O feminicídio no Código Penal
O Ministério Público do Estado de São Paulo lançou ontem (07) - na data em que a Lei Maria da Penha completou oito anos - campanha de apoio ao projeto de Lei nº 292/2013, que inclui o feminicídio no Código Penal Brasil.
O feminicídio é definido - conforme o projeto - como o assassinato de uma mulher por razões de gênero, sendo caracterizado em quatro circunstâncias:
1) quando há violência doméstica e familiar;
2) violência sexual;
3) mutilação ou desfiguração da vítima;
4) emprego de tortura ou qualquer meio cruel ou degradante, antes ou depois do assassinato.
Segundo informou o MP-SP, o Brasil é o sétimo país do mundo onde mais se assassinam mulheres foram 43.700 na última década , mas esse tipo de homicídio não recebe tratamento jurídico diferenciado.
Se for aprovado o projeto que tramita no Senado, o homicídio de mulheres passará a ser considerado homicídio qualificado, com aumento da pena para quem o pratica: de 12 a 30 anos de prisão.
Atualmente, a pena aplicável é de 6 a 20 anos de reclusão.
2 Comentários
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A iniciativa é muito importante; só não se pode cair na tentação de achar que uma lei penal será capaz de resolver o problema tão sério do machismo (protagonizado por mulheres e homens) tão arraigado em nossa sociedade. continuar lendo
É uma lei inconstitucional. Todo mundo é igual perante a lei.
Não faz sentido ser mais crime matar mulher.
A maior vítima da violência é o homem.
Morrem 11 vezes mais homens por homicídio que mulheres.
Homens são quase 4 vezes mais vítimas de violência doméstica.
A própria lei sexista Maria da Penha.
Etc. continuar lendo