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6 de Maio de 2024
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    OAB/MS apoia veto da redução de honorários sem pedido expresso

    há 12 anos

    A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a redução de honorários de sucumbência em grau de recurso só é possível se houver pedido expresso da parte. O entendimento torna-se um importante precedente contra a decisão de desembargadores, que têm reduzido, por conta própria, esse tipo de verba, ferindo as prerrogativas dos advogados. Os honorários de sucumbência são fixados pelo juiz da causa e pagos ao final da tramitação do processo pela parte perdedora no processo.

    Em suma, quando um Tribunal reduz honorários sem que haja expresso pedido do recorrente, violam-se alguns dos mais elementares postulados de direito processual, dentre os quais o princípio da congruência, decorrente do princípio dispositivo, que impede os Tribunais - salvo exceções dispostas em lei - de conhecer matérias não contidas nas razões recursais (tantum devolutum quantum apelatum), afirmou Coraldino Sanches Filho, presidente da Comissão de Fiscalização de Honorários Advocatícios (COHA) da OAB/MS. Trata-se da aplicação, em grau recursal, dos artigos 128 e 460, do CPC, explicou.

    A decisão foi considerada também uma vitória da Campanha Nacional de Valorização dos Honorários Advocatícios, que vem sendo desenvolvida em todo o país pelo Conselho Federal da OAB. Entre as medidas da campanha, a OAB vem ingressando na condição de assistente em todos os processos nos quais honorários foram fixados pelos juízes em valores considerados aviltantes. O objetivo da participação da OAB nesses processos é reformar decisões judiciais sob o argumento de que os honorários têm natureza alimentar, sendo essenciais ao advogado e ao direito de defesa.

    A OAB/MS defende o direito dos advogados de receber verba honorária digna, repudiando e combatendo iniciativas que objetivem retirar ou minimizar tal garantia. A data de 10 de agosto foi escolhida pelo Conselho Federal para ser o dia nacional em homenagem aos honorários advocatícios

    A sucumbência está prevista no artigo 20 do CPC. Pela norma, os valores devem ser fixados entre 10% e 20% do valor da condenação. No entanto, quando a parte vencida é a Fazenda Pública, o CPC estabelece que o percentual fica a critério do juiz. Os baixos valores arbitrados pelas instâncias inferiores, contudo, têm sido revertidos no STJ.

    Projeto de lei

    O problema dos honorários também está sendo discutido no Legislativo. O projeto do novo Código de Processo Civil estipula valores entre 5% e 10% para casos envolvendo a Fazenda Pública. Outra tentativa de regular o tema viria por meio do projeto de lei nº 3.392, de 2004, que propõe a alteração do artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estabelecer sucumbência também para a esfera trabalhista.

    Neste sentido, a OAB/MS enviou ofício à bancada federal de Mato Grosso do Sul, reforçar a disposição da Seccional em eventuais dúvidas acerca da PL, assim como sobretudo - para requerer, em nome dosadvogados inscritos na seccional sul-mato-grossense, todos os esforços dos deputados federais, perante suas bases e partidos aliados, a fim de que os legítimos interesses dos advogados, procuradores e defensores, regulados pelo vindouro ordenamento, não sejam apequenados via emendas restritivas. (com informações do Conselho Federal da OAB e do jornal Valor Econômico)

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