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30 de Abril de 2024

Pagamento dos precatórios da União deve impactar o PIB além do esperado

Efeito positivo na economia deve ser constatado após liberação dos valores

há 3 meses

Resumo da notícia

Ao desembolsar R$ 93 bilhões para quitar os precatórios represados desde 2021, governo espera impacto surpreendente no PIB nacional

O recente pagamento massivo de precatórios que vinham sendo acumulados desde 2021 não só desafogou o estoque de dívidas União, como informa a coluna do analista de economia do Jota, Fabio Grainer. De acordo com análises do Ministério da Fazenda, a quitação dos precatórios pode ter um impacto no PIB nacional de 2023 ainda maior do que o que se imagina.

O estudo foi realizado pela Secretaria de Política Econômica (SPE) junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), e estimava um acréscimo de 0,24 a 0,28 pontos percentuais ao PIB. Essas estimativas se basearam numa distribuição de recursos e aplicou a medida do impacto de uma injeção de recursos ao PIB que obedecia ao modelo econométrico do BID.

No entanto, o governo prevê que esse efeito pode ser no mínimo de 0,4 pontos percentuais ou mais, quando outros multiplicadores são levados em consideração. Segundo a subsecretária de política fiscal da SPE e servidora responsável pelo estudo, Debora Freire, a visão de longo prazo motivou a pasta a ter uma abordagem mais conservadora na hora de avaliar o pagamento desses precatórios.

Na opinião de Debora, a decisão partiu da preocupação com a ordem fiscal focada no impacto ao longo do tempo, não apenas considerando o PIB de 2024. Assim, pagar os precatórios de forma diluída e sem muitos adiamentos se mostra como a melhor opção para escapar da volatilidade da economia, e maior segurança fiscal.

Para ela, é bastante razoável que o aumento no PIB impulsionado por essa postura seja maior do que o que se pensava. Ainda assim, ele não deve ser tão maior do que o que vem sendo mostrado nos relatórios.

Injeção de dinheiro na economia

O grande número de precatórios de natureza alimentar, cujos valores são rapidamente direcionados ao consumo, por exemplo, não se encaixam no uso de multiplicadores muito altos, como os usados em programas sociais.

No âmbito federal, os créditos alimentares correspondem às indenizações fixadas acima de 60 salários-mínimos em ações de revisão ou concessão de aposentadorias, pensões e benefícios previdenciários do INSS, e de salários do funcionalismo público.

Compõem a maior fatia do estoque de dívidas judiciais do governo, e devem ser pagos antes das demais, pois tratam-se de valores indispensáveis à sobrevivência do autor da ação, conforme disposto no parágrafo 2, Art. 100 da Constituição:

Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos (...) (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 94/2016).

Para este ano, vem sendo estimada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) uma quantia de R$ 49 bi a serem quitadas com precatórios do INSS. Do total de R$ 90,7 bilhões reservados para esse fim, o restante ficará com os precatórios comuns, oriundos de desapropriações e outras matérias jurídicas.

O governo acredita que esse valor e outros que restam para serem pagos podem começar a impactar o PIB ainda neste início de ano. Os efeitos macroeconômicos seriam de dimensão similar aos dos salários e programas sociais mais altos, especialmente numa hipótese em que os recursos realmente cheguem à quem precisa.

A política de procurar zerar os precatórios pode neste ano gerar um efeito de reforço temporário nas rendas familiares. A previsão é que essa injeção de dinheiro ocupe 0,5% do PIB apenas considerando créditos alimentares e, numa perspectiva otimista, até 4,7% por conta das revisões de mercado que apontam nessa direção (ainda que não considerem o PIB em si). O Banco Central, por sua vez, aposta em um crescimento estacionado em 1,5%, podendo chegar a 1,6%, mas não chegou a explicar as revisões das casas.

Precatórios estaduais e municipais

Ainda que o pagamento dos precatórios federais ocorra uma única vez, os entes federativos obedecem um cronograma próprio para depositar os valores das dívidas judiciais. O Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, uma vez por mês libera uma determinada quantia para as entidades devedoras pagarem seus precatórios. Isso movimenta a economia ao longo de todo o ano, porém não a ponto de interferir no PIB, uma vez que o dinheiro nem sempre “sai” do estado.

Contudo, ao contrário da União, alguns entes federativos possuem bilhões em dívidas judiciais atrasadas e sem previsão de pagamento. São comuns os casos em que o credor espera uma ou duas décadas para receber o precatório, e há ainda os que vem a óbito antes de conseguir sacar o valor devido.

Se estados e municípios conseguissem quitar as dívidas pendentes para deixar o orçamento nos trilhos - o que significa honrar os pagamentos previstos pela LOA do ano -, seria possível prever com mais acuidade o montante a ser injetado na economia.

Entretanto, por mais que sejam criadas medidas como o acordo direto - que mais beneficiam o Estado do que o credor -, o que o titular deseja mesmo é ter em mãos o valor integral e atualizado do precatório. E isso requer tempo e muita paciência.

Aos que não querem mais aguardar a morosidade de estados e municípios, a venda do precatório é uma alternativa vantajosa e segura, quando feita por empresas especializadas, como é o caso da Fair Price. Vale lembrar que a cessão de crédito está prevista no parágrafo 13 do art. 100 da Constituição

Art. 100: § 13. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).

Essa é uma modalidade disponível para precatórios de todos os tipos e valores, sejam eles federais, estaduais ou municipais. Também pode ser utilizada nos casos de negociação de honorários advocatícios devidos pela Fazenda Pública que estejam com o pagamento pendente.

Desse modo, a venda do crédito permite que titulares recebam os valores negociados à vista e de forma célere. Com isso, podem enfim abater financiamentos, quitar empréstimos ou investir, movimentando de forma positiva tanto a sua vida pessoal quanto a economia.

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