Notícias do Diário Oficial
caderno 1
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEÇÃO I
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada Publicado.
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DICOGE
CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA NA COMARCA DE SÃO VICENTE
O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, F A Z S A B E R que designou CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA no 1º Ofício Criminal da Comarca de SÃO VICENTE, no dia 17 (dezessete) de setembro de 2013 (dois mil e treze). FAZ SABER, ainda, que dispensou a audiência de instalação, sem prejuízo, contudo, da presença de todos os funcionários na unidade. FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos foram recebidas informações verbais e por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados na unidade cartorária. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 17 (dezessete) de setembro de 2013 (dois mil e treze). Eu, __ (Cláudia Braccio Franco Martins), Diretora da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - DICOGE, subscrevi.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do 1º Tabelião de Notas da Comarca de PIRACICABA que, no dia 20 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens g, h e i, item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 16 de setembro de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do 2º Tabelião de Notas da Comarca de PIRACICABA que, no dia 20 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens g, h e i, item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 16 de setembro de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER à Delegada do 3º Tabelião de Notas da Comarca de PIRACICABA que, no dia 20 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens g, h e i, item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta
imediata.
São Paulo, 16 de setembro de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do 4º Tabelião de Notas da Comarca de PIRACICABA que, no dia 20 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens g, h e i, item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 16 de setembro de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER à Delegada do Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de PIRACICABA que, no dia 20 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens g, h e i, item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil
acesso para consulta imediata.
São Paulo, 16 de setembro de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de PIRACICABA que, no dia 20 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens g, h e i, item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 16 de setembro de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de PIRACICABA que, no dia 20 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens g, h e i, item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 16 de setembro de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede da Comarca de PIRACICABA que, no dia 20 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens g, h e i,
item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 16 de setembro de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER à Delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede da Comarca de PIRACICABA que, no dia 20 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens g, h e i, item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 16 de setembro de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER à Delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 3º Subdistrito da Sede da Comarca de PIRACICABA que, no dia 20 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens g, h e i, item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 16 de setembro de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de SALTINHO da Comarca de PIRACICABA que, no dia 20 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens g, h e i, item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 16 de setembro de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER à Delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de CHARQUEADA da Comarca de PIRACICABA que, no dia 20 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens g, h e i, item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 16 de setembro de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao responsável pela Delegação do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de SÃO PEDRO que, no dia 20 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens g, h e i, item 65, Capítulo XIII, das
NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 16 de setembro de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de SÃO PEDRO que, no dia 20 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens g, h e i, item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 16 de setembro de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
PROCESSO Nº 2013/96702 (Processo nº 22/12) – CAPITAL – ELADI COELHO MAIELLO, Escrevente Técnico Judiciário, lotada na Seção Administrativa dos Ofícios de Execuções Fiscais – Advogado: BENEDICTO RAMOS TESTA – OAB/SP nº 158.131.
DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, para que seja mantida a proposta de pena de dispensa por abandono de cargo a Eladi Coelho Maiello, Escrevente Técnico Judiciário, matrícula nº 813.219-0/F, com fundamento nos artigos 36, inciso I, da Lei nº 500/74, combinado com os artigos 63, 256, parágrafo
1º, ambos da Lei nº 10.261/68, que lhe foi imposta pelo MM. Juiz Corregedor Permanente da Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Capital. Oportunamente, encaminhem-se os autos à Eg. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Publique-se. São Paulo, 09 de setembro de 2013. (a) JOSÉ RENATO NALINI – Corregedor Geral da Justiça.
PROCESSO Nº 2013/100255 (Processo nº 1/13) – FRANCO DA ROCHA – AGNALDO GONÇALVES VIEIRA, Escrevente Técnico Judiciário, lotado no Ofício do Júri, Execuções Criminais e da Infância e da Juventude – Advogados: JÚLIO CEZAR DA SILVA CATALANI – OAB/SP nº 218.757 e MAÍRA DA SILVA, OAB/SP nº 317.992.
DECISÃO: 1. Aprovo o parecer da MM. Juíza Assessora da Corregedoria e, por seus fundamentos, que acolho, MANTENHO a pena aplicada. 2. Dê-se ciência à MM. Juíza Corregedora, restituindo se os autos à Comarca de origem. Comunique-se ao Escrevente. São Paulo, 10 de setembro de 2013. (a) JOSÉ RENATO NALINI – Corregedor Geral da Justiça.
DICOGE-3.1
PROCESSO Nº 2005/2221 – PENÁPOLIS
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo o Sr. Rodrigo da Costa Dantas, Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do 4º Subdistrito - Nossa Senhora do Ó, da Comarca da Capital - SP, para, excepcionalmente, responder pelo expediente da unidade vaga correspondente ao 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Penápolis, no período de 13.06.2013
a 30.06.2013; b) designo o Sr. Onofre Carlos Simões Rodrigues, preposto escrevente substituto da unidade em questão, para responder pelo expediente da unidade vaga a partir 01.07.2013. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 13 de setembro de
2013. (a) JOSÉ RENATO NALINI - Corregedor Geral da Justiça.
P O R T A R I A Nº 90/2013
O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a investidura da Sr. RODRIGO DA COSTA DANTAS na delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do 4º Subdistrito – Nossa Senhora do Ó – da Comarca da Capital - SP, em 13 de junho de 2013, com o que se extinguiu a delegação antes conferida ao delegado relativa ao 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Penápolis;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2005/2221 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Penápolis, já declarada em 13 de junho de 2013, sob o número 1656, pelo critério de Remoção, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 - DICOGE 1.
