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16 de Junho de 2024
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    Notícias do Diário Oficial

    Caderno 1 - Administrativo

    Atos e Comunicados da Presidência

    Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

    SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE - COMARCAS E FOROS DISTRITAIS DO INTERIOR

    De acordo com os deferimentos do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, comunicamos que no período de 01 a 15 de agosto de 2010 , será Feriado Municipal nas seguintes Comarcas e Foros Distritais do Interior:

    Dia 01

    BAURU

    Dia 05

    IGUAPE

    Dia 06

    AGUAÍ

    BANANAL

    BATATAIS

    CONCHAS

    IBITINGA

    IGUAPE

    IPAUÇU

    JARDINÓPOLIS

    MATÃO

    MONTE ALTO

    MONTE APRAZÍVEL

    MONTE AZUL PAULISTA

    OURINHOS

    PAULO DE FARIA

    PIRAÇUNUNGA

    POTIRENDABA

    RIBEIRÃO BONITO

    RIO DAS PEDRAS

    TREMEMBÉ

    Dia 08

    CATANDUVA

    VOTUPORANGA

    Dia 10

    PONTAL

    URUPÊS

    Dia 11

    PEREIRA BARRETO

    TATUÍ

    Dia 12

    CANANÉIA

    Dia 14

    APIAÍ

    Dia 15

    ARARAS

    CAFELÂNDIA

    CANANÉIA

    CUBATÃO

    GETULINA

    IBATÉ

    IGARAPAVA

    ITÁPOLIS

    JALES

    JAÚ

    JUNDIAÍ

    LORENA

    MARACAÍ

    MONTE MOR

    NUPORANGA

    PARANAPANEMA

    PEDREGULHO

    PIEDADE

    PORTO FELIZ

    PRESIDENTE EPITÁCIO

    SÃO CARLOS

    SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

    SÃO MANUEL

    SOCORRO

    SOROCABA

    TIETÊ

    TUPI PAULISTA

    VALPARAÍSO

    Diretoria de Gerenciamento Funcional da Magistratura

    DGFM 1 ATO DE 20.07.2010

    O Desembargador ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS , Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, COLOCA EM DISPONIBILIDADE , com fundamento no artigo 42, inciso IV, da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979; artigos 1º, inciso IV e 4º, da Resolução nº 30, de 07 de março de 2007, do Conselho Nacional da Justiça, a partir de 09 de junho de 2010, o Doutor ALÍPIO ROBERTO FIGUEIREDO CARA , Juiz de Direito da Comarca de Duartina, 1ª entrância, fazendo jus aos proventos mensais correspondentes ao Subsídio - entrânçia inicial, nos termos do artigo da Lei Complementar nº 1031/2007, de 28, publicada em 29 de dezembro de 2007, conforme consta do processo nº 11.339/AP.22.

    Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

    PROCESSO nº 2010/33051 - SÃO PAULO - VALMIR PEREIRA - Advogado: DEVID BENEDITO BARBIEIRI, OAB/SP Nº 171.377

    DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, nego provimento ao recurso. Publique-se. São Paulo, 1º de julho de 2010. (a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - Corregedor Geral da Justiça.

    PROCESSO nº 2010/69780 - PROMISSÃO - MARCELO PINHEL SANTAELLA - Parte: KELLY CRISTINA SALVADOR NOGUEIRA e OUTROS - Advogados: MÉRCIO MENDES STANÇA, OAB/SP Nº 185.116, RODRIGO GUIMARÃES NOGUEIRA, OAB/SP Nº 292.903

    DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, nego provimento ao recurso interposto. Publique-se. São Paulo, 1º de julho de 2010. (a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - Corregedor Geral da Justiça.

    PROCESSO nº 2010/43399 - SÃO PAULO - JOÃO VILCAN, OAB/SP Nº 50.937, advogando em causa própria

    DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, dou provimento ao recurso. Publique-se. São Paulo, 13 de julho de 2010. (a) Des. REIS KUNTZ - Corregedor Geral da Justiça em exercício.

    PROCESSO nº 2009/135627 - SERTÃOZINHO - LUIZ CESAR APPROBATO e SUELI A. ALVES MORAIS APPROBATO - Parte: UNIÃO FEDERAL - Advogados: JOSÉ ANTONIO LOVATO, OAB/SP Nº 103.248, ANDRÉ LUÍS LOVATO, OAB/SP Nº 188.325, FRANCISCO A. TOLFO FILHO, OAB/SP Nº 156.534, DANIELLE CAMILA GARREFA LOTE, OAB/SP Nº 243.428

    DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamento, que adoto, nego provimento ao recurso interposto. Publique-se. São Paulo, 15 de julho de 2010. (a) Des. REIS KUNTZ - Corregedor Geral da Justiça em exercício.

