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4 de Maio de 2024
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    Padrasto é condenado por estuprar enteada de 12 anos

    há 13 anos

    A juíza da 10ª Vara Criminal de Goiânia, Placidina Pires, condenou padrasto a cumprir 9 anos e 8 meses de reclusão pelo estupro e prática de atentado violento ao pudor contra enteada de 12 anos. A magistrada permitiu ao acusado recorrer em liberdade, já que ele aguardou solto o julgamento. A absolvição foi descartada pela magistrada, tendo em vista o resultado do laudo pericial. "O exame atestou que a vítima não era mais virgem e que houve conjunção carnal antiga (mais de 10 dias):"Membrana himenal com duas roturas cicatrizadas, às 5 e 7 horas", demonstrando, portanto, a coerência do relato constante da peça acusatória".

    O representante do Ministério Público pediu a condenação do acusado de acordo com os artigos 71, 213 , 214, 224, 225 do Código Penal. A defesa, por sua vez, pediu a absolvição do réu, alegando a inexistência de provas suficientes para embasar uma condenação, embora o processo tivesse provas materiais e testemunhais.

    Na época das agressões, dezembro de 2000 e janeiro de 2001, datas anteriores à vigência da Lei 12.015, de agosto de 2009, a ação de crimes contra os costumes era feita apenas mediante queixa, ou seja, ação de iniciativa privada. No entanto, a lei anterior previa ainda que, se o crime for cometido com abuso de poder familiar ou por padrasto, tutor ou curador, a ação penal procederia mediante ação pública, sem a necessidade de representação da vítima ou de seus responsáveis legais. "No caso vertente, o acusado era padrasto da vítima, de forma que a ação penal passou a ser de natureza pública incondicionada, legitimando o Ministério Público para a propositura da ação", explicou a magistrada.

    O caso

    Consta nos autos, que o réu era casado com a mãe da garota e, desde o início do namoro do casal, a esposa notou um interesse do marido em relação à menina. No entanto, o padrasto alegava que era apenas brincadeira a maneira como tratava a enteada.

    O primeiro abuso aconteceu em dezembro de 2000, quando o réu aproveitou a ausência da mulher para assediar a garota. Na ocasião, o homem jogou a menina na cama, a despiu e manteve relações sexuais com a garota. Durante o crime, ele colocou um travesseiro no rosto da criança para abafar os gritos.

    Em janeiro de 2001, o réu, a sós com a garota, a segurou e passou a acariciar seus seios, instante em que a esposa chegou e presenciou o crime. Após o registro da ocorrência, o padrasto ameaçou de morte a mulher e toda a família dela.

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