Pacote anticrime de Moro pode enfrentar resistências no STF
Decano aponta problema formal no anteprojeto sobre crime eleitoral e ministros avaliam que projeto pode não diminuir criminalidade
O pacote anticrime apresentado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, com mudanças em 14 leis para endurecer as penas para o crime organizado, corrupção e delitos violentos pode enfrentar resistências no Supremo Tribunal Federal (STF). Ministros afirmam reservadamente que as medidas são polêmicas e chegam a atingir questões que não estão pacificadas na Corte.
Um integrante do Supremo afirmou, inclusive, que o projeto não deve produzir sozinho uma queda no índice de criminalidade. Além disso, o decano do tribunal, Celso de Mello, apontou publicamente, nesta terça-feira (5/2), um problema formal no anteprojeto para a modificação de artigo do Código Eleitoral.
Primeira grande ação de Moro à frente do ministério após deixar a Operação Lava Jato, o texto prevê a prisão após condenação em segunda instância, a criminalização do caixa dois, alteração no chamado excludente de ilicitude e legítima defesa, a não progressão de regime para condenados por organização criminosa, entre outros pontos.
A proposta foi apresentada ontem pelo ministro a governadores e segue para análise da Casa Civil, que pode fazer ajustes e até mesmo decidir fatiar a matéria para tratar de forma diferente os temas na tramitação no Congresso. O texto deve ser enviado oficialmente ao Legislativo após o presidente Jair Bolsonaro se recuperar da cirurgia e voltar a Brasília.
Nesta terça, Celso de Mello, chamando o anteprojeto de “pacote Moro”, afirmou que há um problema na formal para a mudança no artigo 35 do Código Eleitoral para o julgamento de casos de caixa 2. A proposta de Moro tenta assegurar que os casos de crimes conexos aos eleitorais, como corrupção, sejam investigados pela Justiça comum e não pela Justiça Eleitoral, que prevê penas mais brandas.
Segundo o decano, essa mudança precisa ser feita por lei complementar. “O curioso é que o anteprojeto seria de lei ordinária, mas matéria de atribuições e competências da Justiça Eleitoral, a Constituição exige lei complementar hoje. Portanto, o artigo 35 inciso segundo hoje vinculado em sede de legislação ordinária foi recebido com força e eficácia de norma complementar, como o que estabelece o artigo 121. O projeto de lei ordinária obviamente não pode alterar o artigo 35 inciso segundo. Observação a ser debatida oportunamente”, afirmou o ministro.
O projeto de lei complementar passa por dois turnos de votação e para sua aprovação na Câmara são necessários votos favoráveis da maioria absoluta dos deputados (257 votos), sendo que o projeto de lei ordinária precisa de maioria simples para passar, ou seja, um número menos de parlamentares apoiando.
1 Comentário
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Então, pacifiquem.
O que não pode acontecer é deixar de fazer o que for necessário para que o Brasil saia dessa roda viva que se formou com conflito entre poderes, conflitos entre justiça e constituição e conflitos de interpretações.
Afinal, o que mesmo se espera ?
Moralizar e resolver o Brasil ou ficar no faz-de-conta da justiça.
A Constituição não permite?
Vamos muda-la então. continuar lendo