R E S O L V E :
D E S I G N A R para responder pela delegação vaga em referência, excepcionalmente, no período compreendido entre 13 de junho e 30 de junho de 2013, o Sr. RODRIGO DA COSTA DANTAS, Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do 4º Subdistrito – Nossa Senhora do Ó – da Comarca da Capital - SP; e a partir de 01 de julho de 2013, o Sr. ONOFRE CARLOS SIMÕES RODRIGUES, Preposto Escrevente da Unidade vaga em questão.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 13/09/2013
PROCESSO Nº 2009/111369 – MOGI GUAÇU
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo a
Sr.ª Ana Carolina Fanucci Moraes de Almeida Poletti, Delegada do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Paraibuna/SP para, excepcionalmente, responder pelo expediente da unidade vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Estiva Gerbi, Comarca de
Mogi Guaçu/SP., no período de 12.06.2013 a 30.06.2013; b) designo a Sr.ª Adriana Ribeiro, preposta escrevente substituta da unidade em questão, para responder pelo expediente da unidade vaga a partir de 01.07.2013. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 13 de setembro de 2013. (a) JOSÉ RENATO NALINI - Corregedor Geral da Justiça.
P O R T A R I A Nº 94/2013
O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a investidura da Srª. Ana Carolina Fanucci Moraes de Almeida Poletti na delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Paraibuna/SP, em 12 de junho de 2013, com o que se extinguiu a delegação antes conferida à delegada relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Estiva Gerbi da Comarca de Mogi Guaçu/SP; CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2009/111369
- DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39,
da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Estiva Gerbi da Comarca de Mogi Guaçu/SP; já declarada em 12 de junho de 2013, sob o número 1636, pelo critério de Provimento, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 - DICOGE 1.
R E S O L V E :
D E S I G N A R para responder pela delegação vaga em referência, excepcionalmente, no período compreendido entre
12.06.2013 até 30.06.2013, a Srª. Ana Carolina Fanucci Moraes de Almeida Poletti, Delegada do Oficial de Registro de Imóveis,
Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Paraibuna/SP, e a partir de 01 de julho de 2013, a Srª. Adriana
Ribeiro, Preposta Escrevente da Unidade vaga em questão.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 13/09/2013
PROCESSO Nº 2013/109497 – PATROCÍNIO PAULISTA
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo o Sr. Nilton Severiano de Oliveira Junior, Delegado do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Fartura, para, excepcionalmente, responder pelo expediente da unidade vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Patrocínio Paulista, no período de 12.06.2013 a 20.06.2013; b) designo a Sra. Melina Paula da Silva Saraiva Leão, preposta escrevente substituta da unidade em
questão, para responder pelo expediente da unidade vaga a partir de 21.06.2013. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 13 de setembro de 2013. (a) JOSÉ RENATO NALINI - Corregedor Geral da Justiça.
P O R T A R I A Nº 92/2013
O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a investidura do Sr. NILTON SEVERIANO DE OLIVEIRA JUNIOR na delegação correspondente ao Oficial
de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Fartura - SP, em 12 de junho de 2013, com o que se extinguiu a delegação antes conferida ao delegado relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Patrocínio Paulista;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2013/109497 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo
39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Patrocínio Paulista, já declarada em 12 de junho de 2013, sob o número 1589, pelo critério de Provimento, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 - DICOGE 1.
R E S O L V E :
D E S I G N A R para responder pela delegação vaga em referência, excepcionalmente, no período compreendido entre 12 de junho e 20 de junho de 2013, o Sr. NILTON SEVERIANO DE OLIVEIRA JUNIOR, Delegado do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Fartura - SP; e a partir de 21 de junho de 2013, a Sra. MELINA
PAULA DA SILVA SARAIVA LEÃO, Preposta Escrevente da Unidade vaga em questão.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 13/09/2013
PROCESSO Nº 2013/118304 – PORANGABA
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo o Sr. Wellington Furukawa, Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Paranapiacaba da Comarca de Santo André, para, excepcionalmente, responder pelo expediente da unidade vaga correspondente ao Oficial de
Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Torre da Pedra da Comarca de Porangaba, no período de 13.06.2013 até 30.06.2013; b) designo o Sr. Josias Leite Pinto, preposto escrevente substituto da unidade em questão, para responder pelo expediente da unidade vaga a partir de 01.07.2013. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 13 de setembro
de 2013. (a) JOSÉ RENATO NALINI - Corregedor Geral da Justiça.
P O R T A R I A Nº 93/2013
O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a investidura do Sr. Wellington Furukawa na delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Paranapiacaba, Comarca de Santo André, em 13 de junho de 2013, com o que se extinguiu a delegação antes conferida ao delegado relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Torre da Pedra da Comarca de Porangaba/SP; CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2013/118304 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado; CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Torre da Pedra da Comarca de Porangaba, já declarada em 13 de junho de 2013, sob o número 1659, pelo critério de Remoção, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 - DICOGE 1.
R E S O L V E :
D E S I G N A R para responder pela delegação vaga em referência, excepcionalmente, no período compreendido entre 13.06.2013 e 30.06.2013, o Sr. Wellington Furukawa, Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Paranapiacaba, Comarca de Santo André, e a partir de 01 de julho de 2013, o Sr. Josias Leite Pinto, Preposto Escrevente da Unidade vaga em questão.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 13/09/2013
PROCESSO Nº 2013/118310 – TANABI
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo a Sra. Ana Paula de Castro, Delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Auriflama, para, excepcionalmente, responder pelo expediente da unidade vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Américo de Campos da Comarca de Tanabi, no período de 13.06.13 a 30.06.13; b) designo o Sr. Rafael Aparecido Tigre Custódio, preposto escrevente substituto da unidade em questão, para responder pelo expediente da unidade vaga a partir de 01.07.13. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 13 de setembro de
2013. (a) JOSÉ RENATO NALINI - Corregedor Geral da Justiça.
