Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024

Novidades no auxílio-doença sem perícia

INSS facilita o acesso do trabalhador ao auxílio por incapacidade temporária sem exame médico presencial

Publicado por Mara Marques
há 3 anos

Na segunda-feira (26/04/2021), foi publicada nova Portaria Conjunta da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho que facilita o acesso do trabalhador ao auxílio por incapacidade temporária sem a necessidade de exame médico-pericial presencial no INSS.

Na semana passada, foi abordada por esta coluna a volta do requerimento administrativo de concessão do auxílio-doença sem a necessidade de perícia médica junto ao INSS, no qual informou que não era possível ter acesso a esta benesse os casos de agendamentos de perícia médica com tempo inferior a 60 dias.

Nesta semana, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho alterou o regramento anterior, passando a permitir ao segurado, que mesmo possuindo exame médico-pericial presencial agendado, a opção pela comprovação da sua incapacidade mediante apresentação de atestado médico e documentos complementares que confirmem a doença, sem a necessidade de perícia médica presencial.

Caso opte por esta modalidade de requerimento, a perícia já agendada será cancelada, sendo os documentos médicos submetidos a análise da Perícia Médica Federal, a fim de constatar a incapacidade do trabalhador, e, posteriormente, caso seja necessário, o INSS notificará o requerente a respeito da necessidade de agendamento de exame médico pericial presencial.

As demais regras permanecem inalteradas. Ou seja, a duração do benefício não será superior a noventa dias e não existe a possibilidade de prorrogação. Entretanto, caso haja necessidade de mais prazo para recuperação do doente, é possível ao segurado realizar novo requerimento administrativo, sujeito a nova análise por parte do INSS.

Lembrando que, obrigatoriamente, o documento médico deverá indicar a data estimada do início dos sintomas da doença, acompanhada da declaração de responsabilidade quanto a sua veracidade.

Ressaltando ainda que o atestado deve obedecer aos seguintes requisitos: a) redação legível e sem rasuras; b) assinatura e identificação do profissional emitente, com registro do Conselho Regional de Medicina ou Registro Único do Ministério da Saúde (RMS); c) informações sobre a doença, preferencialmente com a Classificação Internacional de Doenças (CID); e d) período estimado de repouso necessário.

O segurado deve complementar o requerimento com a apresentação de exames, laudos, relatórios ou outros documentos contemporâneos que comprovem a doença informada na documentação médica.

Por fim, para ter direito ao recebimento do Auxílio por Incapacidade Temporária é necessário ter a qualidade de segurado e ter cumprido o período de carência. Oriento sempre consultar advogado especialista em Direito Previdenciário para verificar se você tem direito a este benefício.

https://www.bsbcapital.com.br/novidades-no-auxilio-doenca-sem-pericia/

Postado no Jornal Brasília Capital pela Advogada especialista em Direito Previdenciário @maramarquesadv


  • Sobre o autorAdvogada e sócia no escritório MOISÉS MARQUES ADV. E ASSOCIADOS
  • Publicações17
  • Seguidores7
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações75
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/novidades-no-auxilio-doenca-sem-pericia/1200794995

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)