    PROCESSO nº 2010/60874 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - VALDELIZ RAMOS - Advogado: LEONILDO GONÇALVES, OAB/SP Nº 80.420

    DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, recebo a apelação interposta como recurso administrativo, e nego-lhe provimento. Remeta-se cópia do parecer e desta decisão ao MM. Juízo Corregedor Permanente do 1º Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Preto, nos termos propostos. Publique-se. São Paulo, 15 de julho de 2010. (a) Des. REIS KUNTZ - Corregedor Geral da Justiça em exercício.

    COMUNICADO CG Nº 1672/2010

    PROCESSO nº 2009/21251 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES

    A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento dos ofícios s/nºs, do Juízo supra mencionado, noticiando as comunicações de ocorrência de falsidade de reconhecimento de firma com utilização de falso carimbo, bem como de falsa assinatura de preposto, efetuadas pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede da Comarca de São José do Rio Preto, quais sejam:

    1) firma de Ivanklei Souza dos Reis em documento de Autorização para Transferência de Veículo com a utilização do selo sob nº 0997AA75019 - Reconhecimento por autenticidade, pertencente ao 2º Tabelião de Notas da Comarca de São José do Rio Preto , no qual figura como vendedor;

    2) firma de Araldo Franco de Godoy em documento de Autorização para Transferência de Veículo com a utilização do selo sob nº 0997AA079488 - Reconhecimento por autenticidade, pertencente ao 2º Tabelião de Notas da Comarca de São José do Rio Preto , no qual figura como vendedor;

    3) firma de Rynaldo Castilho Peres em documento de Autorização para Transferência de Veículo com a utilização do selo sob nº 0997AA083109 - Reconhecimento por autenticidade, pertencente ao 2º Tabelião de Notas da Comarca de São José do Rio Preto , no qual figura como vendedor; bem como de Rinaldo de Melo Oliveira em documento de Autorização para Transferência de Veículo com a utilização do selo sob nº 0999AA081170 - Reconhecimento por autenticidade, pertencente ao 1º Tabelião de Notas da Comarca de São José do Rio Preto , no qual figura como vendedor;

    4) firma de Maurício Ferreira Lima Júnior em documento de Autorização para Transferência de Veículo com a utilização do selo sob nº 0997AA08301 - Reconhecimento por autenticidade, pertencente ao 2º Tabelião de Notas da Comarca de São José do Rio Preto , no qual figura como vendedor; bem como de Vivaldo Aparecido da Silva com a utilização do selo sob nº 0997AA061109 em solicitação de emissão de Documento Único de Transferência, também pertencente ao 2º Tabelião de Notas da referida Comarca , no qual figura como arrendatário.

    5) firma de Reginaldo Cristiano Ferreira dos Santos em documento de Autorização para Transferência de Veículo com a utilização do selo sob nº 0997AA087168 - Reconhecimento por autenticidade, pertencente ao 2º Tabelião de Notas da Comarca de São José do Rio Preto , no qual figura como vendedor;

    6) firma de Jeremias Leal dos Santos em documento de Autorização para retirada de veículo apreendido pela 44ª Ciretran de Olímpia - SP com a utilização do selo sob nº 1002AA017269 - Firma valor econômico 1, pertencente ao 2º Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de São José do Rio Preto , porém, utilizado em outro ato.

    7) que nos autos do IPL nº 0394/2007-4, há notícia sobre a ocorrência de utilização de falso carimbo de reconhecimento de firma com dados do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito e utilização de selos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 3º Subdistrito da Sede da referida Comarca.

    COMUNICADO CG Nº 1673/2010

    PROCESSO Nº 2009/144444 - GUARUJÁ - JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL

    A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 2142/09, do Juízo supra mencionado, noticiando a comunicação efetuada pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Guarujá, acerca da duplicação de 1000 impressos de segurança relativos a certidões grandes, personalizados, sob a numeração 0067G AA 48000 a 0067G AA 49000 os quais foram devolvidos ao fabricante.

    COMUNICADO CG Nº 1674/2010

    PROCESSO Nº 2010/169 - ITANHAÉM - OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE

    A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 1150/2009, da Unidade supra mencionada, noticiando a ausência da certidão nº 1086G0024349 bem como falha na impressão da certidão nº 1086G024246, do lote de certidões grandes recebidas do fabricante.