P O R T A R I A Nº 89/2013
O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a investidura da Sra. ANA PAULA DE CASTRO na delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil
das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Auriflama-SP, em 13 de junho de 2013, com o que se extinguiu a delegação antes conferida à delegada relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Américo de Campos, Comarca de Tanabi; CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2013/118310 -
DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39,
da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Américo de Campos, Comarca de Tanabi, já declarada em 13 de junho de 2013, sob o número 1664, pelo critério de Provimento, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 - DICOGE 1.
R E S O L V E :
D E S I G N A R para responder pela delegação vaga em referência, excepcionalmente, no período compreendido entre 13.06.2013 até 30.06.2013, a Sra. Ana Paula de Castro, Delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Auriflama; e a partir de 01 de julho de 2013, o Sr. Rafael Aparecido Tigre Custódio, Preposto Escrevente da Unidade vaga em questão.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 13/09/2013
PROCESSO Nº 2013/123061 – GARÇA
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo a Sra. Carolina Baracat Mokarzel, Delegada do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José do Rio Pardo, para, excepcionalmente, responder pelo expediente da unidade vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Jafa, da Comarca de Garça, no período de 12.06.13 a 04.07.13; b) designo a Sra. Silvia Leandra da Silva, preposta escrevente substituta da unidade em questão, para responder pelo expediente da unidade vaga a partir de 05.07.13. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 13 de setembro de
2013. (a) JOSÉ RENATO NALINI - Corregedor Geral da Justiça.
P O R T A R I A Nº 91/2013
O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a investidura da Sra. CAROLINA BARACAT MOKARZEL na delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José do Rio Pardo, em 12 de junho de 2013, com o que se extinguiu a delegação antes conferida a delegada relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Jafa, da Comarca de Garça; CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2013/123061- DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Jafa, da Comarca de Garça, já declarada em 12 de junho de 2013, sob o número 1628, pelo critério de Provimento, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 - DICOGE 1.
R E S O L V E :
D E S I G N A R para responder pela delegação vaga em referência, excepcionalmente, no período compreendido entre 12 de junho e 04 de julho de 2013, a Sra. CAROLINA BARACAT MOKARZEL, Delegada Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica, da Comarca de São José do Rio Pardo; e a partir de 05 de julho de 2013, a Sra. SILVIA
LEANDRA DA SILVA, Preposta Escrevente da Unidade vaga em questão.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 13/09/2013
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada Publicado.
caderno 3
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ (A) DE DIREITO JOSUÉ MODESTO PASSOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0170/2013
Processo 0000361-91.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - José Antonio Faifer - Fls. 136: Manifeste-se o perito. Int. - PJV 01
Processo 0041888-86.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - Mauro de Oliveira - Vistos. Fls.348: desarquivem-se os autos da ação de dúvida inversa, processo nº 0015208-35.2011.8.26.0100, em nome de Mauro de Oliveira, apensem-se a estes, e tornem conclusos. Int. São Paulo, . Josué Modesto Passos Juiz de Direito - CP 213
Processo 0053481-49.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Paulo Edson Montanher - Vistos. Fls.52/55: indefiro. Os honorários periciais, bem como despesas foram estimados de maneira razoável e de modo fundamentado, nada havendo a ser revisto. Se o perito é indicado como profissional de confiança do Juízo, a estimativa de seus honorários e despesas, salvo em situações que fogem do razoável, deve ser acolhida. Com efeito, a confiança no expert não diz respeito apenas à qualidade técnica de seu trabalho, mas envolve também a expectativa de que os honorários sejam estimados de maneira condizente com o trabalho a ser realizado, observada as peculiaridades de cada caso concreto. Assim, mantenho a decisão que arbitrou os honorários totais do perito em R$22.335,00. Intimem-se os autores para depósito em 10 dias, ficando desde já autorizado o pagamento parcelado em até 03 vezes mensais, nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2013 desta Vara, aplicável, no que couber, às ações de retificação. Concedo o prazo de 05 dias para o pagamento da 1ª parcela mensal, devendo a serventia realizar a conferência do prazo assinalado. Com o integral pagamento, à perícia. No silêncio, intime-se na forma do art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. PJV-40
Processo 0055706-08.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - Kasabella Assessoria e Serviços S/C Ltda. - Vistos. Para a retificação, a interessada Kasabella tem de apresentar, em dez dias, sob pena de indeferimento e arquivamento, documentos suficientes que comprovem o erro, porque não bastam meras afirmações para autorizar essa averbação (Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, tomo II, cap. XV, item 92.2, com a redação que lhe deu o Provimento GG 27, de 4 de setembro de 2013). Int. São Paulo, . Josué Modesto Passos Juiz de Direito - CP 298
Processo 0106541-44.2006.8.26.0100 (100.06.106541-5) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Movimento Quero Um Teto Central - Recolha o (a) Requerente as custas de publicação do edital nos termos do Provimento CSM nº 1668/2009 e Comunicado nº 62/2009, disponibilizados no DJE de 02/09/2009 (fls. 01 e 02), sendo que o arquivo do edital a ser publicado possui 1772 caracteres com espaços e brancos, e considerando o valor de R$0,14 por caractere, o cálculo do montante a ser depositado na guia do fundo especial de despesa do Tribunal de Justiça (F.E.D.T.J.) corresponde a R$ 248,08. Certifico ainda que o edital será publicado no DJE após a comprovação nos autos do pagamento do valor na referida guia.(CÓDIGO DA GUIA 435-9). Prazo: 5 (cinco) dias, sendo que a omissão da parte em recolher as custas levará à extinção do processo por falta de pressuposto processual de constituição válida do processo (Cód. de Proc. Civil, art. 267, IV), independentemente de qualquer intimação pessoal. O prazo aqui fixado é improrrogável e este Juízo não conhecerá de requerimentos de reconsideração. Requerimento de reconsideração não interromperá a contagem de prazo. - PJV-06
Processo nº:
0029045-89.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências
Requerente:
Moisés Vitor Ribeiro
Vistos.
