O Lado Ruim da Polícia Penal
O título de Policial Penal implica, como todos, em um lado bom, de reconhecimento, e outro nem tão bom
O direito de greve dos servidores públicos, embora não regulamentado, é analogamente admitido pela Lei n.º 7.783/1989.
No entanto, o artigo 142, § 3, IV da Constituição Federal excetua da regra os militares, do mesmo modo que o Recurso Extraordinário 654.432 excetua os policias civis e demais servidores que atuem diretamente com a segurança pública. Isso porque compreende-os como indispensáveis a manutenção da ordem social.
O que significa dizer que, desde o reconhecimento dos Agentes Penitenciários como Policias Penais, tendo passado a compor o rol do artigo 144 da Constituição, os servidores desta carreira perderão a prerrogativa do direito a greve.
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