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30 de Abril de 2024

Nova lei aumenta a pena do estelionato quando praticado contra idosos

Nova redação do §4 do art. 171 do Código Penal - Lei 13.228/2015

Publicado por Diógenes Ferreira
há 8 anos

Nova lei aumenta a pena do estelionato quando praticado contra idosos

Estelionato

Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

Pena - reclusão, de um a cinco anos

Estelionato contra idoso

§ 4o Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra idoso. (Incluído pela Lei nº 13.228, de 2015)

O estelionato contra idoso é uma nova modalidade no qual se aplica a pena em dobro em razão da condição da vítima idosa.

A lei 13.228/2015 publicada hoje em 29/12/15 tem aplicabilidade imediata, tendo entrado em vigor também na data de hoje, assim, o estelionato cometido nessa modalidade já incidirá o aumento de pena que trata o § 4º do art. 171 do Código Penal.

Nos comentários feitos pela Profª Ana Cristina Mendonça acerca da mudança normativa, ressalta ela, como também é posicionamento nosso, que os problemas não se acabam criando novos crimes ou maiores penas, mas que é necessário se reconhecer a fragilidade da pessoa idosa nessas situações.

Foi neste sentido que o legislador em razão da vulnerabilidade da vítima resolveu dar ao crime maior gravidade, dobrando assim as penas cominadas para este caso.

Fica a dica, todos de olho na legislação! Abraço no coração

@profdiogenesferreira

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13 Comentários

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Eu ficaria feliz se cumprisse a pena determinada nos dias de hoje. Mas com um índice de 10% de solução de crimes, sinceramente... Pode ter até pena de morte e tortura que nada vai mudar. Afinal, para aplicar a pena é preciso ANTES achar o culpado e é justamente aí que mora o problema do Brasil. continuar lendo

Passei por esse problema com a pensão alimentícia de minhas filhas. O pai delas ficava mudando de estado e cidades, no Brasil, para o oficial de justiça não conseguir encontrá-lo. Agora, depois que elas já estão maiores de idade e eu não tenho como cobrar dele mais, apareceu no facebook, conversando com as duas. Acho que em um caso como esses, deveria existir a possibilidade de ressarcimento, com juros e correção, dos valores não pagos ou prisão para quem fugiu da responsabilidade durante anos. Mas nossa justiça continua muito falha e os cnalhas deitam e rolam e ainda riem, como ele ri de mim até hoje, quando comenta o fato com os amigos. continuar lendo

Meu caro, aí estaremos adentrando num problema de cunho policial e minha intenção foi apenas noticiar uma mudança legislativa. E como eu falei, as penas não resolvem o problema, mas elas são necessárias, é um passo dado na proteção de pessoas idosas e isso é inegável tendo em vista o alto número de estelionatos cometidos contra idosos. continuar lendo

Não sei se me enquadro como idosa, mas completo 60 anos no mês de julho próximo. Pois bem, o Banco do Brasil está tentando me enganar, para que eu não tenha acesso a um alto valor que meu pai deixou, em uma conta vinculada ao seu nome e no meu CPF. Eles tem essa conta numa agência "interna" e confirmam que ela existe, mas não me deixam acessá-la. Estou passando por sérios problemas financeiros e não tenho com pagar um advogado para me defender numa situação como essas. Já me informaram que um determinado gerente segue a mim e às minhas filhas pelo facebook, para saber até onde já tomamos providências a respeito. Estou sendo roubada e não consigo ninguém para me defender e fazer valer meus direitos, devido minha condição financeira atual. Já enviei msg ao Banco Central e à Ouvidoria do Banco do Brasil e eles só orientam entrar em contato com quem está me roubando. Já enviei uma carta à agência que meu pai tinha conta e recebi uma ligação de uma mulher, me chamando de "querida" e dizendo que não tinha como enviar minha carta à diretoria do banco em Brasília. Perguntei a ela, com oeles encaminhava documentação para lá, se não existiam malotes. E ela riu de mim. Sei que tem muito dinheio nessa conta, pois meu pai abriu-a prá mim em 2003 e depositava os aluguéis, de várias casas que ele tinha, nela. Ele me informou sobre isso em 2003 e antes de falecer em 2013. Disse também que o gerente da conta dele estava orientado a me procurar, quando ele falecesse, para que eu assinasse os cartões e passasse a usar a conta, pois ele estava deixando para mim e não deveria fazer parte de inventário. Acho que esse gerente está querendo me roubar, se já não passaram mão no dinheiro e estão tentando me vencer pelo cansaço,desgaste e desilusão de conseguir alguma coisa através da justiça. continuar lendo

Verifique com um advogado o exame da questão com observação de "clausula de sucesso" onde pode se estabelecer um $$$ incentivo $$$ que ele ira receber se a lide for ganha. Com o banco do Brasil (banco em minusculo), e ouvidoria deles todo o cuidado é pouco. Reclame para o Banco Central (BACEN) anexando os protocolos que recebeu, não adianta muito, mas deixa eles espertos (não sei se é interessante). continuar lendo

Esqueci de acrescentar, verifique se não é interessante entrar com um processo só após completar os 60 anos. continuar lendo

Mais uma falta e falsa vergonha do legislador brasileiro. O idosos não precisa desse tipo de lei, mas de aposentadoria digna e respeito.... continuar lendo

Meu caro... ele precisa dos dois, pois a maioria dos estelionatários se utilizam da aposentadoria como forma de enganar os idosos como os casos notórios que o Brasil ja presenciou através da mídia. continuar lendo

Visto que grande parte das vítimas de estelionato são idosos esta medida é bem vinda.
No entanto, devido ao ardil do estelionatário e sua capacidade de gerar prejuízo de grande monta, no mais das vezes contra pessoas despreparadas - há na minha opinião, em regra, uma hipossuficiência por parte da vítima - as penas básicas são irrelevantes, uma piada de mau gosto. Não cabe o argumento de que não houve uso de violência, quando se retira todo o bem e sustento de alguém despreparado há um resultado violento na vida da vítima, além da perda material se vão a confiança e auto estima. Há um prejuízo que pode ser pior do que a violência física.
Acredito que este quantidade de pena é uma consequência do legislador atuando em causa própria. continuar lendo