Cumpra-se a decisão de fls. 106.
Int.
São Paulo,.Josué Modesto Passos, Juiz de Direito CP 142
Processo nº:
0046493-75.2013.8.26.0100 - Dúvida
Requerente:
5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo
Vistos.
Ao Ministério Público.
Depois, conclusos para sentença.
Int.
São Paulo,.Josué Modesto Passos, Juiz de Direito CP 241
Processo nº:
0027824-18.2013.8.26.0053 - Procedimento Ordinário
Requerente:
José Olimpio Rodrigues Batista Junior
Vistos.
Ao 10º Oficial de Registro de Imóveis da Capital para informação.
Após, tornem os autos conclusos.
Int.
São Paulo,.,Josué Modesto Passos, Juiz de Direito CP 303
Processo nº:
0043390-94.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências
Requerente:
José Aguiar Pupo Ribeiro da Silva
Vistos. Somente nesta data por força de acúmulo de serviços. Fls. 80, 81 e 84: considerando a inércia do interessado, que
não recolheu as despesas necessárias à intimação, declaro extinto o processo. Oportunamente, arquivem-se. P. R. I. São Paulo,
., Josué Modesto Passos, Juiz de Direito CP 321
Processo nº:
0060773-51.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências
Requerente:
Corregedoria Geral da Justiça
Vistos. Ao 13º Oficial de Registros de Imóveis da Capital para informação. Após, ao Ministério Público, e tornem os autos
conclusos. Int. São Paulo, ., Josué Modesto Passos, Juiz de Direito CP 317
Processo nº:
0021240-85.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências
Requerente:
Corregedoria Geral da Justiça
Vistos. Fls. 86: atenda-se. Int. São Paulo, .,Josué Modesto Passos, Juiz de Direito CP 88
Processo nº:
0048587-93.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências
Requerente:
Associação Clube Nautico Paulista
Vistos etc. 1. A Associação Clube Náutico Paulista requereu providências para que junto ao 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São Paulo (1º RTD) fossem averbados os documentos que mencionou.2. O 1º RTD prestou esclarecimentos (fls. 13/15). 3. A requerente desistiu do pedido (fls. 34). 4. É o relatório. Passo a fundamentar e a decidir. 5. Considerado o desinteresse da requerente, declaro extinto este processo. Não há custas, despesas processuais nem honorários advocatícios. Desta sentença cabe recurso administrativo, com efeito suspensivo, em quinze dias, para a E. Corregedoria Geral da Justiça (Cód. Judiciário, art. 246).Oportunamente, arquivem-se. P. R. I .São Paulo, ., Josué Modesto Passos, Juiz de Direito – CP 251
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ (A) DE DIREITO JOSUÉ MODESTO PASSOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Processo 0020479-54.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - União Nac. dos Serv. Publ. C. do Brasil-Unsp-Sind. Nac. D. reg. de São Paulo - Registro de imóveis - pedido de providências - requerimento de averbação (LRP73, art. 213, I, g) - inexistência de prova de que a dona inscrita hoje tenha a denominação apontada no requerimento inicial - ao que consta, a requerente não é a dona inscrita, mas outra pessoa jurídica (cuja existência não se comprovou), e o que se pretende é transmissão de domínio (que também não se provou) - pedido indeferido. CP 82 Vistos. Somente nesta data por força de acúmulo de serviços. 1. A União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil UNSP Sindicato Nacional Diretoria Regional de São Paulo requereu providências acerca do imóvel da matrícula 36.633, do 5º Ofício do Registro de Imóveis de São Paulo (RISP). 1.1. O imóvel da mat. 36.633 - 5º RISP tem como dono a União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil (fls. 53). 1.2. A requerente era associação civil e transformou-se em sindicato, com o que também foi modificada a sua denominação, isto é, de União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil para União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil
UNSP Sindicato Nacional (fls. 31-41). 1.3. A requerente solicitou a retificação do registro, para que sua denominação passasse a constar corretamente, ou seja, como União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil UNSP Sindicato Nacional Diretoria Regional de São Paulo (fls. 04 e 30); contudo, o 5º RISP denegou a averbação (fls. 42), de modo que à requerente não restou outro remédio, a não ser dirigir-se a esta corregedoria permanente. 1.4. A requerente apresentou procuração ad iudicia (fls. 12) e fez juntar documentos (fls. 05-11 e 13-48). 2. O 5º RISP prestou informações (fls. 51-52). 2.1. Segundo as informações, há solução de continuidade entre a denominação da dona inscrita e as mutações que a pessoa jurídica sofreu ao longo do tempo, pois: (a) a ata de 25 de novembro de 1988 promoveu a transformação da associação em sindicato, mas manteve a denominação então existente, i. e., União Nacional dos Servidores Civis do Brasil (fls. 13-22, em particular fls. 16); (b) entre março e abril de 1989, a consolidação do estatuto manteve a mesma denominação (fls. 23-24); (c) na ata da assembleia realizada entre 11 e 12 de novembro de 1995 a denominação já é União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil UNSP Sindicato Nacional (fls. 31-41, em especial fls. 32-33); e (d) nessa mesma ata (assembleia de novembro de 1995) consta que as diretorias regionais têm autonomia patrimonial, que seus patrimônios não se comunicam em nenhuma hipótese (fls. 35 e 38), e que são “proprietárias dos patrimônios... imóveis da ex-UNIÃO NACIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO BRASIL transformada em UNIÃO NACIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO BRASIL - UNSP/SINDICATO NACIONAL” (fls. 36). 