Nova Súmula Vinculante confere natureza alimentar a honorários de sucumbência
O Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou nesta quarta-feira (27/5) a Proposta de Súmula Vinculante 85, que confere natureza alimentar aos honorários de sucumbência.
Os ministros da corte concordaram com a sugestão apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e endossada pela Procuradoria-Geral da República.
A única alteração feita pelo STF em relação às propostas da OAB e da PGR foi excluir do enunciado as referências a dispositivos legais — no caso, ao parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição Federal, e ao artigo 23 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). O ministro Marco Aurélio solicitou essa mudança sob o argumento de que o Supremo não deve lançar verbetes em suas súmulas, mas apenas o entendimento firmado por seus integrantes.
Os colegas de Marco Aurélio acataram a ideia dele, e aprovaram a Proposta de Súmula Vinculante 85 com a seguinte redação: “Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza”.
OAB comemora
Presente na sessão do STF, o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, comemorou a aprovação da súmula, afirmando ser este um “momento histórico” para a entidade.
De acordo com ele, o fato de o Supremo considerar que os honorários de sucumbência têm natureza alimentar representa um “grande avanço” para a advocacia. E a valorização do advogado representa a valorização da sociedade, declarou Furtado Coêlho.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.