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30 de Maio de 2024

Pastor obtém reconhecimento de vínculo de emprego com igreja evangélica

Publicado por Sthefany Almeida
há 7 anos

Em julgamento unânime, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) reconheceu o vínculo de emprego entre um pastor evangélico e a Igreja Mundial do Poder de Deus. Nos termos do voto da desembargadora relatora Ormy da Conceição Dias Bentes, a decisão colegiada deu provimento ao recurso do reclamante e reformou sentença que havia julgado improcedentes seus pedidos.

Em decorrência da decisão de segunda instância, ainda passível de recurso, a igreja foi condenada a registrar o período do vínculo (11 de novembro de 2011 a 17 de março de 2016) na carteira de trabalho do pastor e entregar as guias para recebimento de seguro-desemprego. Além disso, deverá pagar as verbas rescisórias e contratuais referentes a aviso prévio, férias, 13º salários e FGTS, considerando o salário de R$ 2 mil comprovado em documentos anexados aos autos, tudo a ser apurado após a expiração dos prazos recursais.

O reclamante ajuizou ação trabalhista em abril de 2016, requerendo o reconhecimento de vínculo empregatício e o pagamento dos direitos trabalhistas. Conforme as alegações contidas na petição inicial e reiteradas no recurso, ele trabalhou para a Igreja Mundial do Poder de Deus durante quase cinco anos, período em que exerceu a função de pastor evangélico, mediante recebimento de salário e sujeito a ordens e cumprimento de horário de trabalho.

Ao analisar o recurso, a relatora ressaltou que o artigo da CLT define o conceito de empregado como a pessoa física que presta serviço de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Ela acrescentou que para a configuração da relação de emprego são necessários os requisitos de pessoalidade, onerosidade, não eventualidade na prestação dos serviços e subordinação, os quais entendeu demonstrados pelas provas existentes nos autos.

De acordo com a relatora, os depoimentos de testemunhas confirmam a existência de subordinação do pastor ao bispo da igreja evangélica e a existência de horário definido para o exercício do trabalho, ou seja, sua natureza não eventual. Quanto às provas documentais, ela considerou que as cópias de recibos apresentadas pelo reclamante a título de "pagamento eclesiástico" (especificado como prebenda) evidenciam a existência do pretendido vínculo, apesar da denominação de trabalho voluntário.

"Nessas condições, o quadro aqui apresentado não configura um vínculo tão somente religioso, assumindo outro enfoque, caracterizador de vínculo de natureza não eventual, com trabalho prestado de forma pessoal, subordinada e mediante salário, um enfoque, portanto, de natureza empregatícia", argumentou. Ao fundamentar seu posicionamento, ela citou jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que já reconheceu o vínculo de emprego em situações idênticas.

Finalmente, a desembargadora Ormy Bentes explicou que a reclamada não apresentou defesa, presumindo-se, assim, verdadeiros os fatos alegados na inicial, conforme artigo 844 da CLT e Súmula 74 do TST.

Processo nº 0000826-33.2016.5.11.0002

Fonte: TRT11

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13 Comentários

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Decisão interessante!

Tenho um amigo que advoga na seara trabalhista, e foi procurado por um pastor de uma igreja muito conhecida aqui de Goiânia, inclusive, essa igreja é uma maquina de votos, pois tem vereador, deputado estadual e federal.

Ao sair da igreja procurou o advogado, e narrou-se os fatos na exordial. Resumindo, o juiz indeferiu o pedido, alegando inclusive, que o pastor não era assalariado e que recebia uma "prebenda" por ser eclesiástico.

Vejo com bons olhos essa decisão, pois as igrejas hoje em dia, são uma fonte inesgotável de recurso, além se serem isentas de vários impostos. continuar lendo

Sem dúvidas!
Alguns prestam serviços eventuais por mera liberalidade!
Outros são sim, Empregados das congregações e, como tal, devem ser plenamente remunerados!
Aqui em PE, há remuneração!
Inclusive, há até respaldo bíblico que orienta:
Aquele que prega o Evangelho, que viva do Evangelho!
Paulo disse que trabalhava com as próprias mãos, para não ser 'pesado' aos irmãos.
Corretíssima decisão!!!
Obrigada por divulgar no Jusbrasil! continuar lendo

Nobres colegas, a decisão não é só interessante é bastante justa. Conheço muitos pastores que dedicaram boa parte da sua vida nas congregações com dedicação exclusiva, no entanto, quando a congregação dispensa os préstimos do pastor e de outros são desligados da congregação sem nenhum benefício, ficando abandonados a própria sorte. Por outro lado, a congregação auferiu grandes lucros sem pagar impostos, durante o período em que o pastor se dedicou a congregação de forma exclusiva. Conheço muitas congregações religiosas que exigem a dedicação exclusiva e ainda exigem que o pastor, caso tenha emprego, peça demissão para se dedicar exclusivamente para a congregação. Esta decisão deve servir de precedente para outros casos análogos relacionados com os presbíteros, diáconos e demais outros que se dedicam exclusivamente a prestar seus serviços às congregações.

Não é possível aceitar que uma congregação religiosa trate seus membros principais que se dedicam exclusivamente com descaso e desrespeito a sua dignidade humana, afinal de contas, a congregação prega a palavra de Deus que se pauta na justiça, verdade, misericórdia, amor e na igualdade. Ora, se o precursor do cristianismo Jesus de Nazaré e/ou Jesus Cristo nosso senhor, pregava na época. “ Dai a Cesar o que é de Cesar e a Deus o que é de Deus ” e ainda, amai-vos uns aos outros, como eu vos amei ”. Não pode uma congregação que prega a palavra de Deus cometer injustiças. Infelizmente neste caso, prevaleceu a justiça dos homens ante o descaso da Cúpula da congregação, diga-se de passagem, decisão justa e acertada, dando um bom exemplo e um tremendo puxão de orelha na Cúpula da congregação. continuar lendo

Decisão muito interessante :) continuar lendo

Amei. continuar lendo

Sempre fui cristão. Era um católico não praticante. Há 10 anos fui "rebatizado" numa igreja evangélica, numa época em que eu estava com sérios problemas familiares. Congreguei por 3 anos. Depois de ver tantos e tantos pastores evangélicos envolvidos com todo tipo de atos irregulares (sexo, corrupção, pedofilia, enriquecimento ilícito, etc), tomei uma decisão: Continuo cristão, porém, faço do meu lar, a minha igreja. Sei que irei contrariar a opinião de alguns advogados, mas esse julgado só vem a confirmar minha tese a respeito do que citei; pastor não é e nem nunca foi "profissão". Sorte dos advogados, pois terão um campo a mais de trabalho e já com boas jurisprudências... continuar lendo

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