2.2. A averbação foi denegada, então, porque é necessário esclarecer: (a) por certidão do registro civil, a transformação da antiga União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil em União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil UNSP Sindicato Nacional; (b) o destino do patrimônio da União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil, patrimônio o qual, segundo o estatuto vigente, agora é da diretoria regional; (c) por que a aquisição (mat. 36.633 - R. 2, fls. 53 verso) se deu com o CNPJ de filial; e (d) que o requerimento de averbação tenha sido subscrito por quem pudesse presentar a pessoa jurídica. 3. A requerente manifestou-se (fls. 60-62) e trouxe documentos (fls. 63-71). 3.1. Segundo a requerente: (a) a ata da assembleia realizada entre
11 e 12 de novembro de 1995 prova a mudança de denominação, o que está corroborado por certidão do registro civil (fls. 63-64) (b) não compete ao RISP discutir a autonomia patrimonial das diretorias regionais, ou a quem compita o patrimônio da antiga União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil, transformada em UNIÃO NACIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO BRASIL - UNSP/SINDICATO NACIONAL”; entretanto, fica esclarecido que todo acervo foi destinado a uma entidade similar, indicado pela assembleia que decidiu pela extinção; (c) o consta do registro o CNPJ da diretoria regional, verdadeira dona do imóvel; e (d) por ata de eleição está demonstrado que a requerente está presentada por quem de direito. 4. O 5º RISP prestou informações (fls. 75). 4.1. Segundo as informações, ainda falta definir com clareza em poder de qual das entidades remanesceu o patrimônio da associação extinta. 5. O Ministério Público requereu nova manifestação da requerente ou, então, o indeferimento (fls. 77-78). 6. É o relatório. Passo a fundamentar e a decidir. 7. A Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973 - LRP73, arts. 212 e 213, I, g, permite a retificação do registro de imóveis sempre que se fizer necessário inserção ou modificação dos dados de qualificação pessoal das partes, comprovada por documentos oficiais, ou mediante despacho judicial quando houver necessidade de produção de outras provas. 8. No caso destes autos, segundo a mat. 36.633 - R. 2 - 5º RISP (fls. 53), o dono é União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil, inscrito no CNPJ/MF sob n. 33.721.911/0003-29. Por certidão passada pelo 4º Ofício do Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São Paulo - 4º RTD (fls. 63-64) está demonstrado que a mencionada União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil hoje se denomina União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil UNSP Sindicato Nacional, entidade que continua inscrita no CNPJ/MF sob n. 33.721.911/0003-29. Retificação nesse sentido não apresentaria dificuldade nenhuma. 9. Contudo, não é essa a retificação que foi solicitada: como se vê na petição inicial (fls. 04) e nos requerimentos apresentados ao 5º RISP (fls. 30 e 66), pretende-se em verdade que o registro seja retificado para que dele conste como titular União Nacional dos Servidores Públicos Civis do BrasilUNSP Sindicato Nacional Diretoria Regional de São Paulo. 10. Ora, para tanto não existe prova nenhuma de que (a) exista uma pessoa jurídica com tal denominação, nem (b) ficou esclarecido como a essa pessoa jurídica (datum sed non concessum que exista) tenha sido transmitido o imóvel da mat. 36.633 - 5º RISP. 10.1. Não há prova de que exista uma pessoa jurídica com tal denominação, porque, a despeito do uso da expressão União... UNSP Sindicato Nacional Diretoria Regional de São Paulo (cf., por exemplo, fls. 02-04), todos os documentos mencionam apenas União... Sindicato Nacional, sem o acréscimo “Diretoria Regional de São Paulo” (fls. 05, 06, 31, 32, 35 e 63-64; cf., em particular, a certidão do registro civil posta a fls. 63-64). 10.2. Além disso, como também salientou o 5º RISP (fls. 52, especialmente), as diretorias regionais da União de Servidores Públicos Civis... Sindicato Nacional, uma vez que se admita que tenham personalidade jurídica própria (o que, repita-se, não está provado), possuem também patrimônio próprio, que não se confunde com o da entidade antiga; se assim for, então o requerimento ora em discussão não é o da averbação prevista na LRP73, art. 213, I, g, mas de verdadeira inscrição (latissimo sensu) de transmissão do domínio, das mãos da entidade antiga para a ora requerente, o que exige a prova de titulus, de ato de transmissão, o que tampouco há (procure-se, debalde, a fls.13-28, 31-40 e 63-66). 11. Do exposto, indefiro o pedido de providências deduzido por União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil UNSP Sindicato Nacional Diretoria Regional de São Paulo acerca da matrícula 36.633 do 5º Ofício do Registro de Imóveis de São Paulo. Não há custas, despesas processuais nem honorários advocatícios. Desta sentença cabe recurso administrativo, com efeito suspensivo, dentro em quinze dias, para a E. Corregedoria Geral da Justiça (Cód. Judiciário de São Paulo, art. 246). Oportunamente, arquivem-se. P. R. I. São Paulo, . Josué Modesto Passos Juiz de Direito - CP 82
