Núcleo do Idoso recomenda atenção para casos suspeitos de maus tratos
O Núcleo de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência, através da Recomendação de nº 001/2011, dirigida aos Secretários de Saúde do Estado e de Fortaleza, quer que os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra idoso sejam obrigatoriamente comunicados pelos profissionais de saúde a quaisquer dos seguintes órgãos: Polícia; Ministério Público; Conselho Municipal do Idoso; Conselho Estadual do Idoso ou Conselho Nacional do Idoso. É o que determina os artigos 4º, 19º e 57º do Estatuto do Idoso.
A Recomendação, de acordo com a promotora Antônia Elsuérdia Silva de Andrade, coordenadora do Centro de Apoio das Promotorias Cíveis do Estado do Ceará (CAOCIDADANIA), também observa que as Secretarias assegurem publicidade e divulgação adequada e imediata dos termos desta recomendação, requisitando a sua afixação em local visível de todas as unidades de saúde, sejam elas próprias, contratadas ou conveniadas, bem como nas sedes da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Estadual de Saúde.
A Recomendação, datada de 21 de junho de 2011, estipula prazo de 30 dias para que as Secretarias de Saúde do estado e do Município encaminhem resposta, por escrito, à Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência, informando e demonstrando as providências adotadas para o cumprimento dessa recomendação.
O Centro de Apoio das Promotorias Cíveis do Estado do Ceará foi criado para atender às prerrogativas constitucionais elencadas nos arts. 127 e 129 da Constituição Federal e as da Lei Complementar Estadual Nº 59/06 de 14 de julho de 2006, que criou as Promotorias Cíveis Especializadas: na Defesa da Cidadania, da Educação, do Idoso e do Portador de Deficiência, junto com as quais desenvolve atividades com a finalidade de promover ações relativas à função institucional afeta a cada núcleo especializado além de promover a articulação, a integração e o intercâmbio entre os órgãos de execução, inclusive para efeito de atuação conjunta ou simultânea, quando cabível.
Fonte: Ascom - MPCE
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.