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28 de Maio de 2024
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    O que ocorrerá a partir de agora que as ações envolvendo as tarifas TUST e TUSD foram suspensas no Estado de São Paulo?

    Respondemos algumas indagações sobre o futuro das ações que discutem a inclusão da tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) e da tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS em andamento em todo o território brasileiro, com enfoque no Estado de São Paulo.

    há 6 anos

    Tempo de leitura: 4 minutos.

    Primeiramente, cumpre pontuarmos que no dia 08 de agosto de 2017 o Tribunal de Justiça de São Paulo-TJSP, em Turma Especial, determinou a suspensão dos processos em andamento em todo o Estado de São Paulo que discutem a inclusão da tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) e da tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS incidente sobre fatura de energia elétrica.

    Passadas essas preliminares, passaremos a responder algumas questões recebidas no escritório e de interesse geral.

    1) Haverá alguma decisao do Tribunal de Justiça de São Paulo visando consolidar a jurisprudência?

    Sim. O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas- IRDR que foi instaurado é um procedimento inovador trazido pelos legisladores brasileiros que visa em sua origem enxugar demandas judiciais que possuem pedidos muito parecidos. Na verdade pedidos que versam sobre a mesma questão de direito, no nosso caso, discussões envolvendo o momento da aplicação da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição- TUSD e Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão- TUST na base de cálculo do ICMS. Isto é o entendimento do que determina o inciso I do artigo 976 do Novo Código de Processo Civil.

    Desta forma, o objetivo do IRDR é unificar e pacificar as decisões judiciais sobre um determinado assunto e, após julgado o IRDR pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a tese jurídica adotada será aplicada a todos os processos individuais ou coletivos que versarem sobre idêntica questão de direito na área de jurisdição do Tribunal correspondente, no caso, TJSP. Tudo conforme artigo 985 do Novo Código de Processo Civil.

    Por último destaco que a decisão valerá tanto para os processos que estão em andamento como para os futuros processos (art. 985, I, do Novo CPC).

    2) Quando as ações suspensas voltarão a ser processadas?

    O Novo Código de Processo Civil determinou que o julgamento do IRDR deve ser realizado no prazo de 1 (um) ano e terá preferência sobre os demais processos do TJSP. Caso o prazo não seja cumprido cessará a suspensão das ações que estão suspensas. Todavia, existe a possibilidade de dilação do prazo de 1 ano se o relator do IRDR proferir uma decisão fundamentando e justificando os motivos aptos a dilação do prazo legal.

    3) Havendo um entendimento do tribunal de São Paulo contrário à jurisprudência do STJ, que é francamente favorável aos consumidores, os juízes em primeira instância terão de obrigatoriamente seguir essa jurisprudência?

    Neste caso, caso o entendimento seja diferente do posicionamento do STJ, que vem sendo favorável às nossas teses- dos consumidores- temos a convicção e certeza que alguma Entidade Coletiva ou mesmo Advogados que militam nesta seara irão recorrer ao Superior Tribunal de Justiça ou ao Supremo Tribunal Federal. O próprio artigo 987 do Novo Código de Processo Civil possibilita que do julgamento do mérito do IRDR caberá recurso extraordinário (STF) ou especial (STJ), a depender do caso. Neste caso, o Recurso Especial ou Extraordinário interposto poderá suspender a decisão do TJSP desfavorável aos consumidores de energia elétrica.

    Por último, caso o STF ou STJ altere sua posição atual e entenda em desfavor dos consumidores brasileiros e das teses já consolidadas na jurisprudência pátria, ai entendemos que não haverá o que fazer, pois o novo entendimento do STF ou STJ irá ser aplicada a todos os processos do nosso território nacional, conforme vemos na determinação do § 2º do artigo 987 do Novo CPC.

    Assim, devemos aguardar agora e ir acompanhando para ver quais interesses políticos, econômicos e sociais ($$) que irá vencer esta batalha no Estado de São Paulo e no Brasil.

    • Sobre o autorAdvogado Aposentadorias, Advogado Trabalhista, Advogado sjc, Advogado Inventário
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