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16 de Junho de 2024
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    O Superior Tribunal de Justiça em ação em 2012

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    Se tiver que ser agora, não está para vir; se não estiver para vir, será agora; e se não for agora, mesmo assim virá. Estar preparado é tudo. (Hamlet, W. Shakespeare)

    A crescente judicialização das relações sociais e políticas no Brasil, vinte e quatro (24) anos após a Constituição de 1988, fez com que o número de processos judiciais novos multiplicasse mais de 75 vezes.

    Em 1988 houve ajuizamento de cerca de 350 mil novas ações em todos os segmentos da justiça. Em 2011, último levantamento "Justiça em Números" (CNJ), foram mais de 26 milhões.

    A atuação do Superior Tribunal de Justiça, nesse contexto, é destacada: após 24 anos de existência, os números de casos novos subiram vertiginosamente, pois foram 6.103 novos recursos em 1989 e 275.901 em 2012.

    Diante dessa avalanche de processos, a Corte responsável pela preservação e unidade de interpretação à legislação federal infraconstitucional vem implementando diversas medidas racionalizadoras para imprimir concretude ao princípio constitucional da razoável duração do processo.

    Em um país de dimensão continental, onde impera a cultura da litigância e levando também em conta o elevado número de processos, essa tarefa de otimização não é das mais fáceis.

    No entanto, apesar da extrema dificuldade, esta Corte Superior realizou 362.141 julgamentos em 2012, cerca de 17,02% a mais que em 2011, quando julgou 309.475 processos.

    Em sua maior parte, os processos submetidos ao STJ foram solucionados por decisões monocráticas: 279.199 ao longo do ano, 20,71% a mais que em 2011.

    Ainda que se exclua os recursos internos, também houve aumento, de 15,48%, no número de processos julgados: 280.399 em 2012, contra 242.817 em 2011.

    Além das 362.141 decisões proferidas pelos órgãos julgadores do STJ Turmas, Seções e Corte Especial ou pelos ministros relatores, houve ainda 48.136 decisões e despachos proferidos nos processos de competência da presidência e da vice-presidência do Tribunal, segundo balanço anual divulgado pelo seu presidente no encerramento da última sessão da Corte Especial deste ano.

    Evolução de recursos recebidos e julgados pelo STJ

    Uma análise histórica sobre o trabalho desenvolvido por esta relevante Corte Superior, sobretudo quando são examinados os números, revela a dimensão de sua atuação.

    Primeiro, uma análise sobre os dados da Suprema Corte antes da criação do STJ, quando ainda examinava a questão infraconstitucional por intermédio do recurso extraordinário.

    Em 1940, o STF recebeu 2.211 recursos e julgou 1.807

    Em 1987 (antes da instalação do STJ), recebeu 18.788 e julgou 20.122

    No segundo semestre de 2007 (data da repercussão geral), a distribuição batia a casa dos 45.690 recursos

    No primeiro semestre de 2012, foram distribuídos 16.492 (próximo de 1987)

    Agora uma rápida olhada no quadro comparativo entre as duas Cortes, após a criação do STJ:

    Repercussão geral para o STJ

    Após o exame dos números antes mencionados, fácil perceber a urgente necessidade de criação do mecanismo da repercussão geral no âmbito do STJ.

    O ano de 2012 começou com a aprovação pelo Pleno do Superior Tribunal de Justiça de envio de proposta de Emenda à Constituição que insere a relevância da questão federal como requisito para admissão do recurso especial.

    O mecanismo é semelhante ao da repercussão geral, que contribuiu para que o Supremo Tribunal Federal (STF) tivesse uma queda de 76% no número de processos desde 2007, permitindo que os julgadores possam, efetivamente, examinar com mais profundidade os grandes temas que envolvem a unificação da legislação federal.

    Súmula impeditiva de recurso

    Outra medida que visa conferir celeridade à conclusão de uma disputa judicial é a súmula impeditiva de recurso, prevista na Proposta de Emenda Constitucional 358/2005, em tramitação na Câmara dos Deputados.

    O texto, que introduz o artigo 105-A na Constituição Federal, estabelece que o STJ poderá, de ofício ou por provocação, aprovar súmula que impede qualquer recurso contra decisão que a aplique.

    Para ser aprovada, a súmula precisará dos votos de dois terços dos ministros e terá por objetivo a validade, interpretação e eficácia de normas determinadas sobre as quais haja controvérsia entre órgãos julgadores ou entre esses e a administração pública, gerando grave insegurança jurídica.

    Criação de Turma Nacional de Uniformização para Juizados Especiais Estaduais

    O Superior Tribunal de Justiça examina a proposição de lei criando turma nacional de uniformização da jurisprudência dos juizados especiais estaduais (TNU), por simetria ao que já acontece no âmbito federal, e também para evitar intromissão indevida na formação da jurisprudência do Sistema Nacional de Juizados Especiais, por via da reclamação que vem sendo manejada junto ao STJ.

