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17 de Junho de 2024
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    Notícias do Diário Oficial

    caderno 1

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    SEÇÃO I

    ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

    Nada publicado.

    Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

    DICOGE-3.1

    PROCESSO Nº 2013/41576 – PALMEIRA D’OESTE

    DECISÃO Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, Vanildo Farinaci Gobbi prossegue respondendo, precária e interinamente, pelos serviços relacionados com o Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Aparecida D’Oeste, Comarca de Palmeira D’oeste, até a assunção de novo delegado, aprovado em concurso público de provas e títulos. Publique-se. São Paulo, 17 de dezembro de 2013. (a) JOSÉ RENATO NALINI

    - Corregedor Geral da Justiça.

    PROCESSO Nº 2000/420 – JALES

    DECISÃO Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo o Sr. Wilson Jose Ruza, Delegado do 4º Tabelião de Notas da Comarca de Campinas, para, excepcionalmente, responder pelo expediente da delegação vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pontalinda, da Comarca de Jales, no período de 12.06.2013 a 18.06.2013; b) designo o Sr. Ademir de Mattis, Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Jales, para responder pelo referido expediente, no período de 19.06.2013 a 28.10.2013; e c) designo a Sra Edinice Sueli Saura, preposta escrevente do 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Campinas, para responder pelo mesmo expediente, a partir de 29.10.2013. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 13 de dezembro de 2013. (a) JOSÉ RENATO NALINI - Corregedor Geral da Justiça.

    P O R T A R I A Nº 223/2013

    O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

    CONSIDERANDO a investidura do Sr. WILSON JOSÉ RUZA na delegação correspondente ao 4º Tabelião de Notas da Comarca de Campinas, em 12 de junho de 2013, com o que se extinguiu a delegação antes conferida ao delegado relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pontalinda, Comarca de Jales;

    CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2000/420 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

    CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pontalinda, Comarca de Jales; já declarada em 12 de junho de 2013, sob o número 1625, pelo critério de Provimento, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 - DICOGE 1.

    R E S O L V E :

    D E S I G N A R para responder pela delegação vaga em referência, excepcionalmente, no período compreendido entre 12 de junho a 18 de junho de 2013, o Sr. WILSON JOSÉ RUZA, Delegado do 4º Tabelião de Notas da Comarca de Campinas; no período compreendido entre 19 de junho e 28 de outubro de 2013, o Sr. ADEMIR DE MATTIS, Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Jales; e a partir de 29 de outubro de 2013, a Srª. EDINICE SUELI SAURA, Preposta Escrevente do 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Jales.

    Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

    São Paulo, 13/12/2013

    PROCESSO Nº 2005/1909 – ASSIS

    DECISÃO Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo a Sra. Paula Cecilia da Luz Rodrigues, Delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Paraguaçu Paulista, para, excepcionalmente, responder pelo expediente da delegação vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Tarumã, da Comarca de Assis, no período de 13.06.2013 a 23.06.2013; b) designo o Sr. Marcelo Cardoso dos Santos, preposto escrevente substituto da unidade em questão, para responder pelo referido expediente, a partir de 24.06.2013. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 13 de dezembro de 2013. (a) JOSÉ RENATO NALINI - Corregedor Geral da Justiça.

    P O R T A R I A Nº 221 /2013

    O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

    CONSIDERANDO a investidura da Srª. PAULA CECILIA DA LUZ RODRIGUES na delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Paraguaçu Paulista, em 13 de junho de 2013, com o que se extinguiu a delegação antes conferida à delegada relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Tarumã, Comarca de Assis;

    CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2005/1909 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

    CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Tarumã, Comarca de Assis; já declarada em 13 de junho de 2013, sob o número 1665, pelo critério de Remoção, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 - DICOGE 1.

    R E S O L V E

    D E S I G N A R para responder pela delegação vaga em referência, excepcionalmente, no período compreendido entre 13 de junho a 23 de junho de 2013, a Srª. Paula Cecilia da Luz Rodrigues, Delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Paraguaçu Paulista; e a partir de 24 de junho de 2013, o Sr. Marcelo Cardoso dos Santos, Preposto Escrevente da Unidade vaga em questão.

    Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

    São Paulo, 13/12/2013

    PROCESSO Nº 2013/16867 – BARRETOS

    DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a vacância da delegação extinta pela aposentadoria do Sr. José Geraldo Spínola Guimarães, correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede da Comarca de Barretos, a partir de 22 de janeiro de 2013; b) designo o Sr. José Geraldo Spínola Guimarães para responder, no dia 22 de janeiro de 2013, pelo expediente da delegação vaga em questão; C) designo o Sr. Carlos Cezar Alves Pereira, preposto escrevente substituto da mesma unidade, para responder pelo referido expediente vago, a partir de 23 de janeiro de 2013; d) determino a inclusão da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede da Comarca de Barretos na lista das unidades vagas, sob o número 1573, pelo critério de Provimento. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 13 de dezembro de 2013. (a) JOSÉ RENATO NALINI - Corregedor Geral da Justiça.

    P O R T A R I A Nº 222 /2013

    O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

    CONSIDERANDO a aposentadoria do Sr. JOSÉ GERALDO SPÍNOLA GUIMARÃES, Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede da Comarca de Barretos, concedida por ato da Carteira de Previdência das Serventias Notarial e de Registro do Estado de São Paulo – IPESP, publicado no Diário Oficial do Executivo do dia 22 de janeiro de 2013, com o que se extinguiu a delegação;

    CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2013/16867 – DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

    R E S O L V E :

    Artigo 1º: DECLARAR a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede da Comarca de Barretos, a partir de 22 de janeiro de 2013;

    Artigo 2º: DESIGNAR para responder pelo expediente da delegação vaga em questão, em 22 de janeiro de 2013, o Sr. JOSÉ GERALDO SPÍNOLA GUIMARÃES; e a partir de 23 de janeiro de 2013, o Sr. CARLOS CEZAR ALVES PEREIRA, preposto escrevente da referida Unidade;

    Artigo 3º: INTEGRAR a aludida Delegação na lista das Unidades vagas, sob o número 1573, pelo critério de Provimento.

    Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

    São Paulo, 13/12/2013

    SEÇÃO III

    MAGISTRATURA

    Nada publicado.

    Caderno 3

    1ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO JOSUÉ MODESTO PASSOS

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    Processo 0016129-23.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - REGISTROS PÚBLICOS - A. N. - 1 O. de R. de I. de S. P. - CP 273 Vistos etc. 1. Apparecida Nishi requereu providências (fls. 02-06) a esta corregedoria permanente, solicitando que fossem canceladas a Av. 02 da mat. 18.894 e a Av. 02 da mat. 18.897, porque esses imóveis não teriam sido atingidos pela usucapião que levou à abertura da matrícula 117.712, do 18º Ofício do Registro de Imóveis (18º RISP). 1.1. A requerente apresentou procuração ad iudicia (fls. 07) e fez juntar documentos (fls. 08-21). 2. O 18º RISP prestou informações (fls. 26-27), esclarecendo que (a) o mandado de registro de usucapião consignou expressamente que houve desfalque nos imóveis das mats. 18.894 e 18.897, de modo que (b) é necessário exame pericial para demonstrar o contrário. 2.1. As informações vieram instruídas com documentos (fls. 28-55). 3. Manifestou-se a requerente (fls. 63) e fez juntar levantamento planimétrico e memoriais descritivos (fls. 66-68). 4. O 18º RISP voltou a prestar informações (fls. 71-73), com um documento (fls. 74-77). 5. O Ministério Público requereu a realização de perícia (fls. 77). 6. Manifestou-se a requerente (fls. 80-82), trazendo documentos (fls. 83-85). 7. É o relatório. Passo a fundamentar e a decidir. 8. Em primeiro lugar, a pretensão da requerente só se poderia atender se ficasse cabalmente demonstrado que houve erro na perícia da usucapião (fls. 35-51) e que, portanto, em verdade não foram atingidos os imóveis das mats. 18.894 e 18.897. 9. Ora, essa prova a requerente não quer fazer, porque diz que o que dos autos consta já está demonstrado o erro das averbações que pretende cancelar. Isso não é correto, porque ao lado de suas afirmações a requerente só fez juntar levantamento planimétrico e memoriais descritivos (fls. 66-68) que, além de não atender requisitos mínimos (e. g., não estão acompanhados de anotação de responsabilidade técnica, e não indicam sequer a posição dos imóveis com relação a um ponto de amarração), só fazem descrever a situação atual do objeto das mats. 18.894 e 18.897, mas não esclarecem se, na história do imóvel desde as transcrições anteriores, a área compreendida na matrícula 177.712 realmente causou interferência, ou não. 10. Na verdade, mais do que ater-se às averbações que pretende cancelar, o que a requerente precisa considerar é se alguma vez foram modificadas, in loco, fisicamente, as confrontações dos imóveis das matrículas 18.894 e 18.897; se tal mudança nunca houve, o que lhe cabe é apenas retificar a área de seu próprio domínio, com o que se põe a salvo de qualquer imissão alheia. 11. Do exposto, julgo improcedente o pedido de providências deduzido por

