Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Nova Pesquisa Pronta discute pensão alimentícia, locação e fixação de pena

    há 8 anos

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou, nesta segunda-feira (6), os primeiros cinco temas da Pesquisa Pronta do mês de junho. Entre eles, a ferramenta reuniu julgamentos sobre a obrigação do devedor de pensão alimentícia em arcar com os pagamentos na forma estabelecida pela sentença, não sendo possível compensar os valores arbitrados judicialmente com as parcelas pagas diretamente para o alimentante (in natura).

    Outro dos novos temas é Cumulação de pensão por morte com outro benefício previdenciário ou com remuneração de cargo público. O tribunal apresenta decisões sobre a impossibilidade de acumulação da pensão por morte deixada pelo militar de carreira falecido com o benefício especial de ex-combatente.

    Valoração de antecedentes

    No tópico Prazo prescricional das ações movidas em desfavor da pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços públicos, a corte possui julgamentos no sentido de que a contraprestação cobrada pela concessionária de serviço público a título de fornecimento de energia elétrica tem natureza jurídica de tarifa ou preço público.

    Assim, o prazo submete-se à prescrição de dez anos, nos termos do artigo 205 do Código Civil de 2002, ou vinte anos, conforme o artigo 177 do Código Civil de 1916, respeitando-se a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil.

    Já o tema Registro do contrato de locação na matrícula do imóvel como condição para o exercício do direito de preferência do locatário traz decisões do STJ no sentido de que o pedido de perdas e danos decorrente do direito de inobservância do direito de preferência do locatário na aquisição do imóvel não é condicionado ao prévio registro do contrato de locação.

    O último tópico diz respeito à Análise da fixação da pena com base na valoração dos antecedentes, da conduta social e da personalidade do acusado baseada em inquéritos policiais ou ações penais em curso.

    Nele, o tribunal apresenta o entendimento de que, com base no enunciado sumular 444, os maus antecedentes não podem ser considerados de forma isolada para elevar a pena-base acima do mínimo legal.

    Pesquisa Pronta

    A ferramenta oferece consultas a pesquisas sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.

    Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.

    Como acessar

    A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação.

    As últimas pesquisas realizadas podem ser encontradas em Assuntos Recentes. A página lista temas selecionados por relevância jurídica de acordo com o ramo do direito ao qual pertencem.

    Já o link Casos Notórios fornece um rol de temas que alcançaram grande repercussão nos meios de comunicação.

    Ao clicar em um assunto de interesse, o usuário é direcionado a uma nova página com os espelhos de acórdãos do tribunal que dizem respeito ao tema escolhido.

    Quem preferir pode clicar diretamente no link com o nome do ramo do direito desejado para acessar os assuntos que se aplicam a ele.

    RL

    • Publicações19150
    • Seguidores13365
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações65
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nova-pesquisa-pronta-discute-pensao-alimenticia-locacao-e-fixacao-de-pena/347450466

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)