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29 de Maio de 2024

Ofensas no Facebook não configuram crime de calúnia ou difamação

Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos

Por considerar não ter havido dolo, o juiz Ullisses Augusto Pascolati Júnior, do Juizado Especial Criminal de São Paulo, rejeitou queixa-crime proposta por um homem por causa de uma discussão no Facebook que gerou uma série de ofensas. O autor alegou ter sido vítima de calúnia e difamação.

O imbróglio, que ocorreu na página do Facebook do Club Athletico Paulistano, começou após uma associada publicar uma mensagem na qual criticou a escolha do autor para fazer uma palestra no local sobre o tema “história nuclear”. O post gerou uma enorme discussão e trocas de ofensas.

Na queixa-crime, o palestrante acusou a associada de ter procedido uma série de ofensas à sua honra. A ré, por sua vez, negou as acusações. Disse que não ocorreu crime de calúnia nem difamação; no máximo teria havido injúria, porém o tipo penal não era objeto da ação.

Ao analisar o caso, o juiz disse que o crime de difamação exige dolo: ou seja “a vontade livre e consciente de imputar, por qualquer forma que seja — escrita, oral ou gestual — fato desonroso a alguém, verdadeiro ou não”. O mesmo se exige com relação ao crime de injúria, “que consiste na vontade livre e consciente de ofender a honra do sujeito passivo atingindo seus atributos morais, físicos, intelectuais ou mesmo sociais”.

Na avaliação de Pascolati, apesar da discussão acalorada na rede social, não é possível afirmar que a mesma fora iniciada com dolo. Segundo o juiz, “infelizmente as redes sociais, em especial o Facebook, tornou terreno fértil para as pessoas extrapolarem o limite da urbanidade e do respeito”.

“Por intermédio do Facebook, os comentários tornam-se imediatamente visíveis a todos os integrantes da 'comunidade' os quais, além de 'curtir' os comentários, fazem imediatamente novos comentários […]. Logo, diante deste imediatismo, alguns comentários 'posts' na página do Facebook não são pensados ou refletidos e são produzidos inopinadamente, no mais das vezes decorrentes de 'incontinência verbal”, escreveu o juiz.

E decidiu: “Nesse sentido, sendo a ofensa à honra fruto de incontinência verbal, provocada por explosão de emocional ocorrida em acirrada discussão, não se configuram os delitos previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal”.

Clique aqui para ler a decisão.

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14 Comentários

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...E assim, legitimou-se o dolo eventual...

O facebook é uma extensão do meio social. É um modo de comunicação escrito, assim como a linguagem oral. Escrever exige um processo de reflexão - e se dá de forma bem mais lenta - que uma conversa ou uma discussão em meio não-virtual.

Fiquei assustada com a decisão. O Direito existe exatamente para coibir que "incontinências verbais" - sejam através da linguagem escrita ou falada, ultrapassem o limite do respeito e incorram em crime de injúria, calúnia ou difamação.

No mínimo, o autor assumiu o risco de produzir o resultado: não se importou se ofenderia/difamaria/caluniaria. - dolo eventual.

Nesse sentido:
"Calúnia e difamação (...) Ao redigir matéria com base em denúncias anônimas, fontes não oficiais e, portanto, não fidedignas, assumiu o apelante o risco de ofender a honra objetiva do apelado, agindo com dolo eventual, que caracteriza o elemento subjetivo dos crimes de calúnia e difamação. (TJ-SC - APR: 259554 SC 2003.025955-4, Relator: Janio De Souza Machado, Data de Julgamento: 08/03/2005, Primeira Câmara Criminal, Data de Publicação: Apelação criminal n. , da Capital.)"

Sinceramente, acho que vou estudar penal novamente. continuar lendo

Redigir uma matéria é uma coisa bem diferente que discutir em uma rede social, não creio que situação fática para essa jurisprudência seja cabível. Estudar é sempre uma boa ideia. continuar lendo

O dever de responsabilidade é o mesmo, Felipe. O objetivo, entre matéria (informar) e discussão, é que difere. E o dolo eventual integra o elemento subjetivo do crime indicado, independentemente do fim - seja matéria jornalística ou discussões privadas. A decisão do Juiz só vai estimular a irresponsabilidade. E quem gosta de falar o que quer, sem maiores consequências...Até sofrer o mesmo abuso. Um estímulo à irracionalidade. A prevalência do impulso sobre o dever de coibir o abuso do direito. Antes do Estado, é a própria pessoa quem deve ter responsabilidade sobre si mesma.

Não li a peça inicial da ação. Apesar de não concordar com a decisão do Juiz - pelo menos no que se refere à incontinência verbal - novo argumento para se permitir ofensas -, fiquei em dúvida se não seria injúria, ao invés de calúnia e difamação.

Na internet, as coisas estão mais amplas. Os tribunais consideram que "curtir" determinados textos pode gerar responsabilidade.

Discordo do ponto de vista da matéria, mas tudo bem. Cada um escolhe o que valoriza mais.

