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17 de Junho de 2024

Patrões e empregados já começaram a usufruir do benefício da reforma trabalhista

Trata-se da autorização de acordo entre trabalhador e empregador

há 6 anos

A nova legislação trabalhista solucionou aquele velho problema de quando o empregado não queria pedir demissão e o patrão não queria demitir.

O texto buscou utilizar uma linguagem simples, com o objetivo de ser acessível ao público geral.

Agora, é possível que patrão e empregado façam um acordo, para formalizar a rescisão do contrato de trabalho. Assim, não será necessário o trabalhador pedir demissão, bem como não será necessário o patrão demitir o trabalhador.

As vantagens são inquestionáveis e favorecem, tanto o trabalhador (empregado), quanto o patrão (empregador). Vejamos abaixo:

Ao realizar o acordo, o trabalhador poderá:

a) Sacar 80% do FGTS;

b) Receber metade do aviso prévio (50% do salário);

c) Receber a metade (20%) da multa sobre o saldo do FGTS.

O patrão (empregador) também sai ganhando, uma vez que:

a) pagará a metade 20% da multa sobre o FGTS;

b) pagará a metade do aviso prévio (50% do salário).

Caso de pedido de demissão por parte do trabalhador (sem o acordo)

Ao pedir demissão, o empregado:

a) deixa de sacar o FGTS;

b) deixa de receber a multa de 40% sobre o saldo do FGTS;

c) deixa de receber o aviso prévio.

Em razão disso, era comum que o empregado "forçasse" uma demissão, correndo o risco de ser demitido por justa causa, em razão de desídia, mau procedimento, etc.

Caso de demissão por parte do patrão (sem o acordo)

Ao demitir, o empregador:

a) paga 40% de multa sobre o saldo do FGTS ao empregado;

b) paga o aviso prévio.

Como se vê, o acordo, autorizado pela reforma trabalhista, favorecerá, tanto o trabalhador, quanto o patrão.

A antiga fraude (crime)

Antes da nova legislação, era comum que houvesse um "acordo fraudulento", em que patrão e empregado simulassem uma demissão, sendo que o empregado realizava o saque do FGTS e devolvia a multa de 40% sobre o FGTS.

O referido "acordo" configura crime, pois é uma fraude contra o Governo Federal, ao fraudar tanto o saque do seguro-desemprego, quanto o saque do FGTS.

Seguro-desemprego

O empregado não poderá sacar o seguro-desemprego. Isso porque, ao realizar a rescisão contratual, pode-se concluir que o trablhaodr já possui uma outra ocupação em vista ou uma outra fonte de renda.

Como é sabido, o seguro-desemprego de oferecer renda ao trabalhador, surpreendido com a demissão.

Conclusão

Como se vê, é importante que o maior número de pessoas, seja trabalhador ou patrão, saibam da novidade, uma vez que todos serão beneficiados.

Adriano Martins Pinheiro é advogado em São Paulo/SP, articulista e palestrante.


Contato: (11) 2478-0590 | Whatsapp (11) 99999-7566 | pinheiro@advocaciapinheiro.com


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10 Comentários

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Henry Henrique PRO
6 anos atrás

Ou seja, a fraude vai continuar. continuar lendo

Marcelo Bernardi
6 anos atrás

Como, se agora ta na Lei? continuar lendo

David Fontana PRO
6 anos atrás

Como você faz um acordo com quem te paga, aquele que tem "poder" em suas vistas de mandar e desmandar, fazer e desfazer como der na telha?

Parecem que esqueceram que o Brasil não tem a cultura empresarial que os Estados Unidos ou a da Alemanha, esta última a qual é extremamente protecionista com o trabalhador (mil vezes mais que a lei brasileira) e dá muito certo.

Não existirá acordo enquanto brasileiro somente quiser levar vantagem, tanto da parte do empregado e do empregador (o qual tem o PODER sobre o mercado de trabalho). continuar lendo

Marcelo Bernardi
6 anos atrás

Tanto é mentira esse seu pensamento, que a Justiça do Trabalho é a que mais faz acordos dentre todas. continuar lendo

Rayan Biava
6 anos atrás

Essa inovação foi interessante no sentido de evitar a fraude aos cofres públicos (o jeitinho brasileiro), que todos os que defendem o Direito devem convir que com ele não se coaduna.

No entanto, não vi grande evolução legislativa no que se refere ao risco de o empregador forçar o pedido de demissão ou mesmo esse novo acordo. Ainda há muito insegurança nesse ponto. continuar lendo

Boa noite Dr. Adriano,

Excelente e atualíssima matéria.

Deus abençoe! continuar lendo

Muito obrigado, dra. continuar lendo