    Modificação do Regimento Interno

    Está em andamento uma grande reformulação no Regimento Interno da Corte, de modo a atualizá-lo. Apenas como exemplos, estão sendo discutidos mecanismos de agilização da prestação jurisdicional como o NUPRE vinculado a cada uma das Seções , e a fixação de prazo para a devolução da vista pedida pelo julgador, pena de se prosseguir o julgamento sem o seu voto.

    Habeas Corpus

    Outra demanda que lota os gabinetes no STJ são os Habeas Corpus, quase todos com pedido de liminar.

    Em 2012, foram distribuídos cerca de 37 mil aos ministros que compõe as duas Turmas especializadas em Direito Penal.

    A fim de dar celeridade à análise dessa garantia constitucional, a Corte emendou novamente seu Regimento Interno. Desde janeiro de 2012, a competência para julgar matéria previdênciária foi deslocada da 3ª para a 1ª Seção. Assim, o colegiado ficou apenas com matéria criminal, mas permaneceu com os casos que já haviam sido distribuídos.

    Desistência de recursos

    O Tribunal tem estimulado tanto os maiores bancos brasileiros (Banco do Brasil, Itaú e Caixa Econômica Federal) quanto a Advocacia-Geral da União a adotarem política de redução de litígios judiciais.

    O Itaú afirmou que, desde a fusão com o Unibanco, em 2008, já desistiu de 1.500 recursos no tribunal, cerca de 50% do que existia na época. Já a Caixa informou que, em 2012, abriu mão de 3.185 ações que corriam no STJ, 79% do que havia no momento, e 433 no STF (Supremo Tribunal Federal), 84% do total no período. O Banco do Brasil tem em torno de 6.000 processos no STJ. É o quinto maior demandante do tribunal e o 16º em primeira instância.

    Por sua vez, a AGU definiu, além das questões pacificadas no STJ, 33 temas passíveis de desistência de recursos em matérias previdenciária, processual, de servidor público e universidades. Entre os temas selecionados em processos relacionados ao INSS, há demandas sobre cumulação de auxílio-acidente e aposentadoria, prova de qualidade de segurado especial, tempo de serviço rural e aposentadoria, auxílio-doença e incapacidade parcial, aluno aprendiz e tempo de contribuição.

    Recursos representativos de controvérsia repetitiva

    Quanto aos processos julgados sob o rito dos recursos representativos de controvérsia repetitiva que orientam os tribunais do país acerca de matérias presentes em grande número de demandas , em 2012, foram julgados 89 processos repetitivos. Desses, 9 foram decididos pela Corte Especial. A 1ª Seção do STJ, responsável pelos casos de direito público, julgou a maior parte dos repetitivos: 49 ao longo do ano. A 2ª Seção, que trata de direito privado, decidiu 22 recursos; a 3ª, especializada em matéria penal, foi responsável por 9.

    A relação dos temas e casos decididos pode ser consultada no sítio do STJ na rede mundial de computadores.

    Aprovação de novas súmulas

    No ano de 2012 foram aprovadas 27 novas novas súmulas pelo STJ.

    São o resumo de entendimento consolidado nos julgamentos da Corte e das Seções. Ainda que não dotadas de efeito vinculante, orientam a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo tribunal que tem a missão constitucional de unificar a interpretação da lei federal no país.

    A importância da aprovação de súmulas pelo STJ ganha relevo no sentido de que servem de orientação para os magistrados de primeira e segunda instância, representando um menor número de recursos quando seguidas pelas instâncias ordinárias.

    Julgamento relevantes no ano de 2012

    Além da prioridade às medidas de otimização de julgamentos, convém destacar ainda os principais julgados do STJ no ano de 2012, seja pela sua relevância jurídica, seja pelo interesse que despertou na comunidade jurídica e população em geral -, dentre eles:

    Corte Especial

    A Corte especial julgou diversos temas processuais sob o rito do artigo 543-C do CPC, destacando-se:

    Desnecessidade de juntada, no momento da interposição do agravo de instrumento previsto no artigo 522 do Código de Processo Civil, de peças necessárias, e não as obrigatórias, à compreensão da controvérsia (art. 525, II, do CPC) (REsp 1102467/RJ). Para fins do artigo 543-C do CPC, consolidou-se a tese de que: no agravo do artigo 522 do CPC, entendendo o Julgador ausente peças necessárias para a compreensão da controvérsia, deverá ser indicado quais são elas, para que o recorrente complemente o instrumento.

    Cabimento de embargos infringentes relativamente a questões acessórias, a exemplo da fixação de verbas honorárias, que tenham sido decididas por maioria de votos (REsp 1113175/DF). Consolidou-se o entendimento de que o artigo 530 do CPC condiciona o cabimento dos embargos infringentes a que exista sentença de mérito reformada por acórdão não unânime, e não que o objeto da divergência seja o próprio mérito tratado na sentença reformada. Dessa forma, a Corte entendeu que, se o dispositivo não restringiu o cabimento do recurso apenas à questão de fundo ou à matéria central da lide, não pode o aplicador do direito interpretar a norma a ponto de criar uma restrição nela não prevista, sendo...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

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