Sim, estudar é sempre uma boa ideia. continuar lendo

Rebeca, e se nessa "explosão emocional" surgir uma frase racista, homofóbica e etc., essa mera "incontinência verbal" configura racismo? continuar lendo

Rebeca, se não querem nem mesmo responsabilizar "garotos" de 16 ou 17 anos por homicídio a fim de desestimula-los na continuidade ao crime, imagine se vão querer responsabilizar alguém somente pelo que disse. Você disse:
"A decisão do Juiz só vai estimular a irresponsabilidade. E quem gosta de falar o que quer, sem maiores consequências..."

As decisões das pessoas pela impunidade de homicídios é muitíssimo pior...e neste caso, como o ciclista do RJ, custou -lhe, não a honra, mas a vida.
Esta é a nossa terra, a da impunidade... continuar lendo

Se algum outro comentarista puder, me ajude a ver a coerência da decisão, eu não consegui. Ele diz: "Nesse sentido, sendo a ofensa à honra fruto de incontinência verbal, provocada por explosão de emocional ocorrida em acirrada discussão, não se configuram os delitos previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal". Ou seja... a condenação pelo dolo depende de a pessoa ter "planejado" a ofensa e depois, não ter disfarçado a ofensa de "incontinência verbal" ou "explosão emocional", é isso? Se o agressor fizer parecer que foi "impensado", ele se livra da acusação? É isso mesmo, o juiz traçou uma linha invisível entre a "vontade livre e consciente" e a "explosão emocional"? Isso tem algum fundamento? Desconheço. continuar lendo

Acho, humildemente, que o MM., esquece que o dolo eventual é figura que integra o elemento subjetivo do tipo. Logo, falar coisas, sem pensar, não se importando com as consequências, pode sim, configurar calúnia, injúria, difamação...

Já pensou se a moda pega? "Foi sem querer querendo....bibibibi"! continuar lendo

O argumento se baseia em alguns efeitos psicológicos que a internet causa em especial nas redes sociais, primeiro é a sensação de anonimidade (ser apenas mais uma voz no meio do todo), depois é comunicação puramente escrita que não passa o tom, velocidade ou intenção da mensagem, e o acima mencionado explosão emocional que é mais simples do que parece.

Imagine que está em um debate com uma pessoa na frente de com milhares de pessoas, que podem adentrar na conversa a qualquer momento e para ser ouvido você precisa escrever rapidamente, caso contrario você perde o momento adequado para sua opinião, agora some isso um tema que você tenha uma opinião formada ou que seja um tema sensível pra você, você irá argumentar com alguma vontade.
Pressão, mais velocidade, mais emoção = muito pouca racionalidade.

Sinceramente, acho acertada a decisão do juiz. Esse excesso de zelo pelo que se fala nas redes sociais, ainda mais sobre honra, que é um instituto morto muito antes da internet nascer. continuar lendo

Felipe, a melhor definição de ética que vi foi a do Renato Janine Ribeiro (não é citação literal, vai de cabeça, mas preservo o essencial): A ética é o estudo das decisões humanas, sob o ponto de vista da responsabilidade diante das consequências ou impactos da decisão na vida de outros. Assim, a ética se descola da "intenção", ou seja, do subjetivismo insondável, para focar na responsabilidade sobre as consequências. Pois ainda que tenha decidido mal, decidido "impulsivamente", o resultado concreto e material é a difamação pública, a ofensa. Não é virtual, é real. Daí a necessidade de se estudar a responsabilização da pessoa que decidiu ofender, decidiu falar, decidiu insistir... a mídia não "desmaterializa" a ofensa, ao contrário, amplifica, agrava. continuar lendo

Concordo com você Rebeca, parece que a figura do dolo eventual tem sido muito esquecida....usaram o mesmo argumento no caso das fotos do Cristiano Araújo, dizendo que não houve dolo em fazer o tal vídeo e dar tchauzinho pra câmera. Assumiu o risco, dolo eventual e pronto! continuar lendo

Muito mimimi,
Querem ganhar grana fácil.
Já pensou todo mundo querendo processar todo mundo por tudo que é escrito e falado.
Falou do cabelo... processo!
Falou da orelha... processo!
Falou do peso... processo!
Falou do nariz... processo!
Falou da mãe... pera aí, minha mãe não pô! continuar lendo

Tá certo mesmo. Quem não estiver disposto a se sujeitar é só jogar o computador fora. Os tempos mudaram. A cultura então....nem se fala. Qualquer coisinha que melindre seja passível de Processo ....nossa!!!
Os Juízes já reduziram as indenizações absurdamente por danos morais em suas sentenças, ou não acompanham as decisões dos tribunais?
Pais esquizofrênico, cheio de problemas astronômicos. Vamos agora viram para estes fatos do dia a dia. continuar lendo

Na verdade, essa decisão veio a proteger o direito de opinião. Devido aos exageros que tem acontecido nas redes sociais, é comum também exagerar na dose da condenação do ato, condenando todo ato. Ocorre, contudo, muitas vezes, que as opiniões são expressas de acordo com fatos já divulgados. Nesses casos não vejo, realmente, difamação; afinal, difamar o já difamado? Vejo como exemplo as inúmeras críticas à administração da Presidenta Dilma. Imagine se não tivéssemos o direito de expressar nossa opinião só porque é um posicionamento negativo a respeito de suas atitudes? Então seria a lei da mordaça. continuar lendo