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16 de Junho de 2024

Novidades na pensão alimentícia com o Novo Código de Processo Civil

Publicado por Diogo Dantas
há 8 anos

Entrou em vigor no último dia 18 de março o Novo Código de Processo Civil, Lei 13.105 de 16 de março de 2015. Com ele muitas inovações foram trazidas, inclusive no âmbito da pensão alimentícia. É sobre esse tema que o presente post irá tratar, informando aos queridos leitores suas principais alterações.

A primeira é a possibilidade de o juiz protestar o nome do devedor de alimentos, após requerimento do credor, caso não seja efetuado o pagamento, não seja provado que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, no prazo de três dias (art. 528, § 1º do Novo CPC). Porém, se a justificativa não for aceita, o devedor não só terá seu nome “sujo” como poderá ter a prisão decretada pelo prazo de um ano e três meses, conforme o § 3º do mesmo artigo.

Assim, atrasou o pagamento, a outra parte requereu e, após a decisão judicial o devedor não pagou em três dias, não comprove o pagamento ou não justifique sua impossibilidade de pagar, seu nome será negativado.

Outra novidade é a possibilidade de desconto em folha do devedor em até 50 % dos seus vencimentos líquidos. Nesse caso, haverá o pagamento da pensão referente ao mês de então mais uma parcela dos valores vencidos, até o limite de 50 %.

Para esclarecer, caso o devedor não tenha pago alguns meses, será descontado em folha o valor da pensão referente aquele mês em que se encontrarem, mais uma parcela do valor devido, porém, não poderá ultrapassar 50 % da sua remuneração líquida, o que, “cá pra nós”, não é pouco.

Tais inovações buscam dar mais efetividade ao instituto da pensão alimentícia, haja vista que são muitos os casos de inadimplência e inúmeros os processos no judiciário. Pessoalmente, torço para que nós brasileiros nos aproximemos do cenário ideal, no qual os pais tomem para si a responsabilidade de criar e proteger seus filhos independente de pedido da outra parte e muito menos que um terceiro (o estado) tenha que nos forçar a cumprir com uma obrigação tão óbvia e tão importante para quem dela necessita.

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