Paulo,.Josué Modesto Passos, Juiz de Direito CP 142

    Processo nº:

    0046493-75.2013.8.26.0100 - Dúvida

    Requerente:

    5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo

    Vistos.

    Ao Ministério Público.

    Depois, conclusos para sentença.

    Int.

    São Paulo,.Josué Modesto Passos, Juiz de Direito CP 241

    Processo nº:

    0027824-18.2013.8.26.0053 - Procedimento Ordinário

    Requerente:

    José Olimpio Rodrigues Batista Junior

    Vistos.

    Ao 10º Oficial de Registro de Imóveis da Capital para informação.

    Após, tornem os autos conclusos.

    Int.

    São Paulo,.,Josué Modesto Passos, Juiz de Direito CP 303

    Processo nº:

    0043390-94.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências

    Requerente:

    José Aguiar Pupo Ribeiro da Silva

    Vistos. Somente nesta data por força de acúmulo de serviços. Fls. 80, 81 e 84: considerando a inércia do interessado, que

    não recolheu as despesas necessárias à intimação, declaro extinto o processo. Oportunamente, arquivem-se. P. R. I. São Paulo,

    ., Josué Modesto Passos, Juiz de Direito CP 321

    Processo nº:

    0060773-51.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências

    Requerente:

    Corregedoria Geral da Justiça

    Vistos. Ao 13º Oficial de Registros de Imóveis da Capital para informação. Após, ao Ministério Público, e tornem os autos

    conclusos. Int. São Paulo, ., Josué Modesto Passos, Juiz de Direito CP 317

    Processo nº:

    0021240-85.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências

    Requerente:

    Corregedoria Geral da Justiça

    Vistos. Fls. 86: atenda-se. Int. São Paulo, .,Josué Modesto Passos, Juiz de Direito CP 88

    Processo nº:

    0048587-93.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências

    Requerente:

    Associação Clube Nautico Paulista

    Vistos etc. 1. A Associação Clube Náutico Paulista requereu providências para que junto ao 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São Paulo (1º RTD) fossem averbados os documentos que mencionou.2. O 1º RTD prestou esclarecimentos (fls. 13/15). 3. A requerente desistiu do pedido (fls. 34). 4. É o relatório. Passo a fundamentar e a decidir. 5. Considerado o desinteresse da requerente, declaro extinto este processo. Não há custas, despesas processuais nem honorários advocatícios. Desta sentença cabe recurso administrativo, com efeito suspensivo, em quinze dias, para a E. Corregedoria Geral da Justiça (Cód. Judiciário, art. 246).Oportunamente, arquivem-se. P. R. I .São Paulo, ., Josué Modesto Passos, Juiz de Direito – CP 251

    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO JOSUÉ MODESTO PASSOS

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    Processo 0020479-54.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - União Nac. dos Serv. Publ. C. do Brasil-Unsp-Sind. Nac. D. reg. de São Paulo - Registro de imóveis - pedido de providências - requerimento de averbação (LRP73, art. 213, I, g) - inexistência de prova de que a dona inscrita hoje tenha a denominação apontada no requerimento inicial - ao que consta, a requerente não é a dona inscrita, mas outra pessoa jurídica (cuja existência não se comprovou), e o que se pretende é transmissão de domínio (que também não se provou) - pedido indeferido. CP 82 Vistos. Somente nesta data por força de acúmulo de serviços. 1. A União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil UNSP Sindicato Nacional Diretoria Regional de São Paulo requereu providências acerca do imóvel da matrícula 36.633, do 5º Ofício do Registro de Imóveis de São Paulo (RISP). 1.1. O imóvel da mat. 36.633 - 5º RISP tem como dono a União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil (fls. 53). 1.2. A requerente era associação civil e transformou-se em sindicato, com o que também foi modificada a sua denominação, isto é, de União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil para União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil

    UNSP Sindicato Nacional (fls. 31-41). 1.3. A requerente solicitou a retificação do registro, para que sua denominação passasse a constar corretamente, ou seja, como União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil UNSP Sindicato Nacional Diretoria Regional de São Paulo (fls. 04 e 30); contudo, o 5º RISP denegou a averbação (fls. 42), de modo que à requerente não restou outro remédio, a não ser dirigir-se a esta corregedoria permanente. 1.4. A requerente apresentou procuração ad iudicia (fls. 12) e fez juntar documentos (fls. 05-11 e 13-48). 2. O 5º RISP prestou informações (fls. 51-52). 2.1. Segundo as informações, há solução de continuidade entre a denominação da dona inscrita e as mutações que a pessoa jurídica sofreu ao longo do tempo, pois: (a) a ata de 25 de novembro de 1988 promoveu a transformação da associação em sindicato, mas manteve a denominação então existente, i. e., União Nacional dos Servidores Civis do Brasil (fls. 13-22, em particular fls. 16); (b) entre março e abril de 1989, a consolidação do estatuto manteve a mesma denominação (fls. 23-24); (c) na ata da assembleia realizada entre 11 e 12 de novembro de 1995 a denominação já é União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil UNSP Sindicato Nacional (fls. 31-41, em especial fls. 32-33); e (d) nessa mesma ata (assembleia de novembro de 1995) consta que as diretorias regionais têm autonomia patrimonial, que seus patrimônios não se comunicam em nenhuma hipótese (fls. 35 e 38), e que são “proprietárias dos patrimônios... imóveis da ex-UNIÃO NACIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO BRASIL transformada em UNIÃO NACIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO BRASIL - UNSP/SINDICATO NACIONAL” (fls. 36). 2.2. A averbação foi denegada, então, porque é necessário esclarecer: (a) por certidão do registro civil, a transformação da antiga União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil em União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil UNSP Sindicato Nacional; (b) o destino do patrimônio da União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil, patrimônio o qual, segundo o estatuto vigente, agora é da diretoria regional; (c) por que a aquisição (mat. 36.633 - R. 2, fls. 53 verso) se deu com o CNPJ de filial; e (d) que o requerimento de averbação tenha sido subscrito por quem pudesse presentar a pessoa jurídica. 3. A requerente manifestou-se (fls. 60-62) e trouxe documentos (fls. 63-71). 3.1. Segundo a requerente: (a) a ata da assembleia realizada entre