Processo 0038436-05.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Caixa Econômica Federal - Sétimo Oficial Registro de Imóveis da Capital de São Paulo Sp - Vistos. 1) Cumpra-se o V.Acórdão. 2) Arquivem-se os autos. Int. São Paulo, . Josué Modesto Passos Juiz de Direito - CP 293
Processo 0043868-73.2010.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Municipalidade de São Paulo - Guerino de Lucca e outros - Guerino de Lucca - - Guerino de Lucca - - Guerino de Lucca - - Guerino de Lucca - - Guerino de Lucca - Recolha o (a) Requerente as custas de publicação do edital nos termos do Provimento CSM nº 1668/2009 e Comunicado nº 62/2009, disponibilizados no DJE de 02/09/2009 (fls. 01 e 02), sendo que o arquivo do edital a ser publicado possui 1071 caracteres com espaços e brancos, e considerando o valor de R$0,14 por caractere, o cálculo do montante a ser depositado na guia do fundo especial de despesa do Tribunal de Justiça (F.E.D.T.J.) corresponde a R$ 149,94. Certifico ainda que o edital será publicado no DJE após a comprovação nos autos do pagamento do valor na referida guia.(CÓDIGO DA GUIA 435-9). Prazo:
5 (cinco) dias, sendo que a omissão da parte em recolher as custas levará à extinção do processo por falta de pressuposto processual de constituição válida do processo (Cód. de Proc. Civil, art. 267, IV), independentemente de qualquer intimação pessoal. O prazo aqui fixado é improrrogável e este Juízo não conhecerá de requerimentos de reconsideração. Requerimento de reconsideração não interromperá a contagem de prazo. - CP-448
Processo 0051017-23.2010.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - DLW Empreendimentos Ltda - Fls. 171: Tendo em vista a manifestação do Município, a pedido do perito (fls. 161), dê-se nova vista ao Sr. Vistor sobre a petição de fls. 171. Int. - PJV 63
Processo 0051346-64.2012.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - REGISTROS PÚBLICOS - Associação dos Tripulantes da TAM - ATT - 4º Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Juridica da Comarca da Capital - CP 360 Vistos etc. 1. A Associação dos Tripulantes da TAM ATT requereu providências para que junto ao 4º Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São Paulo (4º RTD) fossem registrados os documentos que mencionou. 2. Havendo notícia de propositura de ação jurisdicional ligada aos fatos aqui em discussão, determinou-se à requerente que manifestasse seu interesse no prosseguimento destes autos de providências (fls. 259 e 261). 3. A requerente não se manifestou (fls. 260 e 262). 4. É o relatório. Passo a fundamentar e a decidir. 5. Considerado o desinteresse da requerente, declaro extinto este processo. Não há custas, despesas processuais nem honorários advocatícios. Desta sentença cabe recurso administrativo, com efeito suspensivo, em quinze dias, para a E. Corregedoria Geral da Justiça (Cód. Judiciário, art. 246). Oportunamente, arquivem-se. P. R. I. São Paulo, . Josué Modesto Passos Juiz de Direito - CP 360
Processo 0105189-17.2007.8.26.0100 (100.07.105189-6) - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Municipalidade de São Paulo - Fls. 283/284: Defiro prazo de 60 dias como requerido pelo Município de São Paulo. Int. - PJV 39
Processo 0119742-69.2007.8.26.0100 (100.07.119742-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Empreendementos Patrimoniais Santa Gisele Ltda - Vistos. Fls. 343: defiro o prazo de 10 dias. Int. PJV-10
2ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ (A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA MARIA GUIU FIGUERAS AITH
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Processo 0005880-81.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - João Escolastico dos Santos - Tornem ao Ministério Público para manifestação.
Processo 0007074-82.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - 1 T. de N. da C. de S. P. - - J. de D. da 2 V. de R. P. - Vistos. A audiência designada a fls. 205, com a finalidade de colher o depoimento da testemunha Carlos Akira Sato, arrolada pela D. Defesa, coincidirá com o período em que estarei ausente da Vara, exatamente na semana de férias. Portanto, reexaminando o feito, para melhor adequação da pauta março novo ato processual para inquirição da testemunha de defesa, designada audiência para o próximo dia 12 de novembro de 2013, às 13:30 hrs. Renovem-se as intimações. Ciência à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça.
Processo 0020789-60.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Haroldo Jose Lucredi - Vistos. Fl. 58: homologo a desistência do prazo recursal. Ao Ministério Público e, após, certifique-se o trânsito em julgado e cumpra-se a sentença. Intimem-se.
Processo 0027928-63.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. M. da C. - Assim, à vista dos elementos probatórios coligidos nos autos, com destaque para a não localização do termo de nascimento escriturado em nome da interessada, malgrado as diligências ordenadas, autorizo a lavratura do assento de nascimento de Suzana Maria da Conceição Silva, na modalidade tardia, tudo com base nos dados pessoais contidos a fls. 16 e na ascendência demonstrada na certidão de fls. 12, acolhida a manifestação favorável da representante do Ministério Público (fls. 31). Por conseguinte, à Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito - Sé, Capital, para lavratura do ato. Ciência ao Ministério Público e à requerente. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C.