    COMUNICADO CG Nº 1675/2010

    PROCESSO Nº 2010/76493 - POTIRENDABA - JUÍZO DE DIREITO

    A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 48/2010-ocr (C.Permanente), do Juízo supra mencionado, noticiando a comunicação efetuada pelo Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Potirendaba, acerca da utilização do selo de autenticidade firma 1 sem valor econômico sob nº 0376AA005956, pertencente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas Município de Herculândia da Comarca de Tupã (selo válido e autêntico), em falso reconhecimento da firma de Vilmar da Silva Teixeira, aposto em carta de anuência.

    Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

    Nada publicado

    CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

    Nada publicado

    SEÇÃO III

    MAGISTRATURA

    Nada publicado

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital

    1ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    RELAÇÃO Nº 0132/2010

    Processo 000.01.301309-2 - Pedido de Providências - Francisco Edson Soares - Corregedoria Geral da Justiça - Vistos. Posto isso, indefiro o pedido de levantamento da indisponibilidade. Oportunamente, tornem ao arquivo. P.R.I. São Paulo, 12 de julho de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP. 704. - ADV: JOSE EUGENIO ALVES FERREIRA (OAB 88588/SP)

    Processo 000.03.008815-1 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Sociedade de Instrução Popular e Beneficência - Mitra Arquidiocesana de São Paulo e outro - Certifico e dou fé que os autos estão à disposição dos interessados para serem retirados. - PJV-11 - ADV: LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB 89510/SP)

    Processo 000.03.113063-1 - Apuração de Remanescente - Flávio de Augusto Isihi e outro - Certifico e dou fé que os autos aguardam manifestação das partes sobre os esclarecimentos periciais no prazo de 10 dias. PJV-237 - ADV: SELMA DE MORAES NUNES (OAB 130918/SP), SANDRO RIBEIRO (OAB 148019/SP), JOÃO APARECIDO DO ESPIRITO SANTO (OAB 128484/SP), FLAVIO AUGUSTO BARBATO (OAB 41230/SP), EDUARDO ROBERTO CARAZZA VASCONCELLOS (OAB 65290/SP), SERGIO ALPISTE (OAB 42408/SP), JOSÉ FRANCISCO SILVA JUNIOR (OAB 54044/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP)

    Processo 000.93.712221-9 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Lideranca Capitalizacao S.a. e outro - Certifico e dou fé que os autos estão à disposição da PMSP para serem retirados. PJV-342 - ADV: LEOPOLDO ROSSI AZEREDO TELO (OAB 202139/SP), MARCIA MOREIRA (OAB 94333/SP)

    Processo 004.08.113179-4 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Adriel Oliveira Quina e outro - Vistos. Diga (m) o (s) requerente (s) sobre a possibilidade de trazerem aos autos as cartas de anuência dos confrontantes, com firma reconhecida, visando a celeridade processual. Na impossibilidade, informem os endereços atualizados dos confrontantes e providenciem as peças necessárias para as notificações, inclusive planta montada para a Municipalidade de São Paulo e o depósito de diligências do Oficial de Justiça, ou o previsto no Prov. 833/04 para as despesas postais. Int. PJV-58 - ADV: FABIANO LOURENÇO DA SILVA (OAB 264713/SP)

    Processo 100.06.124001-0 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Antonio Lima de Medeiros e outro - Maria Lopes da Luz Horvath - Fl. 516: J. Defiro o prazo (30 d) solicitado. Int. PJV-14 - ADV: LUCIANO HIDEKAZU MORI (OAB 149275/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), FABIO AYRES DOS SANTOS (OAB 160383/SP), SIDNEY RICARDO GRILLI (OAB 127375/SP), CAMILA SANTOS CURY (OAB 276969/SP), ROMEU DE OLIVEIRA E SILVA JUNIOR (OAB 144186/SP)

    Processo 100.08.179121-7 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - José Valdevino Silvério e outro - Considerando os rendimentos do coautor (fls. 62) e a condição excepcional demonstrada a fls. 63/64, arbitro os honorários e as despesas periciais em R$ 3.800,00, facultado o parcelamento em até doze vezes. Com o integral pagamento, à perícia. No silêncio, intime-se na forma do art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. PJV 49 - ADV: GILVAN ALVES DE OLIVEIRA (OAB 94933/SP)

