Oferta em vitrine sem preço
Ato discriminatório ou apenas uma bobagem?
RESUMO
O presente estudo tem como foco a demonstração da necessidade de ser colocado em prática direitos básicos do consumidor como o direito a informação, em especial nas ofertas realizadas em vitrines de lojas físicas ou virtuais, objetivando evitar discriminações ou colocar consumidores em desvantagem exagerada.
INTRODUÇÃO
Pode parecer bobagem o que vou lhe contar, porém existe no brasil uma lei que regulamenta as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor, justamente com o intuito de padronizar as informações básicas para a formação das legítimas expectativas do consumidor quanto o produto ali ofertado.
Assim sendo além de existir o Código de Defesa do Consumidor que garante a todos nós consumidores o direito básico as informações dos produtos e serviços postos no mercado de consumo, há também lei que regulamente e padroniza a forma como estas informações básicas de ofertas deverão ser postas.
Portanto a omissão do preço neste tipo de oferta seria apenas uma bobagenzinha ou ato discriminatório?
Então sem me alongar de mais, vamos ao que interessa, boa leitura!
INFORMAÇÃO É TUDO – FORMAÇÃO DA LEGÍTIMA EXPECTATIVA DO CONSUMIDOR
Toda oferta de produtos ou serviços no país deve conter as informações sensíveis essenciais para a formação da legítima expectativa do consumidor para realizar sua aquisição.
Assim sendo pode ser entendido como legítima expectativa do consumidor o sentimento de que está comprando “gato por gato” e não “gato por lebre” no linguajar popular, além de nascer a obrigação do Fornecedor em honrar com as informações contidas na sua oferta, tais como: preço, volume, características básicas, elementos, coloração, quantidade, etc.
Outro lado da moeda quanto a legítima expectativa do consumidor é a sensação de transparência na relação de consumo estabelecida, pois, uma vez constando as informações básicas na oferta, o consumidor tem, em regra, a sensação de tratamento igualitário a todos demais consumidores, gerando-lhe a sensação de transparência e tranquilidade.
Logo para não me alongar demais, o preço é elemento fundamental para que seja construída a legitima expectativa do consumidor potencializando a sensação de transparência, tranquilidade e respeitabilidade.
AUSENCIA DE PREÇO NA OFERTA – ATO DISCRIMINATÓRIO
Respondendo a pergunta formulada anteriormente, existe a possibilidade de que a ausência da informação básica – preço – na oferta realizada em vitrines físicas ou virtuais atentem contra a dignidade da pessoa humana e consequentemente gere danos morais para o consumidor preterido ou discriminado.
Isso por quê como não existe o preço na oferta realizada o Fornecedor poderá dar o preço que bem entender em decorrência de ato meramente discriminatório, ou seja, poderá elevar ou diminuir o preço analisando subjetivamente o consumidor.
Em outras palavras o Fornecedor olhará o consumidor dos pés à cabeça para dar-lhe o preço do produto ou serviço ofertado sem a informação essência do seu preço.
Ademais para as vitrines virtuais e redes sociais esta situação ainda mais grave, pois, com a utilização da tecnologia pode ocorrer uma discriminação potencializada pela utilização do chamado geo-pricing ou até mesmo geo-bocking.
Logo o consumidor que sentir-se lesado em decorrência destas práticas poderá bater as portas do Poder Judiciário e pleitear sua respectiva indenização.
AUSENCIA DE PREÇO NA OFERTA – BOBAGEM DO COTIDIANO
O outro lado da moeda é pensar que a ausência de preço na oferta em vitrines virtuais ou não, nada mais é que uma bobagem do cotidiano, pois, “todo mundo faz assim” e, portanto, não há problema algum e m fazer também.
Se você é Fornecedor e está lendo este artigo, tome cuidado com essa máxima e com essa prática, pois saiba que o consumidor poderá dar o preço para o produto que está sendo ofertado sem essa informação básica, ou poderá ainda inclusive adquiri-lo como se amostra grátis fosse.
Outra prática que está tornando-se cada vez mais usual é a necessidade do consumidor informar seus dados pessoais para uma espécie de cadastro prévio para então ter acesso as informações essenciais do produto ou serviço, como o próprio preço, isto é prática abusiva e portanto passível de fiscalização e aplicação de multa pelos órgãos competentes.
CONCLUSÃO
Diante todo o exposto percebe-se que toda oferta de produtos e serviços em vitrines virtuais ou não seus preços deverão ser informados adequadamente, de modo a garantir ao consumidor, clareza, precisão, ostensividade e legibilidade das informações prestadas.
Assim sendo o consumidor terá suas legítimas expectativas atendidas pelo Fornecedor que não atentará contra sua dignidade e consequentemente está honrando com a boa-fé objetivas desta relação, ou seja, trabalhando de forma transparente, amistosa e o melhor respeitosamente.
Espero ter ajudado você!
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