Parecer da PGFN orienta à Administração Tributária após julgamento da "Tese do Século"
O Parecer SEI nº7698/202 visa facilitar a aplicação do entendimento firmado pelo STF no julgamento acerca da não incidência do ICMS no PIS/COFINS
Com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no sentido de retirar o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, a PGFN elaborou parecer com orientações preliminares à Receita Federal, com o intuito de que, após o dia 15/03/2017 (segundo decidido pela Suprema Corte), todos os procedimentos relativos ao tema sejam ajustados para que não haja mais a constituição de créditos tributários.
A orientação da PGFN, ainda pendente de análise pela RFB, garante que, independentemente do ajuizamento de demandas judiciais, todo contribuinte que tiver direito de reaver os valores recolhidos indevidamente, poderá proceder administrativamente.
Dessa forma, a PGFN, aparentemente, atua em prol de uma redução da judicialização quanto ao tema, pois orienta como benéfico a devolução dos valores cobrados indevidamente de forma administrativa.
Isto quer dizer que, os contribuintes que não ajuizaram demandas quanto ao tema e fazem jus ao direito em questão, poderão buscar a recuperação dos valores indevidos sem ajuizar qualquer demanda.
Como regra geral, as empresas que não ajuizaram a demanda sobre o tema poderão adotar a regra geral quanto à retificação de obrigações acessórias desde 2017, apurando o valor indevidamente pago e pedindo a restituição/compensação via PER/DCOMP (pedido eletrônico de restituição e declaração de compensação).
Em contraponto, algumas empresas também vêm lançando o valor total dos créditos na apuração, procedendo com a habilitação do crédito junto à RFB e compensando após despacho da RFB, todavia, como a RFB não auditou tais valores, ainda disporá do lapso temporal de 5 anos para auditar.
A tese foi julgada sob a sistemática da repercussão geral e, portanto, vincula toda a Administração Tributária, requerendo uma análise criteriosa e em prol de uma atuação estratégica, responsável e comprometida com a eficiência tributária. Por isso, sugerimos que o contribuinte interessado procure uma assessoria especializada e atenta a todos os aspectos normativos.
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