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3 de Maio de 2024

Novidades do STJ

Publicado por Espaço Vital
há 11 anos

* Concessão de benefício previdenciário diverso do que foi pedido

O juiz pode conceder ao autor benefício previdenciário diverso do requerido na inicial, desde que preenchidos os requisitos legais atinentes ao benefício concedido. Isso porque, tratando-se de matéria previdenciária, deve-se proceder, de forma menos rígida, à análise do pedido. Assim, nesse contexto, a decisão proferida não pode ser considerada como extra petita ou ultra petita. (AgRg no REsp nº 1.367.825-RS).

* Correção monetária sobre o valor das parcelas pagas no caso de rescisão de contrato

A correção monetária do valor correspondente às parcelas pagas, para efeitos de restituição, incide a partir de cada desembolso. A correção não constitui acréscimo pecuniário à dívida, mas apenas fator que garante a restituição integral do valor devido, fazendo frente aos efeitos erosivos da passagem do tempo. Para que a devolução se opere de modo integral, a incidência da correção monetária deve ter por termo inicial o momento dos respectivos desembolsos, quando aquele que hoje deve restituir já podia fazer uso das importâncias recebidas. (REsp nº 1.305.780).

* Pé torto

Os candidatos que tenham "pé torto congênito bilateral" têm direito a concorrer às vagas em concurso público reservadas às pessoas com deficiência. A mencionada deficiência física enquadra-se no disposto no art. , I, do Dec. nº 3.298/1999 (RMS nº 31.861).

* Gratificação de atividade paga aos advogados da União

Ela é devida somente até a edição da MP nº 2.048-26/2000, momento em que foi substituída pela gratificação de desempenho de atividadj Jurídica (GDAJ). Não obstante o fato de o art. 1º dessa medida provisória não ter se referido ao cargo de advogado da União, devem ser interpretados, sistemática e teleologicamente, seus arts. 41 e 59 para concluir que a GAE foi retirada de todos os cargos tratados por ela. (REsp nº 1.353.016).

* Cobrança de reajuste do magistério gaúcho

A incorporação da Parcela Autônoma do Magistério (PAM) aos vencimentos dos professores públicos do Estado do RS não implica, por si só, a prescrição do fundo de direito da pretensão de cobrança dos reajustes incidentes sobre a parcela incorporada instituídos, antes da incorporação, pela Lei Estadual nº 10.395/1995. Embora a PAM tenha sido incorporada aos vencimentos dos professores públicos (Lei Estadual nº 11.662/2001), os reajustes incidentes sobre a parcela incorporada e anteriores a esse evento repercutem continuamente na esfera jurídico-patrimonial dos servidores, gerando efeitos financeiros de trato sucessivo. (REsp nº 1.336.213-RS).

* Honorários sucumbenciais no caso de renúncia ao direito

São devidos honorários advocatícios sucumbenciais na hipótese de renúncia ao direito ou desistência de ação com o objetivo de aderir ao regime de parcelamento tributário instituído pela Lei nº 11.941/2009.

O art. 6º desse diploma legal dispõe que o sujeito passivo que possuir ação judicial em curso, na qual requer o restabelecimento de sua opção ou sua reinclusão em outros parcelamentos, deverá, como condição para valer-se das prerrogativas dos arts. 1º, 2º e 3º desta Lei, desistir da respectiva ação judicial e renunciar a qualquer alegação de direito sobre a qual se funda a referida ação [...]. Ainda, conforme o 1º deste artigo, ficam dispensados os honorários advocatícios em razão da extinção da ação. (REsp nº 1.353.826).

* Compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência

É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. (REsp nº 1.341.370).

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