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5 de Maio de 2024

O homeschooling (ensino domicilar) é permitido no Brasil?

O homeschooling gera intensos debates. Muitos acreditam que o Estado não deve se imiscuir na decisão de como os pais irão educar seus filhos. Para esse grupo, a forma como os filhos serão educados deve ser uma decisão dos pais, não havendo motivo para ingerência estatal.

Publicado por Daniela Cabral Coelho
há 11 meses

Atualmente no Brasil,o homeschooling não é reconhecido como uma forma legalmente válida de educação.

De acordo com a legislação brasileira, a educação deve ser oferecida de forma obrigatória e gratuita pelo Estado, seja por meio de escolas públicas ou privadas devidamente autorizadas.

O homeschooling gera intensos debates. Muitos sustentam que o Estado não deve se imiscuir na decisão de como os pais irão educar seus filhos. Em outras palavras, a forma como os filhos serão educados deve ser uma decisão dos pais, não havendo motivo para ingerência estatal.

Recentemente o caso foi parar no TJSP que reafirmou a proibição.

O caso era complexo. Os réus, sustentaram que a saúde de seu filho esteve em grave risco devido à negligência de uma creche, já informada sobre a condição de alergia do menor, que lhe ofereceu iogurte, desencadeando um choque anafilático.

O incidente, somado à suspeita não confirmada de autismo, resultou no comprometimento da frequência escolar do menor e na deterioração da confiança dos pais na instituição educacional.

Afirmou-se no processo que em prol da segurança e do bem-estar do menor, optaram por adotar o ensino domiciliar, com a mãe, que é pedagoga e professora de ensino fundamental, como responsável pela aplicação de métodos de ensino eficazes que conduziram à alfabetização do menor em um curto espaço de seis meses.

Susteram que, apesar do progresso acadêmico, a Secretaria de Educação levantou a suspeita de que o menor não estaria recebendo educação adequada, levando ao conhecimento do Conselho Tutelar, o que resultou no ação movida pelo Ministério Público contra os pais do menor.

A família também contratou um psicopedagogo para avaliar o desenvolvimento do menor, que atestou que o jovem estava se desenvolvendo plenamente em todos os aspectos, inclusive socialmente, sem qualquer contestação dessas evidências.

A família acabou perdendo.

Segundo o tribunal ''É importante destacar que um incidente isolado não pode ser usado como justificativa para desconsiderar completamente o valor e os benefícios do ambiente escolar para o desenvolvimento da criança. Ainda que o fato relatado seja grave e mereça a devida investigação e consequências legais, não podemos esquecer que a escola, como espaço de aprendizagem, socialização e crescimento, é essencial para a formação integral da criança e do adolescente. A opção pelo ensino domiciliar como reação a um evento isolado poderia, na realidade, privar a criança de experiências fundamentais proporcionadas pelo convívio escolar, como a convivência com a diversidade, o aprendizado social, a resolução de conflitos e a construção de sua própria autonomia.''

Abaixo um resumo da ementa.

"homeschooling" - A escola, além de prover educação formal, favorece interações sociais essenciais, promove a aprendizagem sobre convivência em sociedade, respeito à diversidade, desenvolvimento socioemocional, e permite a identificação e acompanhamento de possíveis violações de direitos - Tema nº 822 do E. STF que nega o direito público subjetivo ao homeschooling – Existência do Encceja que não legitima a prática do ensino domiciliar - Desrespeitar a obrigatoriedade de matrícula escolar, conforme previsto na Lei nº 9.394/96, é comprometer o desenvolvimento integral do menor, e negar-lhe um direito constitucional inalienável, impedindo-o de desempenhar efetivamente sua cidadania - Condições particulares de saúde do menor devem ser gerenciadas de modo a garantir segurança e inclusão adequada no ambiente escolar – Sentença mantida – Recurso desprovido.
(TJSP - AC: 10017186220228260416 Panorama, Relator: Ana Luiza Villa Nova, Data de Julgamento: 26/05/2023, Câmara Especial, Data de Publicação: 26/05/2023)
1-O que é “homeschooling”?

O homeschooling consiste na prática por meio da qual os pais ou responsáveis pela criança ou adolescente assumem a obrigação pela sua escolarização formal e deixam de delegá-la às instituições oficiais de ensino.

Assim, em vez de a criança ou do adolescente estudar em uma escola, estudará em sua própria casa, sendo os ensinamentos ministrados pelos pais ou por pessoas por eles escolhidas.

Homeschooling é uma espécie de ensino domiciliar.

O “Homeschooling” é permitido em vários países do mundo, como, por exemplo, nos Estados Unidos, Portugal, França,...

Em geral, tais países exigem que o aluno que está em homeschooling faça uma prova anual para avaliação de seu nível escolar. Por outro lado, o ensino domiciliar é expressamente proibido em países como a Alemanha e a Suécia.

2-A Constituição não proíbe, de forma absoluta, o “homeschooling”

Não existe, na CF/88, uma vedação absoluta ao ensino domiciliar.

A CF/88, apesar de não prever expressamente, não proíbe o ensino domiciliar.

Ao se analisar os dispositivos da Constituição Federal que tratam sobre a família, criança, adolescente e jovem (arts. 226, 227 e 229) em conjunto com os que cuidam da educação (arts. 205, 206 e 208) não se encontra uma proibição dessa forma de educação.

3 -E se, atualmente, os pais adotarem o “homeschooling”, o que pode acontecer?

Tais pais ou responsáveis poderão ser responsabilizados civil e até mesmo criminalmente. Isso porque o ordenamento jurídico, atualmente, obriga que os pais matriculem seus filhos menores nas escolas de educação formal. Veja: Código Civil Art. 1.634 c/c Lei nº 8.096/90 ( ECA) Art. 22 c/c Art. 55 c/c Art. 56 c/c Art. 129 c/c Art. 249.

Como o homeschooling atualmente não é permitido, há quem defenda que os pais que o praticam cometem o crime de abandono intelectual, tipificado no art. 246 do Código Penal:

4- Como O STF já decidiu sobre o assunto?

A CF/88, apesar de não o prever expressamente, não proíbe o ensino domiciliar.No entanto, o ensino domiciliar não pode ser atualmente exercido porque não há legislação que regulamente os preceitos e as regras aplicáveis a essa modalidade de ensino.

Assim, o ensino domiciliar somente pode ser implementado no Brasil após uma regulamentação por meio de lei na qual sejam previstos mecanismos de avaliação e fiscalização, devendo essa lei respeitar os mandamentos constitucionais que tratam sobre educação.

STF. Plenário. RE 888815/RS, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 12/9/2018 (repercussão geral) (Info 915).

E aí o que acharam da notícia?

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com adaptações)

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