    11 e 12 de novembro de 1995 prova a mudança de denominação, o que está corroborado por certidão do registro civil (fls. 63-64) (b) não compete ao RISP discutir a autonomia patrimonial das diretorias regionais, ou a quem compita o patrimônio da antiga União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil, transformada em UNIÃO NACIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO BRASIL - UNSP/SINDICATO NACIONAL”; entretanto, fica esclarecido que todo acervo foi destinado a uma entidade similar, indicado pela assembleia que decidiu pela extinção; (c) o consta do registro o CNPJ da diretoria regional, verdadeira dona do imóvel; e (d) por ata de eleição está demonstrado que a requerente está presentada por quem de direito. 4. O 5º RISP prestou informações (fls. 75). 4.1. Segundo as informações, ainda falta definir com clareza em poder de qual das entidades remanesceu o patrimônio da associação extinta. 5. O Ministério Público requereu nova manifestação da requerente ou, então, o indeferimento (fls. 77-78). 6. É o relatório. Passo a fundamentar e a decidir. 7. A Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973 - LRP73, arts. 212 e 213, I, g, permite a retificação do registro de imóveis sempre que se fizer necessário inserção ou modificação dos dados de qualificação pessoal das partes, comprovada por documentos oficiais, ou mediante despacho judicial quando houver necessidade de produção de outras provas. 8. No caso destes autos, segundo a mat. 36.633 - R. 2 - 5º RISP (fls. 53), o dono é União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil, inscrito no CNPJ/MF sob n. 33.721.911/0003-29. Por certidão passada pelo 4º Ofício do Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São Paulo - 4º RTD (fls. 63-64) está demonstrado que a mencionada União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil hoje se denomina União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil UNSP Sindicato Nacional, entidade que continua inscrita no CNPJ/MF sob n. 33.721.911/0003-29. Retificação nesse sentido não apresentaria dificuldade nenhuma. 9. Contudo, não é essa a retificação que foi solicitada: como se vê na petição inicial (fls. 04) e nos requerimentos apresentados ao 5º RISP (fls. 30 e 66), pretende-se em verdade que o registro seja retificado para que dele conste como titular União Nacional dos Servidores Públicos Civis do BrasilUNSP Sindicato Nacional Diretoria Regional de São Paulo. 10. Ora, para tanto não existe prova nenhuma de que (a) exista uma pessoa jurídica com tal denominação, nem (b) ficou esclarecido como a essa pessoa jurídica (datum sed non concessum que exista) tenha sido transmitido o imóvel da mat. 36.633 - 5º RISP. 10.1. Não há prova de que exista uma pessoa jurídica com tal denominação, porque, a despeito do uso da expressão União... UNSP Sindicato Nacional Diretoria Regional de São Paulo (cf., por exemplo, fls. 02-04), todos os documentos mencionam apenas União... Sindicato Nacional, sem o acréscimo “Diretoria Regional de São Paulo” (fls. 05, 06, 31, 32, 35 e 63-64; cf., em particular, a certidão do registro civil posta a fls. 63-64). 10.2. Além disso, como também salientou o 5º RISP (fls. 52, especialmente), as diretorias regionais da União de Servidores Públicos Civis... Sindicato Nacional, uma vez que se admita que tenham personalidade jurídica própria (o que, repita-se, não está provado), possuem também patrimônio próprio, que não se confunde com o da entidade antiga; se assim for, então o requerimento ora em discussão não é o da averbação prevista na LRP73, art. 213, I, g, mas de verdadeira inscrição (latissimo sensu) de transmissão do domínio, das mãos da entidade antiga para a ora requerente, o que exige a prova de titulus, de ato de transmissão, o que tampouco há (procure-se, debalde, a fls.13-28, 31-40 e 63-66). 11. Do exposto, indefiro o pedido de providências deduzido por União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil UNSP Sindicato Nacional Diretoria Regional de São Paulo acerca da matrícula 36.633 do 5º Ofício do Registro de Imóveis de São Paulo. Não há custas, despesas processuais nem honorários advocatícios. Desta sentença cabe recurso administrativo, com efeito suspensivo, dentro em quinze dias, para a E. Corregedoria Geral da Justiça (Cód. Judiciário de São Paulo, art. 246). Oportunamente, arquivem-se. P. R. I. São Paulo, . Josué Modesto Passos Juiz de Direito - CP 82

    Processo 0038436-05.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Caixa Econômica Federal - Sétimo Oficial Registro de Imóveis da Capital de São Paulo Sp - Vistos. 1) Cumpra-se o V.Acórdão. 2) Arquivem-se os autos. Int. São Paulo, . Josué Modesto Passos Juiz de Direito - CP 293

    Processo 0043868-73.2010.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Municipalidade de São Paulo - Guerino de Lucca e outros - Guerino de Lucca - - Guerino de Lucca - - Guerino de Lucca - - Guerino de Lucca - - Guerino de Lucca - Recolha o (a) Requerente as custas de publicação do edital nos termos do Provimento CSM nº 1668/2009 e Comunicado nº 62/2009, disponibilizados no DJE de 02/09/2009 (fls. 01 e 02), sendo que o arquivo do edital a ser publicado possui 1071 caracteres com espaços e brancos, e considerando o valor de R$0,14 por caractere, o cálculo do montante a ser depositado na guia do fundo especial de despesa do Tribunal de Justiça (F.E.D.T.J.) corresponde a R$ 149,94. Certifico ainda que o edital será publicado no DJE após a comprovação nos autos do pagamento do valor na referida guia.(CÓDIGO DA GUIA 435-9). Prazo:

