Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
1 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    OAB só aceita diploma de curso reconhecido pelo MEC

    Publicado por Expresso da Notícia
    há 22 anos

    Somente os bacharéis que concluírem a graduação em cursos de Direito reconhecidos pelo Ministério da Educação e do Desporto (MEC) poderão se inscrever nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O presidente da OAB, Rubens Approbato Machado, aprovou essa determinação ao homologar parecer de autoria do presidente da Comissão de Ensino Jurídico do Conselho Federal, Paulo Roberto Gouvêa de Medina.

    Segundo Paulo Roberto de Medina, "para o fim de inscrição como advogado, seja mediante apresentação de diploma, ou com a substituição desse pela certidão de conclusão do curso, o pressuposto inarredável é o de que o curso jurídico respectivo já esteja reconhecido. Para ele," não estando reconhecido, a instituição que o ministra não poderá expedir diploma e, a fortiori, certidão relativa à graduação. "

    O parecer interpreta o alcance do art. , inciso II , da Lei 8.906 , de 4.7.94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) que, ao estabelecer os requisitos para a inscrição como advogado, entre eles inclui o"diploma ou certidão de graduação em Direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada."

    A medida foi provocada pelo Conselheiro Seccional de São Paulo, Alberto Rollo, que, invocando decisões de Tribunais, especialmente a proferida pela Terceira Câmara do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em 29 de setembro de 2000, na AMS nº

    -5, pede seja revogada a deliberação do Conselho Federal, comunicada pelo Ofício Circular nº 042 /98 a todas as Seccionais. O argumento central da decisão é o de que a Lei 8.906 /94 exige, apenas, que o diploma ou certidão"sejam expedidos por instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada, o que não se confunde com reconhecida pelo MEC."

    De acordo com o parecer da OAB, a resposta a essa questão está expressa no art. 48 , caput, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação- LDB (Lei nº 9.394 , de 20.12.96), que alude aos"diplomas de cursos superiores reconhecidos", dizendo que esses,"quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular."Para o parecerista,"a exigência do reconhecimento está implícita na capacidade para expedir o diploma suscetível de registro. Essa somente a têm as instituições cujos cursos superiores já se acham reconhecidos. E apenas os diplomas fornecidos por tais instituições podem atender à condição a que fica subordinada a validade nacional do documento, que é a obtenção do registro."

    O presidente da OAB Seção do Amazonas, Oldeney Valente, disse que o parecer do Conselho Federal é correto por dar ao dispositivo legal interpretação sistemática, consentânea com o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Segundo Valente,"o ensino jurídico transformou-se em mercadoria e os estudantes são muitas vezes lesados por certas instituições que só visam o lucro fácil e não têm compromisso com a qualidade do ensino do Direito. Ao se formarem nessas faculdades, os seus egressos são vítimas de verdadeiro estelionato, pois o curso, não estando reconhecido, o diploma não pode ser aceito pela OAB, ficando o bacharel prejudicado, sem poder exercer a advocacia, daí o cuidado que se deve ter na hora de escolher onde estudar".

    • Publicações8583
    • Seguidores176
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações930
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/oab-so-aceita-diploma-de-curso-reconhecido-pelo-mec/3810

    Informações relacionadas

    Consultor Jurídico
    Notíciashá 13 anos

    OAB vai inscrever bacharéis de curso em fase de reconhecimento pelo MEC

    Felipe Pacheco, Juiz de Direito
    Artigoshá 9 anos

    Afinal, o TCC/Monografia é ou não obrigatório?

    Alynne Nunes, Advogado
    Artigoshá 6 anos

    Meu curso não é reconhecido pelo MEC. Quais meus direitos?

    Ana Cláudia Gabriele, Advogado
    Notíciashá 8 anos

    Graduado em curso não reconhecido pelo MEC tem direito a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil

    Questões Inteligentes Oab, Agente Publicitário
    Notíciashá 7 anos

    MEC ignora OAB e autoriza curso de tecnólogo em Serviços Jurídicos

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)