Processo 0028771-28.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Antonieta Martino - Tornem ao Ministério Público para manifestação.
Processo 0036335-58.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Petrônio Santos Montilares - Posto isso, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.
Processo 0037374-90.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. A. da S. J. - - R. E. C. - Defiro o desentranhamento dos documentos mediante substituição por cópias, certificando-se.
Processo 0045280-34.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Carlos Eduardo Dente Peres Oliveira - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os AA. deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias.
Processo 0045543-03.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Tatiana de Alcantara Silveira - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e emenda. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este (a) Magistrado (a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do
Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.
Processo 0045552-28.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Katia Kunzendorff Dos Santos e outros - certifico e dou fé que a advogada deverá recolher o valor de R$5 UFESPs (96,85) referene ao valor dado à causa.
Processo 0046658-25.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. R. C. - Lilian Rega Cassaro - Ciência à requerente, assim como para que informe melhor a respeito do feito referido a fls. 02, relacionado com a execução contra a Fazenda Pública.
Processo 0058171-87.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Ewerson Palacio - Tornem ao Ministério Público para manifestação.
Processo 0058503-54.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Giovani Lucato - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Coordenadora, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. -
Processo 0058690-62.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Ana Clara Calado Silva - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Coordenadora, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.
Processo 0059053-49.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Rodrigo Castilho Assumpção - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os AA. deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias.
Processo 0059474-39.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. K. O. - Tornem ao Ministério Público para manifestação. -
Processo 0060016-57.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Reinaldo Rossetti - Defiro a cota retro do Ministério Público. Ao autor, para cumprir em quinze dias. Int. (Cota: “Trata-se de pedido pelo requerente, objetivando a retificação de assentos de nascimentos, casamentos e óbitos com intuito de obter a cidadania italiana. Para provar o direito alegado, a requerente juntou diversas certidões, formando uma cadeia
de informações. Encontrando-se no topo da árvore genealógica está SANTE ROSSETTO, conforme documento apresentado a fls. 16. I - Requeiro a Vossa Excelência determine: 1- Ao Interessado para que esclareça se EGÍDIA está viva, caso em que deve providenciar o aditamento da inicial para que esta passe a constar no polo ativo. Porém, se tiver falecido, juntar a respectiva certidão de óbito; 2- Ao Interessado uniformizar o nome correto de EMILIA, se Emilia Malaman ou Emilia Rossetto nos assentos, aditando a inicial; 3- Ao Interessado que providencie aditamento da inicial para as devidas retificações de seu assento de nascimento, casamento e de seus filhos, caso tenha. Isso em virtude das retificações de seus ascendentes, em consonância com o princípio da uniformização dos registros; 4- Ao interessado que esclareça a necessidade de retificar o nome da genitora de Luís Rossetto com intuito de que passe a constar como Helena Francisca Rossetto e não como consta nos assentos de nascimento, casamento e óbito. Isto em virtude do casamento a fls. 33.”)
Processo 0085749-40.2004.8.26.0100 (000.04.085749-2) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Marcelo Máximo Luiz José Winter Pacheco da Silva e outros - Cumpra-se o V. Acórdão. Oportunamente, arquivem-se os autos.
Processo 0116042-85.2007.8.26.0100 (100.07.116042-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Edna Cristina do Prado - Edna Cristina do Prado - Vistos. Redesigno a audiência para o dia 17 de outubro de 2013, às 14:00h. Intimem-se, inclusive o Ministério Público.
Ficam os advogados abaixo relacionados intimados a devolver a Cartório, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de busca e apreensão, os autos que se encontram em poder destes, conforme segue, nos precisos termos dos Provimentos 20/66 e 98/76 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça:
USUCAPIÃO / RETIFICAÇÃO / CORREGEDORIA PERMANENTE
0008972-04.2010
Adv. Luis Senharib Narçay
0024717-19.2013