    5 (cinco) dias, sendo que a omissão da parte em recolher as custas levará à extinção do processo por falta de pressuposto processual de constituição válida do processo (Cód. de Proc. Civil, art. 267, IV), independentemente de qualquer intimação pessoal. O prazo aqui fixado é improrrogável e este Juízo não conhecerá de requerimentos de reconsideração. Requerimento de reconsideração não interromperá a contagem de prazo. - CP-448

    Processo 0051017-23.2010.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - DLW Empreendimentos Ltda - Fls. 171: Tendo em vista a manifestação do Município, a pedido do perito (fls. 161), dê-se nova vista ao Sr. Vistor sobre a petição de fls. 171. Int. - PJV 63

    Processo 0051346-64.2012.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - REGISTROS PÚBLICOS - Associação dos Tripulantes da TAM - ATT - 4º Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Juridica da Comarca da Capital - CP 360 Vistos etc. 1. A Associação dos Tripulantes da TAM ATT requereu providências para que junto ao 4º Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São Paulo (4º RTD) fossem registrados os documentos que mencionou. 2. Havendo notícia de propositura de ação jurisdicional ligada aos fatos aqui em discussão, determinou-se à requerente que manifestasse seu interesse no prosseguimento destes autos de providências (fls. 259 e 261). 3. A requerente não se manifestou (fls. 260 e 262). 4. É o relatório. Passo a fundamentar e a decidir. 5. Considerado o desinteresse da requerente, declaro extinto este processo. Não há custas, despesas processuais nem honorários advocatícios. Desta sentença cabe recurso administrativo, com efeito suspensivo, em quinze dias, para a E. Corregedoria Geral da Justiça (Cód. Judiciário, art. 246). Oportunamente, arquivem-se. P. R. I. São Paulo, . Josué Modesto Passos Juiz de Direito - CP 360

    Processo 0105189-17.2007.8.26.0100 (100.07.105189-6) - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Municipalidade de São Paulo - Fls. 283/284: Defiro prazo de 60 dias como requerido pelo Município de São Paulo. Int. - PJV 39

    Processo 0119742-69.2007.8.26.0100 (100.07.119742-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Empreendementos Patrimoniais Santa Gisele Ltda - Vistos. Fls. 343: defiro o prazo de 10 dias. Int. PJV-10

    2ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA MARIA GUIU FIGUERAS AITH

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    Processo 0005880-81.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - João Escolastico dos Santos - Tornem ao Ministério Público para manifestação.

    Processo 0007074-82.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - 1 T. de N. da C. de S. P. - - J. de D. da 2 V. de R. P. - Vistos. A audiência designada a fls. 205, com a finalidade de colher o depoimento da testemunha Carlos Akira Sato, arrolada pela D. Defesa, coincidirá com o período em que estarei ausente da Vara, exatamente na semana de férias. Portanto, reexaminando o feito, para melhor adequação da pauta março novo ato processual para inquirição da testemunha de defesa, designada audiência para o próximo dia 12 de novembro de 2013, às 13:30 hrs. Renovem-se as intimações. Ciência à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça.

    Processo 0020789-60.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Haroldo Jose Lucredi - Vistos. Fl. 58: homologo a desistência do prazo recursal. Ao Ministério Público e, após, certifique-se o trânsito em julgado e cumpra-se a sentença. Intimem-se.

    Processo 0027928-63.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. M. da C. - Assim, à vista dos elementos probatórios coligidos nos autos, com destaque para a não localização do termo de nascimento escriturado em nome da interessada, malgrado as diligências ordenadas, autorizo a lavratura do assento de nascimento de Suzana Maria da Conceição Silva, na modalidade tardia, tudo com base nos dados pessoais contidos a fls. 16 e na ascendência demonstrada na certidão de fls. 12, acolhida a manifestação favorável da representante do Ministério Público (fls. 31). Por conseguinte, à Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito - Sé, Capital, para lavratura do ato. Ciência ao Ministério Público e à requerente. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C.