    Apparecida Nishi. Não há custas, despesas processuais nem honorários advocatícios. Desta sentença cabe recurso, com efeito suspensivo, em quinze dias, para a E. Corregedoria Geral da Justiça. Oportunamente, arquivem-se. P. R. I. São Paulo, 11 de dezembro de 2013. JOSUÉ MODESTO PASSOS Juiz de Direito - CP 53

    Processo 0042216-16.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - A Cardozo Empreendimentos Ltda e outros - CP 212 Vistos. 1. Fls. 237-238: intime-se a empresa A. Cardozo, no endereço de fls. 223 (Rua da Consolação, 2.667, São Paulo, SP, CEP 01416-001), por mandado, para que regularize sua representação processual em quinze dias, sob pena de não mais ser intimada de nenhum ato deste processo administrativo. 2. Fls. 212 e 213, item 3: oficie-se ao Juízo de Direito da Comarca de Montalvânia (Vara Única), solicitando informações sobre o andamento do processo administrativo lá instaurado (portaria 38/2013) para a apuração dos fatos concernentes à escritura pública cancelada Int. São Paulo, 10 de dezembro de 2013. Josué Modesto Passos Juiz de Direito - CP 212

    Processo 0050913-60.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Lily Win Weckx - CP 357 Vistos. Fls. 46: considerando que a interessada Lily Win Weckx não se moveu a cumprir o determinado a fls. 34-36, item 7.1, declaro extintos estes autos de providências. Não há despesas processuais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. São Paulo, 10 de dezembro de 2013. JOSUÉ MODESTO PASSOS Juiz de Direito

    Processo 0067700-33.2013.8.26.0100 - Dúvida - Registro de Imóveis - Mário Biagio Masullo - 18º Oficial de Registro de Imoveis - CP 374 Vistos etc. Fls.83: homologo a desistência da dúvida inversa e, portanto, declaro extinto este processo administrativo. Não há despesas processuais. Oportunamente, arquivem-se. P. R. I. C. São Paulo, . JOSUÉ MODESTO PASSOS Juiz de Direito - CP 374

    Processo 0071632-63.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - Jaime Ribeiro Damasceno - - Rosinha Cavalcanti Damasceno - Maria Aparecida de Oliveira - CP 101 Vistos. Fls. 60-61: em que pesem as razões do requerente, fato é que o perito tem despesas, que tem de ser cobertas por quem se beneficia da perícia; ademais, a isenção decorrente da gratuidade da Justiça abarca somente os honorários periciais. Portanto, ao pagamento das despesas periciais, que podem ser parceladas em até três vezes. O primeiro pagamento tem de ser feito em trinta dias, sob pena de extinção do processo, independentemente de qualquer outra formalidade. Int. São Paulo, . JOSUÉ MODESTO PASSOS Juiz de Direito - CP 101

    Processo 0079070-24.2004.8.26.0100 (000.04.079070-3) - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Juízo de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos - Flávio de Carvalho Borges - Flavio de Carvalho Borges e outros - CP 738 (CP 663 em apenso) Vistos. Fls. 1.155: aguarde-se manifestação dos interessados por mais 180 dias. Decorrido esse prazo, conclusos. Int. São Paulo, 18 de dezembro de 2013. Josué Modesto Passos Juiz de Direito - CP 738

    2ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO RENATA MOTA MACIEL MADEIRA DEZEM

