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30 de Abril de 2024
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    O Lado Ruim da Polícia Penal

    O título de Policial Penal implica, como todos, em um lado bom, de reconhecimento, e outro nem tão bom

    Publicado por Manuela Mafra
    há 4 anos

    O direito de greve dos servidores públicos, embora não regulamentado, é analogamente admitido pela Lei n.º 7.783/1989.

    No entanto, o artigo 142, § 3, IV da Constituição Federal excetua da regra os militares, do mesmo modo que o Recurso Extraordinário 654.432 excetua os policias civis e demais servidores que atuem diretamente com a segurança pública. Isso porque compreende-os como indispensáveis a manutenção da ordem social.

    O que significa dizer que, desde o reconhecimento dos Agentes Penitenciários como Policias Penais, tendo passado a compor o rol do artigo 144 da Constituição, os servidores desta carreira perderão a prerrogativa do direito a greve.

    • Sobre o autorApaixonada pelo direito e dedicada ao ramo criminal.
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-lado-ruim-da-policia-penal/867964981

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