    Processo 0028771-28.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Antonieta Martino - Tornem ao Ministério Público para manifestação.

    Processo 0036335-58.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Petrônio Santos Montilares - Posto isso, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.

    Processo 0037374-90.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. A. da S. J. - - R. E. C. - Defiro o desentranhamento dos documentos mediante substituição por cópias, certificando-se.

    Processo 0045280-34.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Carlos Eduardo Dente Peres Oliveira - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os AA. deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias.

    Processo 0045543-03.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Tatiana de Alcantara Silveira - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e emenda. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este (a) Magistrado (a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do

    Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.

    Processo 0045552-28.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Katia Kunzendorff Dos Santos e outros - certifico e dou fé que a advogada deverá recolher o valor de R$5 UFESPs (96,85) referene ao valor dado à causa.

    Processo 0046658-25.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. R. C. - Lilian Rega Cassaro - Ciência à requerente, assim como para que informe melhor a respeito do feito referido a fls. 02, relacionado com a execução contra a Fazenda Pública.

    Processo 0058171-87.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Ewerson Palacio - Tornem ao Ministério Público para manifestação.

    Processo 0058503-54.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Giovani Lucato - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Coordenadora, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. -

    Processo 0058690-62.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Ana Clara Calado Silva - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Coordenadora, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.

    Processo 0059053-49.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Rodrigo Castilho Assumpção - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os AA. deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias.

    Processo 0059474-39.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. K. O. - Tornem ao Ministério Público para manifestação. -

    Processo 0060016-57.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Reinaldo Rossetti - Defiro a cota retro do Ministério Público. Ao autor, para cumprir em quinze dias. Int. (Cota: “Trata-se de pedido pelo requerente, objetivando a retificação de assentos de nascimentos, casamentos e óbitos com intuito de obter a cidadania italiana. Para provar o direito alegado, a requerente juntou diversas certidões, formando uma cadeia

    de informações. Encontrando-se no topo da árvore genealógica está SANTE ROSSETTO, conforme documento apresentado a fls. 16. I - Requeiro a Vossa Excelência determine: 1- Ao Interessado para que esclareça se EGÍDIA está viva, caso em que deve providenciar o aditamento da inicial para que esta passe a constar no polo ativo. Porém, se tiver falecido, juntar a respectiva certidão de óbito; 2- Ao Interessado uniformizar o nome correto de EMILIA, se Emilia Malaman ou Emilia Rossetto nos assentos, aditando a inicial; 3- Ao Interessado que providencie aditamento da inicial para as devidas retificações de seu assento de nascimento, casamento e de seus filhos, caso tenha. Isso em virtude das retificações de seus ascendentes, em consonância com o princípio da uniformização dos registros; 4- Ao interessado que esclareça a necessidade de retificar o nome da genitora de Luís Rossetto com intuito de que passe a constar como Helena Francisca Rossetto e não como consta nos assentos de nascimento, casamento e óbito. Isto em virtude do casamento a fls. 33.”)

    Processo 0085749-40.2004.8.26.0100 (000.04.085749-2) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Marcelo Máximo Luiz José Winter Pacheco da Silva e outros - Cumpra-se o V. Acórdão. Oportunamente, arquivem-se os autos.

    Processo 0116042-85.2007.8.26.0100 (100.07.116042-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Edna Cristina do Prado - Edna Cristina do Prado - Vistos. Redesigno a audiência para o dia 17 de outubro de 2013, às 14:00h. Intimem-se, inclusive o Ministério Público.