    Processo 100.09.327710-4 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - JONG KI LEE - - Un Hi Kim Lee - JONG KI LEE - - JONG KI LEE - VISTOS. Fls. 453/454: apresente o interessado Jong Ki Lee certidão de objeto e pé dos processos nº 0209/99 e 00048200906002007, ambos da E. 60ª Vara do Trabalho, e do ROMS 1172100-84.2008.5.02.0000, no prazo de 20 dias. Int. São Paulo, 21 de julho de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP. 384 - ADV: JONG KI LEE (OAB 130812/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)

    Processo 100.09.335244-0 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Arnaldo Beraldi e outros - Vistos. Arbitro os honorários e despesas periciais em R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), facultado o parcelamento em até seis vezes. Com o integral pagamento, à perícia. No silêncio, intime-se na forma do art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. PJV 61 - ADV: FELICIO ALONSO (OAB 51093/SP)

    Processo 100.10.010737-0 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Nilo Stival e outro - 1) Fls. 99: ainda que a petição tenha sido protocolada totalmente fora do prazo estipulado,por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária, defiro a indicação do assistente técnico. 2) Cumpra-se fls. 97. Int. PJV 11 - ADV: VALTER ALBINO DA SILVA (OAB 212459/SP)

    Processo 100.10.018727-6 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Tadeu Sampaio Rebouças e outro - Vistos. 1) Cite-se a Municipalidade de São Paulo. 2) Sem prejuízo, expeça-se ofício ao Banco Nossa Caixa S/A para que informe os saldos das subcontas indicadas no item 3, letras a e b da inicial. Int. PJV 21 - ADV: MARILDA MAZZINI (OAB 57287/SP)

    Processo 100.10.019317-9 - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - Carmen Silvia Vieira de Moraes - Vistos. Posto isso, indefiro o pedido para manter o protesto. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. São Paulo, 20 de julho de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito . CP..193. - ADV: FERNANDA MARIA LANCIA SOUSA (OAB 108666/SP)

    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    RELAÇÃO Nº 0133/2010

    Processo 100.08.176511-5 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Pedro Talarico e outros - Certifico e dou fé que os autos aguardam que a Municipalidade regularize a petição de fls. 88/89 que não está assinada. CP-374 - ADV: ARMANDO TAKAGI (OAB 116583/SP), ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP), ARMANDO TAKAGI (OAB 116583/SP)

    Centimetragem justiça

    2ª Vara de Registros Públicos

    2º Ofício de Registros Públicos

    Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo

    JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    RELAÇÃO Nº 0113/2010

    Processo 100.08.186901-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. N. S. e outros - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM - ADV: JORGE MIGUEL ACOSTA SOARES (OAB 187584/SP), ALBERTO DALNEI DE OLIVEIRA (OAB 106623/SP), ALBERTO DALNEI DE OLIVEIRA (OAB 106623/SP), ALBERTO DALNEI DE OLIVEIRA (OAB 106623/SP)

    Processo 100.09.326062-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - P. B. e outro - Vistos. Falta cumprir o item "2¿ do despacho a fls. 109. Defiro ao autor, pois, o prazo suplementar de trinta dias. Int. - ADV: ANTONIO ROBERTO BARBOSA (OAB 66251/SP)

    Processo 100.09.331643-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. B. e outros - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (" Reitero cota de fls. 289 ") - ADV: ALBERTO DALNEI DE OLIVEIRA (OAB 106623/SP), JORGE MIGUEL ACOSTA SOARES (OAB 187584/SP)

    Processo 100.09.341413-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. F. D. R. - J. Ante o alegado, defiro à interessada o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da documentação referida, aplicando-se ao caso concreto, por analogia, o prazo previsto em lei para oferecimento de contestação. Após, diga a parte autora. - ADV: MARCELO TADEU MAIO (OAB 244974/SP), RAMON EMIDIO MONTEIRO (OAB 86623/SP)

    Processo 100.09.341676-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. S. P. - Vistos. Concedo o prazo suplementar de trinta dias para atendimento do quanto determinado nos autos. - ADV: MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES MARTINS (OAB 67463/SP)

    Processo 100.09.348678-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M. F. A. - Vistos. Concedo o prazo suplementar de trinta dias para atendimento do quanto determinado nos autos. - ADV: ELIAS APARECIDO DE MORAES (OAB 123867/SP)