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA LARA THEODORO DE AGUIAR

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    Processo 0013208-28.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - MARCELO NIEL TEIXEIRA - Vistos. Defiro a cota do Ministério Público. Cumpra a parte autora, em 30 dias. (Cota: “Trata-se de pedido de retificação de registro civil formulado por Marcelo Niel Teixeira, objetivando a exclusão de seu patronímico paterno “TEIXEIRA”, passando a chamar-se Marcelo Niel. O requerente sustenta que enfrentou constrangimentos em virtude da ausência de seu pai em sua vida. Requeiro determine Vossa Excelência ao interessado para que providencie a juntada aos autos das seguintes certidões em seu nome, onde residiu nos últimos 5 anos: - Justiça Estadual (Distribuição criminal e cível); - Justiça Federal (Distribuição criminal e cível); - Executivos Fiscais (Estadual, Municipal e Federal); e - Tabelionatos de Protestos.”)

    Processo 0019570-12.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - L. C. B. A. - Bem por isso, não se vislumbra responsabilidade administrativa para dar margem à adoção de procedimento disciplinar em relação à unidade correcionada. Por conseguinte, determino o arquivamento dos autos, acolhidas as explicações do Tabelião do 3º Tabelionato de Notas da Capital (fls. 08/10 e 35/38). Ciência às partes e ao Tabelião. P.R.I.C.

    Processo 0025788-56.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Deusidete Rodrigues dos Santos de Araujo - A autora deverá providenciar as peças faltantes, em dez dias, a fim de viabilizar a retificação.

    Processo 0027080-76.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - 3 O. de R. C. das P. N. da C. - Vistos. 1- Fl. 98: o presente feito tem caráter administrativo, não extraindo-se o alegado interesse da advogada, que foi intimada para informar maiores dados qualificativos de Arthur, destacando-se que se trata de processo com trâmite em segredo de justiça. 2- Aguarde-se, por quinze dias, a resposta do ofício da fl. 100.

    Processo 0027080-76.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - 3 O. de R. C. das P. N. da C. - Vistos. 1- Fl. 98: o presente feito tem caráter administrativo, não extraindo-se o alegado interesse da advogada, que foi intimada para informar maiores dados qualificativos de Arthur, destacando-se que se trata de processo com trâmite em segredo de justiça. 2- Aguarde-se, por quinze dias, a resposta do ofício da fl. 100. –

    Processo 0041132-14.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Debora Pereira de Jesus - Vistos. Defiro a cota ministerial. Cumpra o autor, em trinta dias. (Cota: “Trata-se de pedido de retificação de registro civil formulado por Debora Pereira de Jesus, objetivando retificar o ano de seu nascimento, passando a constar 1994. Requeiro determine Vossa Excelência à interessada para que provcidencie a juntada aos autos das seguintes certidões em seu nome, onde residiu nos últimos 5 anos: - Justiça Estadual (Distribuição criminal); - Justiça Federal (Distribuição criminal).”)

    Processo 0044929-61.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. P. P. - Ricardo Pereira Pinto - Diante desse painel, concluo que a matéria posta em controvérsia não dá margem à adoção de providência censório-disciplinar em relação ao titular do Registro Civil das Pessoas Naturais do 18º Subdistrito da Capital, acolhidas as explicações da Oficial (fls. 11/13). Por conseguinte, determino o arquivamento dos autos. Ciência ao reclamante. Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C.

    Processo 0050476-82.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. A. dos S. - Vistos. Ao arquivo. Int.

    Processo 0051016-33.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Julian Likya Arimura - Dê andamento, em dez dias. No silêncio, intime-se por carta, com prazo de 48 horas.

    Processo 0053548-48.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - João Wilson de Abreu - Vistos. Cumpra-se a sentença. Fls. 132 vº: Quanto ao pedido de expedição de ofícios ao INSS, IRGD e Receita Federal, indefiro, eis que compete à parte e não ao Juízo comunicar a retificação aos aludidos órgãos. Intimem-se.

    Processo 0056006-38.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Charles Reich e outros - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos do pedido à fl. 73. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este (a) Magistrado (a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa (R$ 20,00), sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 29,50 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM).

    Processo 0057094-43.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Odete Burin Farinelli - A parte autora deve providenciar as peças necessárias para o cumprimento da sentença, em dez dias.

    Processo 0059452-78.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Jayro Monteiro de Barros Rezende - A parte autora deve providenciar as peças necessárias para o cumprimento da sentença, em dez dias.

