Para seis ministros do STF, incidem juros de mora no pagamento de precatórios
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta quinta-feira (29/10) provimento a recurso extraordinário interposto por uma universidade federal e propôs a tese de que incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização do cálculo dos valores e da requisição relativa a pagamento de débitos precatórios de pequeno valor. Acompanharam o relator do caso com repercussão geral os ministros Edson Fachin, Luis Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Luiz Fux. O julgamento foi suspenso com pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Para o ministro Marco Aurélio, o parágrafo 12, do artigo 100 da Constituição, é claro ao dizer que a atualização de v...
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