Aposentadoria Especial
Entenda quais são os critérios exigidos, qual o tempo mínimo de contribuição, quais as vantagens e seus benefícios.
O que é aposentadoria Especial?
A Aposentadoria Especial é o benefício com vantagens para profissionais em determinadas funções que apresentem riscos à saúde. Esses riscos são classificados por conta da presença de agentes nocivos no ambientes de trabalho.
Requisitos e Benefícios:
Requer a efetiva Comprovação do exercício do trabalho em condições insalubres ou periculosas, expostas aos agentes nocivos constantes na lei, são eles: QUÍMICOS, FÍSICOS ou BIOLÓGICOS por 25 anos (ou 300 contribuições mensais); Por 20 anos de contribuição a aposentadoria especial vale para quem trabalhou em subsolo, distante da frente de trabalho, e também para quem tenha sido exposto a asbesto ou amianto; E 15 anos de contribuição, para aqueles que comprovem a frente do trabalho realizado em subsolo, como no caso da extração de minérios, por exemplo;
A Carência de 180 contribuições que devem ser realizadas em dia.
E por conseguinte, seus benefícios são pelo fato de que não é necessário idade mínima, não é aplicado o Fator Previdenciário e ao se aposentar pelo regime de aposentadoria especial, o segurado irá receber um valor superior aos benefícios por tempo de contribuição integral. O principal motivo é o Fator Previdenciário que é aplicado no cálculo.
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