Nova lei do inquilinato incentiva investidores
No último dia 20 de dezembro foi publicada a Lei 12.744, de 19 de dezembro de 2012. Essa norma modificou o artigo 4º da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) e inseriu, nesse mesmo diploma legal, o artigo 54-A, a fim de regulamentar as operações imobiliárias de built to suit numa tradução livre significa construir para servir ou construir sob encomenda, consiste em um contrato pelo qual o investidor (futuro locador) implementa um empreendimento imobiliário de acordo com as especificações do futuro locatário. Este, por sua vez, passa a utilizá-lo por certo período (em regra longo), garantindo ao locador/empreendedor imobiliário o retorno do investimento e a remuneração pelo uso do imóvel.
Tal prática surgiu nos Estados Unidos e foi concebida para suprir um nicho mercadológico até então inexistente. As grandes companhias precisavam instalar-se em um imóvel que observasse as especificidades de sua atividade empresarial. Diante da dificuldade em se encontrar um imóvel que atendesse seus objetivos econômicos no mercado locatício, essas empresas acabavam por imobilizar seu capital na aquisição do terreno e na construção da unidade. Assim, ao invés de aplicar tal montante em seu próprio negócio, acabavam imobilizando seu capital nessa operação, que não faz parte do seu core business. Com o advento dessa necessidade, surgiram investidores no mercado imobiliário a fim de atender esse tipo de demanda evitando, assim, a indesejada imobilização de capital.
Em decorrência da integração mundial dos mercados e crescimento de nossa economia, o Brasil se tornou po...
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