O cumprimento do Art 261 do CTB, da Lei 13.281/16 e da resolução 723/18. Onde está ?
Bem, me vi em uma situação inusitada ao solicitar que um amigo fosse em uma Ciretran (e ao mesmo tempo em extremidade me dirigi ao Detran, pois estava próximo e gostaria de mais detalhes e uma resposta melhor pra ele que estava apreensivo) para que se fizesse um requerimento com o intuito de realizar o curso preventivo de reciclagem para motoristas que exercem atividade remunerada ao atingir 14 pontos em multas conforme ART 261 do CTB parágrafo 5, Lei 13.281/16 e na resolução 723/18. O que me surpreendeu , em ambos atendimentos fomos informados que tal resolução não está em vigor ainda e que o serviço não é fornecido.
Nosso CTB vem de anos em vigência, somente desde 1997, assim como a lei 13.281 que é de 2016 que trouxe mudanças em seus artigos e adequações que se fizeram necessárias ao nosso código e enfim, a resolução 723 de Fevereiro de 2018. Cabe salientar que o art 33 da resolução 723/18 traz sua vigência a partir de sua publicação, teria sido em Fevereiro ? E qual o real problema em estar funcionando conforme ditam, já que todas essas leis, normas ou resolução estão vigentes na atual conjuntura.
Onde está o erro ? Meu pensamento e leitura ou a administração de tais orgãos ?
. . . 2021
Que bom, a máquina andou conforme as exigências, não que isso esteja andando 100%, mas o curso preventivo é uma realidade, antes e agora com a Lei 14.071 de 13 de Outubro de 2020, onde abrange todas as categorias de CNH para a realização de tal medida.
Atte
Fábio Miranda
Insta: @fabiomiranda_direito
Youtube: Fábio Miranda Direito & Trânsito
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