    Ficam os advogados abaixo relacionados intimados a devolver a Cartório, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de busca e apreensão, os autos que se encontram em poder destes, conforme segue, nos precisos termos dos Provimentos 20/66 e 98/76 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça:

    USUCAPIÃO / RETIFICAÇÃO / CORREGEDORIA PERMANENTE

    0008972-04.2010

    Adv. Luis Senharib Narçay

    0024717-19.2013

    Adv. Wagner Antonio de Paula

    0029169-77.2010

    Adv. Viviane Christina Pastore

    0014075-84.2013

    0014079-24.2013

    Adv. Sandra Conceição Mucedola

    0061567-09.2012

    Adv. Roberto Kauffmann Schechter

    0219740-83.2002

    Adv. Rafael Salzedas Arbach

    0062083-29.2012

    Adv. Kattie Helena Ferrari Garcia

    0029996-54.2011

    Adv. Alexandre Soares dos Santos

    0116776-02.2008

    Adv. Vanise Zuim

    0074638-35.1999

    Adv. Sylvia Pereira Bueno Formicola

    0017119-14.2013

    Adv. Rita de Cassia Santos Migliorini

    0124966-27.2003

    Adv. Reinaldo Tadeu Cangueiro

    0156737-23.2003

    Adv. Raimudo Ferreira da Cunha Neto

    0118132-03.2006

    Adv. Marcelo Ferreira Marinho Alves

    0620096-81.2000

    Adv. Luciana Condinhoto

    0026452-24.2012

    Adv. Janio Luiz Parra

    0049957-15.2010

    Adv. Jesus Jose Severino

    0001441-56.2013

    0024791-73.2013

    Adv. Isaac Cruz Santos

    0168587-64.2009

    Adv. Helio Jose Dias

    0118071-74.2008

    Adv. Getulio Iuquishigue Muramoto

    0058089-27.2011

    Adv. Geraldo Francisco de Paula

    0033619-29.2011

    Adv. Francisco Teles Gonçalves

    0135604-46.2008

    Adv. Fernanda Garcia Tolentino Lima

    0047947-27.2012

    Adv. Elisabete Virolli

    0134419-41.2006

    Adv. Daniella Ferrari Rubi

    0205500-79.2008

    Adv. Agostinho Jose da Silva

    0070668-70.2012

    Adv. Ademir de Menezes

    0037561-98.2013

    Adv. Walter Schueler Knupp

    0001611-62.2012

    Adv. Virginia Carvalho

    0023425-04.2010

    0014069-82.2010

    0003541-52.2011

    Adv. Valter Albino da Silva

    0006010-71.2011

    Adv. Valdir Lopes Sobrino

    0059499-86.2012

    Adv. Valdete Souza Rodrigues

    0081820-18.2012

    Adv. Sergio Emidio da Silva

    0029646-18.2001

    Adv. Suely Gavioli Pirani

    0040454-62.2013

    Adv. Silvia Maria de Oliveira Pinto

    0032092-7.2013

    Adv. Ruy Mendes de Araujo Filho

    0018722-93.2011

    Adv. Rosane Cristine de Almeida

    0010055-84.2012

    0009726-72.2012

    Adv. Rita de Cassia Santos Migliorini

    0041110-19.2013

    0041112-86.2013

    0041103-27.2013

    Adv. Ricardo Sampaio Gonçalves

    0349493-49.2009

    Adv. Ricardo Martins

    0047997-53.2012

    Adv. Ricardo Julio

    0047951-64.2012

    Adv. Renato Barbosa da Silva

    0119866-86.2006

    Adv. Renata Ramos

    0016594-66.2012

    Adv. Renata Pinheiro Franco Santoro

    0030281-76.2013

    Adv. Rafael Moura Gonzaga

    0022322-59.2010

    0017537-54.2010

    Adv. Paulo de Oliveira Alves

    0025427-73.2012

    Adv. Paulo Roberto Roseno Junior

    0137174-33.2009

    0172147-19.2006

    Adv. Osvaldo Pereira da Silva

    0940295-90.1996

    Adv. Norman Michael Franz

    0027482-31.2011

    Adv. Nivaldo de Souza Stopa

    0004628-09.2012

    Adv. Nelson Del Rio Pereira

    0026740.35.2013

    Adv. Naum Xavier de Oliveira

    0129116-46.2006

