Obrigatoriedade dos planos de saúde na realização de cirurgias reparadoras pós redução de estômago
INFORMATIVO Nº: 002
OBJETIVO: o presente informativo tem por objetivo dar publicidade à decisão da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que obriga diversos planos de saúde a realizarem cirurgias reparadoras estéticas, após o procedimento de redução de estômago, tecnicamente chamada de gastroplastia.
Muito comum, após a realização de cirurgias de redução de estômago, pacientes solicitarem a cobertura de procedimentos estético-reparatórios, em razão da drástica perda de peso ocasionada. No entanto, grande parte destes pedidos é negado pelas operadoras, que alegam que tais procedimentos são meramente estéticos.
Por esta razão, a Defensoria Pública do Rio de Janeiro, através de seu Núcleo de Defesa do Consumidor, ingressou com uma ação civil pública em face de diversos planos de saúde, pedindo que fossem obrigados a realizar as cirurgias reparadoras naqueles pacientes que tivessem indicação médica para tanto.
Agora, em recente decisão, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reconheceu como necessárias as cirurgias reparadoras pós procedimento operatório de gastroplastia, sob o fundamento constitucional do direito à saúde, entendendo serem continuidade ao tratamento de obesidade mórdida, já iniciado.
Em uma passagem de sua decisão, o desembargador Cesar Cury assim reconheceu:
“Dessa forma, é flagrante a ilegalidade da negativa da realização da cirurgia reparadora indicada pelos médicos, mormente quando o segurado cumpre religiosamente com seus encargos e prazos de carência, devendo as operadoras de plano de saúde autorizar a realização das cirurgias reparadoras decorrentes do tratamento da obesidade mórbida.”
Com efeito, a decisão leva efetividade ao direito social à saúde, previsto no art. 6º de nossa Constituição Federal, de maneira que se torna possível pleitear a autorização de todas as cirurgias que se entenderem necessárias ao complemento do tratamento.
Ficou em dúvida? Tem alguma sugestão? Entre em contato através do e-mail pedro@brisollacaetano.adv.br
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