Pai é condenado a pagar R$ 30 mil de danos morais por abandono afetivo da filha
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o genitor pagasse indenização por danos morais à sua filha, em razão do rompimento abrupto da relação entre os dois
Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu que não há impedimento para a aplicação das regras de responsabilidade civil no âmbito das relações familiares, considerando que os artigos 186 e 927 do Código Civil de 2002 tratam do tema de forma ampla e irrestrita.
No caso, a ação foi movida pela criança, representada por sua genitora, quando possuía 14 (quatorze) anos, tendo afirmado que a relação com o pai durou até a ruptura da união estável entre ele e a mãe, momento em que o genitor abandonou o lar e abdicou de participar de sua educação, criação e de seu desenvolvimento, o que ocasionou danos psicológicos na vida da criança.
Em primeira instância, o Juiz Singular fixou indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), no entanto, o Tribunal, em grau de recurso, julgou improcedente a ação, sob o fundamento de que não há como quantificar a dor decorrente da falta de amor ou cuidado no âmbito da relação parental.
Para a Relatora da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, Ministra Nancy Andrighi, o genitor ignorou um fato absoluto: existem as figuras do ex-marido e do ex-convivente, mas não existem as figuras do ex-pai e do ex-filho. Ressaltou, ainda, que a reparação de danos em virtude do abandono afetivo tem fundamento jurídico próprio, bem como causa específica e autônoma, que não se confundem com as situações de prestação de alimentos ou perda do poder familiar, relacionadas ao dever jurídico de exercer a parentalidade responsavelmente.
Se a responsabilidade afetiva é exercida de maneira irresponsável, negligente ou nociva aos interesses dos filhos, e se dessas ações ou omissões decorrem traumas ou prejuízos comprovados, não há impedimento para que os pais sejam condenados a reparar os danos experimentados pelos filhos, uma vez que esses abalos morais podem ser quantificados como qualquer outra espécie de reparação moral indenizável.
No processo ajuizado pela criança, o pai rompeu a relação com a filha de maneira absolutamente abrupta, quando a criança tinha apenas 6 (seis) anos de idade, sendo a correlação entre o fato danoso e as ações e omissões do pai atestada em laudo pericial conclusivo, o qual confirmou a relação entre o sofrimento da jovem e a ausência paterna.
Portanto, não se trata de hipótese de dano presumido, mas de dano psicológico concreto constatado por laudo pericial.
O número do processo não é divulgado em razão de segredo de justiça.
FONTE UTILIZADA
BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. Pai é condenado a pagar R$ 30 mil de danos morais por abandono afetivo da filha. Brasília, 21 fev 2022. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/21022022-Paiecondenadoapagar-R.... Acesso em: 22 fev 2022.
Dúvidas? Entre em contato:
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.