    Processo 100.10.006124-8 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. L. S. - Vistos. Os documentos apresentados comprovam que o autor é sócio de uma empresa e que contratou advogada particular pelos honorários de R$ 1.200,00, tudo a evidenciar que pode arcar com o pagamento das custas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. A propósito, vale ressaltar que, no caso concreto, o valor a ser recolhido corresponde ao mínimo previsto em lei. Assim sendo, indefiro os benefícios da Justiça Gratuita e defiro o prazo de dez dias para recolhimento das custas devidas, sob pena de extinção do processo. - ADV: BEATRIZ APARECIDA DAMIANI (OAB 170135/SP)

    Processo 100.10.006710-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Sexo - N. C. L. - Vistos. 1.Louvável a atitude do d. Patrono da parte. No entanto, é certo que no documento a fls. 22 não consta o nome do subscritor e, ademais, não é suficiente para comprovar que há, efetivamente, mero erro material na declaração de nascido vivo a fls. 21. Assim sendo, para melhor esclarecimento dos fatos, cumpra-se com urgência o despacho a fls. 14, devendo constar, da resposta, a identificação do responsável pela informação. Por outro lado, deverá a autora apresentar laudo médico, assim como juntar aos autos fotografias e documentos que corroborem as alegações deduzidas na inicial. 2. Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. - ADV: MOUN HI CHA (OAB 230111/SP)

    Processo 100.10.008116-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - A. G. A. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e defiro a retificação do assento de nascimento do autor, a fim de que passe a se chamar Alexsander Apaza Guarachi, como requerido na inicial. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável" CUMPRA-SE "do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: BENEDITO APARECIDO SANTANA (OAB 101735/SP)

    Processo 100.10.008747-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - R. S. T. C. - Vistos. Concedo o prazo suplementar de quinze dias para atendimento do quanto determinado nos autos. - ADV: CIBELE BARCELOS PAES (OAB 143231/SP)

    Processo 100.10.011022-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - F. de S. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e defiro a retificação do assento de nascimento do autor, a fim de que passe a se chamar Fabio CANOVA de Souza, como requerido na inicial. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável" CUMPRA-SE "do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: CLOTILDE DINA ROMANO DE MORAES (OAB 72395/SP)

    Processo 100.10.011223-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. E. D. - Vistos. Fls. 30: defiro. - ADV: SILVIO JOSE RAMOS JACOPETTI (OAB 87375/SP)

    Processo 100.10.017795-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. H. S. T. - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação do assento de óbito de Sérgio Henrique Santos Turqueto, a fim que passe a constar que o falecido não deixou filhos. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável" CUMPRA-SE "do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: ELIANA ASSAF DA FONSECA (OAB 29914/SP)

    Processo 100.10.018748-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. M. F. G. - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação do assento de óbito de ANA LIDIA FERREIRA DE GODOY, para que fique constando que a falecida era divorciada de Marcio Pardo Galafassi e não como constou. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável" CUMPRA-SE "do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: DURVAL ANTONIO SOARES PINHEIRO (OAB 26078/SP)

    Processo 100.10.020720-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - T. E. B. - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV: MAURICIO MATRONE (OAB 155270/SP)

    Edital nº 173/2010 Intimo o interessado, ABN AMRO Arrendamento Mercantil S/A, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar a certidão de óbito de Sonia Regina Cimatti. Adv.: Marcelo Tesheiner Cavassani OAB nº 71.318.

    Edital 562/2010 Intimo o interessado, Sr. Leonardo Augusto Prado de Araújo Cintra, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar a certidão negativa do edital supra referido. Adv.: Leonardo Augusto Prado de Araújo Cintra OAB nº 173.280

    Edital nº 1365/2009 Em petição apresentada pela interessada, Sra. Adriana Fadul, foi proferido o seguinte despacho: As pesquisas para verificar a existência de lavratura de assento de óbito, casamento ou nascimento, no âmbito da Capital, abrangem um período não superior a 10 (dez) anos. Portanto, para viabilizar o início do levantamento da informação solicitada, na Capital, intime-se a solicitante para que indique um período aproximado, não superior a 10 (dez) anos, viabilizando o início da respectiva pesquisa. Adv.: Adriana Fadul OAB nº 153.398

    Intimo a Sra. Anair de Jesus Oliveira Cardozo, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar o ofício expedido pelo Colégio Notarial do Brasil Seção São Paulo, conforme solicitado. Adv.: José Alves Junior OAB nº 99.988.

    Centimetragem justiça

    Caderno 5 - Editais e Leilões

    2ª Vara de Registros Públicos

    Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho

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