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29 de Abril de 2024

O que são direitos políticos positivos?

Publicado por Levi Sanger
há 2 anos

Os direitos políticos constituem uma espécie dos direitos fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal de 1988, o qual permite que os indivíduos exerçam o que está previsto no art. 14 define como soberania popular:

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.

É nessa linha que surgem os tipos derivados de direito político: positivos e negativos. A este último será dada maior atenção posteriormente.

Isto posto, o direito político positivo refere-se a capacidade do sujeito de ser votado (capacidade eleitoral passiva) ou de votar (capacidade eleitoral ativa) em outrem.

No primeiro tipo de capacidade temos a imprescindível necessidade de se atentar as chamadas condições de elegibilidade do sujeito para ser votado. Essas condições de elegibilidade estão dispostas no § 3º, do art. 14, da Carta Magna de 1988 e assim diz:

§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.

Já no tocante a capacidade eleitoral ativa, ou seja, do indivíduo exercer o seu direito de voto secreto e igual para todos, é necessário observar que esta será obrigatória e facultativa em algumas situações.

Como regra geral, deve-se considerar que todos os maiores de 18 anos são obrigados a votar.

Todavia, também é preciso estar atento as exceções previstas no II, § 1º, art. art. 14 que prevê dessa forma:

§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são: (...)
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

Portanto, para que se façam presentes os direitos políticos positivos do indivíduo, assim entendidos como os que asseguram a possibilidade de exercício do voto (ativa ou passivamente), se faz necessário estar atento aos requisitos legais previstos.


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