Novas regras para o cancelamento de reservas e serviços dos setores de turismo e cultura.
MP 948 de 2020 está em vigor.
Novas regras para o cancelamento de reservas e serviços dos setores de turismo e cultura.
A Medida Provisória 948/2020 determina que empresas não são obrigadas a reembolsar os consumidores pelo cancelamento de pacotes turísticos e reservas em hotéis ou eventos culturais (como shows e sessões de cinema) devido à pandemia.
Veja o que diz a Medida:
Art. 2º - Na hipótese de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, incluídos shows e espetáculos, o prestador de serviços ou a sociedade empresária não serão obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegurem:
I - a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos cancelados;
II - a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos, disponíveis nas respectivas empresas; ou
III - outro acordo a ser formalizado com o consumidor.
Não haverá custo adicional, taxa ou multa ao consumidor, desde que a opção seja feita no prazo de 90 dias, iniciados nesta quarta-feira (8), quando a MP entrou em vigor.
O reembolso só ocorrerá se não houver possibilidade de acordo com o cliente. Nesse caso, a empresa devolverá o dinheiro corrigido monetariamente.
Atenção, o consumidor que optar pelo crédito terá 12 meses para utilizá-lo, contados a partir da data do encerramento do estado de calamidade pública atualmente em vigor.
Por fim, a medida provisória estabelece que as relações de consumo por ela regida caracterizam hipóteses de caso fortuito ou força maior e não ensejam reparação por danos morais, aplicação de multa ou outras penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Mas isso não é uma carta branca para as empresas do setor.
Fontes: Agência Câmara de Notícias e Planalto.gov
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