Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Nova Lei proibe aluguel e venda de garagens em condomínios

    Publicado por Direito Legal
    há 12 anos
    A proibição da venda de garagens a pessoas estranhas ao condomínio não é novidade no ordenamento jurídico brasileiro. O assunto foi tratado pelo parágrafo 2º, do artigo , da Lei 4.591, de 16/12/1964 (Lei do Condomínio). Referido dispositivo, a nosso ver, foi revogado tacitamente com a vigência (11/01/2003) do atual Código Civil Brasileiro ante a redação originalmente dada ao parágrafo 1º, do artigo 1.331.

    Desde então, o proprietário podia, se a convenção não dispusesse de forma contrária, livremente alugar ou vender a respectiva vaga de garagem a pessoas estranhas ao condomínio. O Código Civil, nesses casos, apenas sugeria ao condômino que a questão fosse tratada de modo a não prejudicar a segurança dos demais condôminos, objetivo que, concessavenia, nem sempre era alcançado.

    Mas, o Poder Público, com vistas a proporcionar maior segurança aos condomínios residenciais e comerciais, limitou esse direito ao editar a Lei 12.607, em 04 de abril de 2012, alterando a redação original do parágrafo 1º, do artigo 1.331 do Código Civil que passou a dispor que os abrigos para veículos não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção do condomínio.

    Desse modo, a garagem deverá ser utilizada exclusivamente pelo condômino, e poderá sê-lo por terceiro, não condômino, somente no caso de seu proprietário obter a aprovação em assembleia de pelo menos 2/3 dos demais condôminos.

    Necessário esclarecer que a regra do suso citado artigo não se aplica aos prédios comerciais com garagens independentes e aos edifícios-garagem. Nos prédios comerciais cujas vagas de garagens estiverem vinculadas as salas, andar, lojas e outros, ficarão sujeitas aos efeitos da nova lei.

    ***Artigo escrito pelo advogado do escritório Fernando Quércia Advogados Associados, Pasqual José Irano

    • Sobre o autorRevista forense eletrônica
    • Publicações7438
    • Seguidores3217
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações48
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nova-lei-proibe-aluguel-e-venda-de-garagens-em-condominios/312357635

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)