    Adv. Miguelina Fim Wickert

    0198359-43.2007

    Adv. Miguel Russo

    0216275-61.2005

    Adv. Meire Toledo dos Santos Oliveira

    0048270-32.2012

    Adv. Maria Elisa Focante Barroso D’Elia

    0024823-78.2013

    Adv. Marco Antonio da Silva

    0020184-85.2011

    Adv. Marco Antonio Theodoro Garcia Silva

    0043505-81.2013

    Adv. Marcia Luciana Callegari

    0041028-85.2013

    Adv. Luiz Pavesio Junior

    0020527-13.2013

    Adv. Lucimeire Façanha França

    0335177-31.2009

    Adv. Luciana Di Marzo Trezza Laranjeira

    0169470-11.2009

    Adv. Leandro Picolo

    0040272-76.2013

    Adv. Kevork Djanian

    025643-68.2011

    Adv. Jucilda Maria Ipolito

    0067231-07.2001

    Adv. João Guilherme Ribeiro Rocha Rossi

    0041943-08.2011

    Adv. Iris Cordeiro de Souza

    0056385-42.2012

    Adv. Henrique Jose dos Santos

    0018323-93.2013

    Adv. Helio dos Santos

    0045822-52.2013

    Adv. Glaucia Cristina Calça

    0191921-98.2007

    Adv. Gisele da Silva Belardinelli

    0328910-43.2009

    Adv. Geraldo Francisco de Paula

    0025706-25.2013

    Adv. Geraldo Balbino da Silva

    0325273-84.2009

    Adv. Fernanda Araujo Gandara

    0003712-09.2011

    0058011-33.2011

    0031072-45.2013

    0079980-70.2012

    Adv. Ezio Ferraz de Almeida

    0036452-49.2013

    Adv. Enoc Manoel de Santana

    0041909-62.2013

    Adv. Elisabete Nicolau de Oliveira

    0028228-25.2013

    Adv. Elisabete Antonio dos Santos

    0194995-63.2007

    Adv. Edson Henrique Bandeira

    0044483-29.2011

    Adv. Eugenio Vago

    0055755-83.2012

    Adv. Douglas Mattos Lombardi

    0032899-91.2013

    Adv. Douglas Felix Fragoso

    0038746-74.2013

    Adv. Douglas Cardoso dos Santos

    0125508-35.2009

    Adv. Dorival Athanagildo dos Santos Rocha

    0115196-97.2009

    Adv. Devanir Morari

    0326441-24.2009

    Adv. Denis Figueiredo

    0033116-37.2013

    Adv. Daniela Jorge Milani

    0210555-16.2006

    Adv. Claudio Furtado Calixto

    0330021-62.2009

    Adv. Christian Thelmo Ortiz

    0177294-55.2008

    Adv. Bernardo Lopes Caldas

    0035886-03.2013

    Adv. Azenilda Tomaz Pereira

    0160500-27.2006

    Adv. Armando Jose Porto Alegre

    0023702-15.2013

    Adv. Antonio Basilio de Alvarenga

    0015185-21.2013

    Adv. Andrea Cedran de Alencar Fiuza

    0021822-56.2011

    Adv. Anderson Danilo Occhiuzzo

    0131557-05.2003

    Adv. Ana Maria Saes da Silva

    0051721-02.2011

    Adv. Ambrosina Maria do Nascimento Mastalir Lopes

    0153190-96.2008

    Adv. Amaury Teixeira

    0047259-12.2005

    Adv. Amauri Balbo

    0008271-38.2013

    0061825-19.2012

    Adv. Allan David Soares Costa

    0041652-37.2013

    Adv. Alan Chrisostomo da Silva

    0027113-66.2013

    Adv. Afonso Celso de Almeida Vidal

    0032184-49.2013

    Adv. Anna Andrea Smagasz

    Caderno 5

    2ª Vara de Registros Públicos

    Nada Publicado.

    • Publicações9072
    • Seguidores218
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações142
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/noticias-do-diario-oficial/100687259

    Informações relacionadas

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-7

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 7 meses

    Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-3

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)