Adv. Wagner Antonio de Paula
0029169-77.2010
Adv. Viviane Christina Pastore
0014075-84.2013
0014079-24.2013
Adv. Sandra Conceição Mucedola
0061567-09.2012
Adv. Roberto Kauffmann Schechter
0219740-83.2002
Adv. Rafael Salzedas Arbach
0062083-29.2012
Adv. Kattie Helena Ferrari Garcia
0029996-54.2011
Adv. Alexandre Soares dos Santos
0116776-02.2008
Adv. Vanise Zuim
0074638-35.1999
Adv. Sylvia Pereira Bueno Formicola
0017119-14.2013
Adv. Rita de Cassia Santos Migliorini
0124966-27.2003
Adv. Reinaldo Tadeu Cangueiro
0156737-23.2003
Adv. Raimudo Ferreira da Cunha Neto
0118132-03.2006
Adv. Marcelo Ferreira Marinho Alves
0620096-81.2000
Adv. Luciana Condinhoto
0026452-24.2012
Adv. Janio Luiz Parra
0049957-15.2010
Adv. Jesus Jose Severino
0001441-56.2013
0024791-73.2013
Adv. Isaac Cruz Santos
0168587-64.2009
Adv. Helio Jose Dias
0118071-74.2008
Adv. Getulio Iuquishigue Muramoto
0058089-27.2011
Adv. Geraldo Francisco de Paula
0033619-29.2011
Adv. Francisco Teles Gonçalves
0135604-46.2008
Adv. Fernanda Garcia Tolentino Lima
0047947-27.2012
Adv. Elisabete Virolli
0134419-41.2006
Adv. Daniella Ferrari Rubi
0205500-79.2008
Adv. Agostinho Jose da Silva
0070668-70.2012
Adv. Ademir de Menezes
0037561-98.2013
Adv. Walter Schueler Knupp
0001611-62.2012
Adv. Virginia Carvalho
0023425-04.2010
0014069-82.2010
0003541-52.2011
Adv. Valter Albino da Silva
0006010-71.2011
Adv. Valdir Lopes Sobrino
0059499-86.2012
Adv. Valdete Souza Rodrigues
0081820-18.2012
Adv. Sergio Emidio da Silva
0029646-18.2001
Adv. Suely Gavioli Pirani
0040454-62.2013
Adv. Silvia Maria de Oliveira Pinto
0032092-7.2013
Adv. Ruy Mendes de Araujo Filho
0018722-93.2011
Adv. Rosane Cristine de Almeida
0010055-84.2012
0009726-72.2012
Adv. Rita de Cassia Santos Migliorini
0041110-19.2013
0041112-86.2013
0041103-27.2013
Adv. Ricardo Sampaio Gonçalves
0349493-49.2009
Adv. Ricardo Martins
0047997-53.2012
Adv. Ricardo Julio
0047951-64.2012
Adv. Renato Barbosa da Silva
0119866-86.2006
Adv. Renata Ramos
0016594-66.2012
Adv. Renata Pinheiro Franco Santoro
0030281-76.2013
Adv. Rafael Moura Gonzaga
0022322-59.2010
0017537-54.2010
Adv. Paulo de Oliveira Alves
0025427-73.2012
Adv. Paulo Roberto Roseno Junior
0137174-33.2009
0172147-19.2006
Adv. Osvaldo Pereira da Silva
0940295-90.1996
Adv. Norman Michael Franz
0027482-31.2011
Adv. Nivaldo de Souza Stopa
0004628-09.2012
Adv. Nelson Del Rio Pereira
0026740.35.2013
Adv. Naum Xavier de Oliveira
0129116-46.2006
Adv. Miguelina Fim Wickert
0198359-43.2007
Adv. Miguel Russo
0216275-61.2005
Adv. Meire Toledo dos Santos Oliveira
0048270-32.2012
Adv. Maria Elisa Focante Barroso D’Elia
0024823-78.2013
Adv. Marco Antonio da Silva
0020184-85.2011
Adv. Marco Antonio Theodoro Garcia Silva
0043505-81.2013
Adv. Marcia Luciana Callegari
0041028-85.2013
Adv. Luiz Pavesio Junior
0020527-13.2013
Adv. Lucimeire Façanha França
0335177-31.2009
Adv. Luciana Di Marzo Trezza Laranjeira
0169470-11.2009
Adv. Leandro Picolo
0040272-76.2013
Adv. Kevork Djanian
025643-68.2011
Adv. Jucilda Maria Ipolito
0067231-07.2001
Adv. João Guilherme Ribeiro Rocha Rossi
0041943-08.2011
Adv. Iris Cordeiro de Souza
0056385-42.2012
Adv. Henrique Jose dos Santos
0018323-93.2013
Adv. Helio dos Santos
0045822-52.2013
Adv. Glaucia Cristina Calça
0191921-98.2007
Adv. Gisele da Silva Belardinelli
0328910-43.2009
Adv. Geraldo Francisco de Paula
0025706-25.2013
Adv. Geraldo Balbino da Silva
0325273-84.2009
Adv. Fernanda Araujo Gandara
0003712-09.2011
0058011-33.2011
0031072-45.2013
0079980-70.2012
Adv. Ezio Ferraz de Almeida
0036452-49.2013
Adv. Enoc Manoel de Santana
0041909-62.2013
Adv. Elisabete Nicolau de Oliveira
0028228-25.2013
Adv. Elisabete Antonio dos Santos
0194995-63.2007
Adv. Edson Henrique Bandeira
0044483-29.2011
Adv. Eugenio Vago
0055755-83.2012
Adv. Douglas Mattos Lombardi
0032899-91.2013
Adv. Douglas Felix Fragoso
0038746-74.2013
Adv. Douglas Cardoso dos Santos
0125508-35.2009
Adv. Dorival Athanagildo dos Santos Rocha
0115196-97.2009
Adv. Devanir Morari
0326441-24.2009
Adv. Denis Figueiredo
0033116-37.2013
Adv. Daniela Jorge Milani
0210555-16.2006
Adv. Claudio Furtado Calixto
0330021-62.2009
Adv. Christian Thelmo Ortiz
0177294-55.2008
Adv. Bernardo Lopes Caldas
0035886-03.2013
Adv. Azenilda Tomaz Pereira
0160500-27.2006
Adv. Armando Jose Porto Alegre
0023702-15.2013
Adv. Antonio Basilio de Alvarenga
0015185-21.2013
Adv. Andrea Cedran de Alencar Fiuza
0021822-56.2011
Adv. Anderson Danilo Occhiuzzo
0131557-05.2003
Adv. Ana Maria Saes da Silva
0051721-02.2011
Adv. Ambrosina Maria do Nascimento Mastalir Lopes
0153190-96.2008
Adv. Amaury Teixeira
0047259-12.2005
Adv. Amauri Balbo
0008271-38.2013
0061825-19.2012
Adv. Allan David Soares Costa
0041652-37.2013
Adv. Alan Chrisostomo da Silva
0027113-66.2013
Adv. Afonso Celso de Almeida Vidal
0032184-49.2013
Adv. Anna Andrea Smagasz
Caderno 5
2ª Vara de Registros Públicos
Nada Publicado.
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