    Processo 0060016-57.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Reinaldo Rossetti - Defiro cota retro. Manifeste-se o autor em 10 dias. Int.

    JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO RENATA MOTA MACIEL MADEIRA DEZEM

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA LARA THEODORO DE AGUIAR

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    Processo 1077794-23.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Vera Lucia Bernardo - Vistos. Defiro a cota retro do Ministério Público. Int.

    Processo 1079626-91.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Edilaine Biagio Pantarotto - Edilaine Biagio Pantarotto - Vista ao Ministério Público.

    Processo 1079626-91.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Edilaine Biagio Pantarotto - Edilaine Biagio Pantarotto - Cumpra o autor a cota retro, em trinta dias.

    Processo 1101210-20.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - FABIO BARBOSA DE MORAES - Vistos. Considerando que o endereço da autora está abrangido pela jurisdição do Foro de São Miguel Paulista, remetam-se os autos ao Foro mencionado, competente para apreciar o pedido da autora. Int. -

    Processo 1101685-73.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Tiago Souza de Oliveira - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, diante do domicilio do requerente. Intimem-se. -

    Processo 1101974-06.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Julia de Oliveira Mendonça - Vistos. Considerando que o endereço da autora está abrangido pela jurisdição do Foro de Penha de França, remetam-se os autos ao Foro mencionado, competente para apreciar o pedido da autora. Int. -

    Processo 1102156-89.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Maria Antonieta Spallicci - Vistos. Considerando que o endereço da autora está abrangido pela jurisdição do Foro de Santo Amaro, remetam-se os autos ao Foro mencionado, competente para apreciar o pedido da autora. Int.

    Processo 1102495-48.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA ROXO - Vistos. Considerando que o endereço da autora está abrangido pela jurisdição do Foro Regional de Santo Amaro, remetam-se os autos ao Foro mencionado, competente para apreciar o pedido da autora. Int. -

    Processo 1102618-46.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Guiomar da Libração de Souza - Vistos. Considerando que o endereço da autora está abrangido pela jurisdição do Foro Regional do Tatuapé, remetam-se os autos ao Foro mencionado, competente para apreciar o pedido da autora. Int. -

    Processo 1102668-72.2013.8.26.0100 - Dúvida - Retificação de Nome - GABRIEL RIBEIRO SILVÉRIO FIGUEIREDO e outro - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional do Tatuapé diante do domicilio do requerente. Intimem-se. -

    Processo 1103144-13.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Rogerio Eduardo Ramos Junior e outros - Vistos. Considerando que o endereço da autora está abrangido pela jurisdição do Foro Regional de Itaquera, remetam-se os autos ao Foro mencionado, competente para apreciar o pedido da autora. Int. –

    Processo 1104037-04.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Robson Macedo dos Santos - *a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado CG nº 1307/2007), e/ou da contribuição à CPA. -

    Processo 1104073-46.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - YANDRA LUCIANA CIPRIANO PINTO - Vistos. Considerando que o endereço da autora está abrangido pela jurisdição do Foro de Santo Amaro, remetam-se os autos ao Foro mencionado, competente para apreciar o pedido da autora. Int. -

    Processo 1104120-20.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - José Odilon Santos da Silva Arrogo - *a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado CG nº 1307/2007), e/ou da contribuição à CPA. -

    Processo 1104294-29.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Assento de Óbito - Carlos Alberto de Campos - Vistos. Considerando que o endereço da autora está abrangido pela jurisdição do Foro Regional da Lapa, remetam-se os autos ao Foro mencionado, competente para apreciar o pedido da autora. Int. -

    Processo 1104414-72.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Jarbas Tena Cuvero e outros - Vista ao Ministério Público.

    Processo 1104560-16.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após prazo legal - EDISON CARLOS RIBEIRO DA FONSECA - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santo Amaro diante do domicilio do requerente. Intimem-se.

    Processo 1104788-88.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Data de Nascimento - Miriam Oliveira Leão - Vista ao Ministério Público.

    Processo 1104847-76.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - NOE SILVA - Vistos. Considerando que o endereço da autora está abrangido pela jurisdição do Foro de Santana, remetam-se os autos ao Foro mencionado, competente para apreciar o pedido da autora. Int.

    Caderno 5

    2ª Vara de Registros Públicos

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