O que é aposentadoria especial?
Saiba o que é e como ter direito a aposentadoria especial.
É um tipo de aposentadoria para trabalhadores que laboram em situações de agentes nocivos, que podem prejudicar a saúde física ao longo do tempo. — Essa aposentadoria não incide o fator previdenciário.
Para receber esse benefício, o trabalhador tem de provar que exerceu atividade laboral em local que contém agente nocivo à saúde.
Quais são os agentes nocivos à saúde?
Existem 3 tipos de agentes: químicos, biológicos e físicos.
Agente químico:
Determinado pela exposição do segurado ao agente presente no ambiente de trabalho e no processo produtivo, em concentração superior aos limites de tolerância estabelecidos.
Exemplos:
a) Extração de arsênio e seus compostos tóxicos;
b) Metalurgia de minérios arsenicais;
c) Extração, processamento e manipulação de rochas amiantíferas;
d) Fabricação de guarnições para freios, embreagens e materiais isolantes contendo asbestos;
e) Extração, fabricação, beneficiamento e utilização de carvão mineral, piche, alcatrão, betume e breu;
f) Extração, produção e utilização de óleos minerais e parafinas.
Agente biológico:
Exposição aos agentes citados unicamente nas atividades relacionadas.
a) Trabalhos em estabelecimentos de saúde em contato com pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas ou com manuseio de materiais contaminados;
b) Trabalhos com animais infectados para tratamento ou para o preparo de soro, vacinas e outros produtos;
c) Trabalhos em laboratórios de autópsia, de anatomia e anátomo-histologia;
d) Trabalho de exumação de corpos e manipulação de resíduos de animais deteriorados;
e) Trabalhos em galerias, fossas e tanques de esgoto;
f) Esvaziamento de biodigestores;
g) Coleta e industrialização do lixo.
Agente físico:
Exposição aos agentes acima dos limites especificados pela legislação ou exposição às atividades descritas.
a) Expor-se a Níveis de Exposição Normalizados (NEN) superiores a 85 dB (A);
b) Trabalhos com exposição ao calor acima dos limites de tolerância estabelecidos na NR-15, da Portaria no 3.214/78;
c) Trabalhos com perfuratrizes e marteletes pneumáticos.
Valor da Aposentadoria Especial
O valor do benefício é obtido pela média aritmética de 80% do período contributivo do segurado, referente às maiores contribuições a partir de julho de 1994. Segue, portanto, a regra geral do artigo 29, da Lei 8.213/91.
Se o segurado tem 300 meses de contribuição (no total 25 anos), será considerado apenas 240 contribuições (80%). Deverá então selecionar as 240 maiores contribuições (as 60 menores, 20%, são desconsideradas para o cálculo). Após, divide-se essas 240 por 240 (média aritmética simples).
Tempo de contribuição
O tempo pode ser de 15 a 25 anos, ficando a critério qual o agente nocivo que o trabalhador ficou exposto. Sua carência é de 180 contribuições.
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