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29 de Maio de 2024

Para a Terceira Turma do STJ, OLX não tem responsabilidade por anúncio de carro clonado que foi vendido fora da plataforma

DECISÃO

18/09/2023

OLX não tem responsabilidade por anúncio de carro clonado que foi vendido fora da plataforma

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) eximiu o site OLX do dever de pagar indenização pela venda fraudulenta de um carro anunciado em sua plataforma. O colegiado entendeu que o serviço foi utilizado pelo vendedor apenas como espaço de anúncios classificados, pois nenhuma etapa da negociação ocorreu no ambiente virtual da OLX.

Os compradores encontraram no site o anúncio de venda de um carro no valor de R$ 210 mil e entraram em contato com o vendedor por meio do telefone indicado. As partes concluíram a negociação por telefone e presencialmente, sendo feito o pagamento por meio de transferência bancária e pela entrega de outro veículo. Contudo, ao tentarem transferir a propriedade do carro no Departamento de Trânsito, os compradores descobriram que ele havia sido clonado.

Ao analisar a ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada contra o site, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) concluiu pela responsabilidade da OLX, por ter hospedado um anúncio falso.

Responsabilidade depende de como a plataforma foi usada no negócio

A relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, afirmou que são diversas as modalidades de sites de comércio eletrônico, que podem ser qualificados como lojas virtuais, de compras coletivas, comparadores de preços, classificados e intermediadores.

Segundo a relatora, os classificados obtêm receita com os anúncios e não cobram comissão pelos negócios que são fechados. Ela mencionou precedente do tribunal segundo o qual, nesses casos, o site não tem a responsabilidade de fiscalizar previamente a origem dos produtos – por não se tratar de atividade intrínseca ao serviço prestado –, mas se exige que mantenha condições de identificar cada um de seus anunciantes.

Nessa situação, disse Nancy Andrighi, a página de classificados responderá apenas se deixar de fornecer elementos para a identificação do autor do anúncio, mas não terá responsabilidade por vícios ou defeitos do produto ou serviço.

Em relação à OLX, a ministra verificou que o site pode atuar como um simples portal de classificados ou como uma verdadeira intermediária – o que altera o regime de responsabilidade.

Nexo causal é interrompido diante de fato de terceiro

A ministra ressaltou que o dever de indenizar surge apenas quando há nexo causal entre a conduta do agente e o resultado danoso. O nexo poderá ser interrompido, esclareceu, caso ocorra fato exclusivo da vítima ou de terceiro ( artigo 14, parágrafo 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor); ou evento de força maior ou fortuito externo ( artigo 393 do Código Civil).

No caso em análise, a relatora constatou que a operação de compra e venda do veículo foi concretizada integralmente fora da plataforma, não tendo o fraudador utilizado nenhuma ferramenta colocada à disposição pela OLX para essa finalidade.

"Tal circunstância evidencia que, na hipótese, a OLX funcionou não como intermediadora, mas como mero site de classificados. A fraude perpetrada caracteriza-se como fato de terceiro que rompeu o nexo causal entre o dano e o fornecedor", afirmou.

Leia o acórdão no REsp 2.067.181.

Esta notícia refere-se ao (s) processo (s):

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Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/18092023-OLX-nao-tem-responsa...

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4 Comentários

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É velho o jargão popular que "quando o milagre é muito grande, desconfie do Santo." Até eu que me julgo esperto caí no golpe das panelas anunciadas como importadas da Italia por preço muito barato para a marca entrar no mercado. Até hoje estou esperando as panelas de inox depois que fiz o pagamento. Agora, até para comprar um.prego eu consulto um conhecido site de reclamações. O que o Brasil precisa é que a policia prenda em flagrante os laranjas usados pelos golpistas que de inocentes não tem nada e estão sempre em crimes permanentes como coautores recebendo participações pelo emprestimo da conta e que seja editada uma norma determinando exigencias muito criteriosas para a abertura de contas em bancos evitando fraudadores. Infelizmente aqui, pela grande quantidade de golpes, temos a impressão que o crime compensa. continuar lendo

Boa tarde! Também golpe das panelas, virtual! Aqui apareceram umas pessoas que falavam que as panelas estavam com bons preços porque eram peças de demonstração. Só que clonavam os cartões dos compradores. Este fato foi parar na imprensa. continuar lendo

Gente do céu !
Mesmo que fosse vendido dentro da plataforma, ela não tem obrigação de fiscalizar isso (a nao ser na cabeça dos lunáticos do legislativo e judiciário).

Não é despachante, é intermediadora ! continuar lendo

Qual o risco da atividade jurídica do OLX?

A ministra nunca comprou nada pela Internet ;D continuar lendo